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Imunidade Tributária: quais direitos as Igrejas possuem?

A maioria das pessoas sabem que Organizações Religiosas têm direito à Imunidade Tributária. Porém, a grande maioria dessas pessoas discordam desse benefício mesmo sem saber do que se trata de fato.

Dentre elas, muitos pastores, não fazem ideia do que é imunidade tributária e quais são os direitos que as Igrejas possuem. Além disso, muitos pastores pensam que o fato de possuir Imunidade Tributária isenta as igrejas de prestarem constas junto ao FISCO.

Sendo assim, é necessário abordar o assunto para que pastores saibam como devem proceder diante disso. Pensando nisso, elaboramos esse artigo para apresentar quais os direitos que as igrejas possuem. 

O que é Imunidade Tributária?

A imunidade tributária para as igrejas é garantida pela Constituição. Isso acontece porque a entidades religiosas pois são organizações sem fins lucrativos e também de interesse social. Segundo o artigo 150 da Constituição:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;”

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Como saber se minha Igreja pode ter imunidade?

Caso cumpram com os critérios legalmente estabelecidos, as Igrejas conseguem adquirir imunidade sobre alguns impostos. Como exemplo desses critérios temos a não remuneração de seus dirigentes e ter a escrituração contábil de sua movimentação financeira em dia. O que os pastores não sabem são quais impostos é obtida a imunidade.

As Organizações Religiosas devem, obrigatoriamente, levar seu Estatuto Social até o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de sua região para que consiga dar entrada no CNPJ e se manterem regularizadas. A partir deste momento, devem ser resolvidas as questões pendentes com a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros para que possam conseguir a imunidade.

Apesar de conseguir o benefício, não conseguem esquivar-se de cobranças como contribuições previdenciárias, taxas de lixo, tributos de iluminação pública, etc. Os direitos obtidos a partir da obtenção da imunidade tributária são:

  • Não pagam imposto sobre aluguel e bens no nome da Igreja;
  • Não pagam serviços prestados em nome da Igreja;
  • Não sofrem tributação.

Mesmo sendo imune, minha Igreja precisa contratar um Escritório de Contabilidade?

Como já foi dito anteriormente, apesar de possuírem direitos, as Igrejas Evangélicas têm obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Sendo assim, embora possuam imunidade tributária, as igrejas devem estar em dia com todas as obrigações junto ao FISCO.

Entre os anos de 2018 e 2019, a Receita Federal declarou a INAPTIDÃO de mais de 3 milhões de CNPJs. Isso porque existem diversas instituições que não estavam em dia com suas obrigações fiscais.

A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição do mesmo, anulando os documentos fiscais. Existe também a possibilidade de a Igreja ter suas contas bancárias bloqueadas e seus presidentes serem responsabilizados por eventuais débitos com o Fisco.

Sendo assim, torna-se necessária a contratação de uma assessoria contábil especializada em Igrejas Evangélicas para orientar a respeito das obrigações e dos direitos que as igrejas possuem.

Precisa de ajuda para regularizar sua Igreja?

Se você precisa regularizar uma Igreja Evangélica, não deixe de ler o nosso Guia definitivo – Como abrir uma Igreja Evangélica. Nele, você vai se aprofundar mais no assunto e se preparar para organizar sua igreja. E melhor, o Guia é grátis!

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