O eSocial tem tirado o sono de diversos empresários em todo o Brasil, pois promete mudar a rotina de todos aqueles que possuem qualquer tipo de relação trabalhista. Mas e as igrejas, estão obrigadas a aderir ao eSocial?
Pensando em responder estes questionamentos, criamos este artigo que irá sanar as seguintes dúvidas:
- O que é o eSocial?
- Quem está obrigado a aderir ao eSocial?
- Minha Igreja não tem funcionário. Ela precisa aderir ao eSocial?
- Quais as consequências para as Igrejas?
Neste artigo, você verá:
ToggleO que é o eSocial?
O e-Social é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Previdência Social e Receita Federal do Brasil.
Em resumo, é uma nova maneira de enviar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet.
Com o eSocial, o Ministério do Trabalho, a Receita Federal, a Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), terão acesso a todas informações.
Quais são os objetivos do eSocial?
Podemos dividir os objetivos em três partes:
Para os trabalhadores: Garantir os direitos dos trabalhadores. Os empregados terão acesso a todos os dados da sua relação trabalhista através da internet.
Para o Governo: Fiscalização! O governo terá maior poder de fiscalização, passando a exigir com maior controle o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.
Para os empregadores: Cumprimento das obrigações trabalhistas. Com o maior poder de fiscalização do governo e dos trabalhadores, empregadores deverão se adequar e estar em dia com suas obrigações.
Quem estará obrigado a aderir?
Em janeiro de 2018, todas as empresas com faturamento superior a 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de reais) anuais foram obrigadas a aderir.
A partir de julho de 2018, o restante das empresas e, inclusive as igrejas, mesmo sendo enquadradas como isentas e imunes, deverão aderir ao eSocial.
Minha igreja não tem funcionário. Ela precisa aderir ao eSocial?
Diferentemente de algumas outras obrigações contábeis, em que nem todas as igrejas estão obrigadas a enviar, o eSocial será obrigatório para todas as organizações.
Com isso, as igrejas, independente de possuir ou não empregados sob o regime CLT, deverão se enquadrar a esse novo modelo de envio das informações.
Isso porque, a grande maioria das igrejas efetuam pagamento de prebenda pastoral, que segundo a legislação vigente, se enquadraria na qualidade de pagamento a trabalhador sem vínculo.
Com isso, a primeira fase dessa nova obrigação consistirá no envio dos dados cadastrais de empregados e de trabalhadores sem vínculo, que são os ministros de confissão religiosa a igreja, como padres, pastores, bispos, etc.
O beneficiário que não tiver seu cadastro efetuado no eSocial, independente do vínculo de emprego ou não, não poderá receber rendimento sem antes efetuar esse cadastro.
Quais as consequências do eSocial para as igrejas?
As igrejas que efetuam o pagamento da prebenda pastoral, devem estar atentas a alguns detalhes.
Embora a obrigação de efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária seja do pastor, as igrejas devem exigir que os beneficiários efetuem o pagamento das contribuições.
Com o início do eSocial, algumas ocorrências deverão ser ajustadas. Hoje, os contribuintes individuais não precisam enviar nenhuma informação para os órgãos reguladores.
Porém, todas as informações trabalhistas e previdenciárias deverão ser enviadas ao eSocial.
Conclusão
Mesmo se tratando de uma entidade imune e isenta, alguns pastores desconhecem as obrigações de sua igreja como pessoa jurídica.
Com este novo modelo, as Igrejas deverão mudar sua forma de administração, trazendo a necessidade de maior transparência e e agilidade para o cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária.
As Igrejas deverão enviar as informações ao e-Social para que o contribuinte, nesse caso o Pastor, solicite quando necessário, os benefícios da previdência social como auxílio doença ou aposentadoria.
Com isso, a relação entre Igrejas e escritório de Contabilidade deverá ser ainda mais próxima, evitando o pagamento de multas e autuações por parte do Ministério do Trabalho.
Trabalhar com um escritório contábil especializado em Igrejas será de extrema importância para o cumprimento correto desta nova obrigação.