Como declarar o Imposto de Renda da Igreja?

Como declarar o Imposto de Renda da Igreja? Quais são as obrigações fiscais de uma Igreja Evangélica? Como evitar multas? Veja tudo isso neste artigo!

Como declarar o Imposto de Renda da Igreja

Igreja precisa declarar Imposto de Renda?

A declaração do imposto de renda de uma igreja é um tema que gera diversas dúvidas entre pastores e tesoureiros.

Afinal, será que a igreja precisa declarar imposto de renda? E, se sim, quais são as declarações fiscais obrigatórias para as Igrejas?

A imunidade tributária das igrejas no Brasil

Como todos sabemos, as igrejas no Brasil possuem imunidade tributária, o que significa que elas não são obrigadas a pagar impostos sobre suas receitas, que são os dízimos e ofertas recebidos, conforme estabelecido no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.

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No entanto, essa imunidade não isenta as igrejas de todas as obrigações fiscais, especialmente em relação à prestação de contas para o Governo, que é o que justamente permite a Igreja o acesso aos benefícios concedidos pela Constituição.

O que significa declaração de Imposto de Renda da Igreja?

Em resumo, a declaração de imposto de renda da igreja é uma prestação de contas sobre todas as movimentações financeiras realizadas pela instituição.

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Porém, esta nomenclatura está em desuso e a declaração de imposto de renda da igreja foi substituída e complementada por uma série de outras obrigações contábeis e fiscais, que obrigatoriamente precisam ser feitas por um contador especializado.

Obrigações fiscais obrigatórias para as Igrejas

Ao contrário do que muitos pastores pensam, a Igreja não deve cumprir apenas uma obrigação fiscal.

Infelizmente, muitos pastores possuem o entendimento incorreto de que as Igrejas devem procurar o contador apenas uma vez ao ano.

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Atualmente, as igrejas precisam apresentar diversas informações para os órgãos do governo como Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência.

Em resumo, essas informações devem ser feitas com base em suas movimentações financeiras, que devem ser enviadas mensalmente para a sua assessoria contábil, que irá validar as informações e realizar o cumprimento das obrigações.

Veja quais são as obrigações fiscais de uma igreja, conhecidas como Declarações, que são feitas por um contador:

ECF (Escrituração Contábil Fiscal):

Em resumo, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que informa de maneira detalhada as operações da Igreja.

E desde 2014, a ECF substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais):

Já a EFD-Reinf é obrigação acessória para o envio de informações sobre a retenções de tributos federais e contribuições previdenciárias de relações sem vínculo trabalhista.

eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas):

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores e é uma declaração obrigatória para todas as igrejas, mesmo que não possuam funcionários.

DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos):

Por fim, a DCTFWeb é uma obrigação acessória federal do Brasil que tem como objetivo informar à Receita Federal os débitos de tributos e contribuições federais, bem como os créditos a eles associados.

O que acontece se a igreja não cumprir suas obrigações fiscais?

Para concluir, o não cumprimento das obrigações fiscais gera penalidades, como multas e o CNPJ declarado como inapto, em casos mais graves, o encerramento do CNPJ da Igreja.

Portanto, a contratação de uma assessoria contábil por parte da Igreja não é opcional e é parte essencial na gestão financeira, fiscal e contábil do Ministério.

E se você tem mais dúvidas sobre como declarar o imposto de renda da sua igreja, entre em contato conosco!

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