Como declarar o Imposto de Renda da Igreja? Quais são as obrigações fiscais de uma Igreja Evangélica? Como evitar multas? Veja tudo isso neste artigo!
Igreja precisa declarar Imposto de Renda?
A declaração do imposto de renda de uma igreja é um tema que gera diversas dúvidas entre pastores e tesoureiros.
Afinal, será que a igreja precisa declarar imposto de renda? E, se sim, quais são as declarações fiscais obrigatórias para as Igrejas?
A imunidade tributária das igrejas no Brasil
Como todos sabemos, as igrejas no Brasil possuem imunidade tributária, o que significa que elas não são obrigadas a pagar impostos sobre suas receitas, que são os dízimos e ofertas recebidos, conforme estabelecido no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.
No entanto, essa imunidade não isenta as igrejas de todas as obrigações fiscais, especialmente em relação à prestação de contas para o Governo, que é o que justamente permite a Igreja o acesso aos benefícios concedidos pela Constituição.
O que significa declaração de Imposto de Renda da Igreja?
Em resumo, a declaração de imposto de renda da igreja é uma prestação de contas sobre todas as movimentações financeiras realizadas pela instituição.
Porém, esta nomenclatura está em desuso e a declaração de imposto de renda da igreja foi substituída e complementada por uma série de outras obrigações contábeis e fiscais, que obrigatoriamente precisam ser feitas por um contador especializado.
Obrigações fiscais obrigatórias para as Igrejas
Ao contrário do que muitos pastores pensam, a Igreja não deve cumprir apenas uma obrigação fiscal.
Infelizmente, muitos pastores possuem o entendimento incorreto de que as Igrejas devem procurar o contador apenas uma vez ao ano.
Atualmente, as igrejas precisam apresentar diversas informações para os órgãos do governo como Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência.
Em resumo, essas informações devem ser feitas com base em suas movimentações financeiras, que devem ser enviadas mensalmente para a sua assessoria contábil, que irá validar as informações e realizar o cumprimento das obrigações.
Veja quais são as obrigações fiscais de uma igreja, conhecidas como Declarações, que são feitas por um contador:
ECF (Escrituração Contábil Fiscal):
Em resumo, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que informa de maneira detalhada as operações da Igreja.
E desde 2014, a ECF substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais):
Já a EFD-Reinf é obrigação acessória para o envio de informações sobre a retenções de tributos federais e contribuições previdenciárias de relações sem vínculo trabalhista.
eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas):
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelos empregadores e é uma declaração obrigatória para todas as igrejas, mesmo que não possuam funcionários.
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos):
Por fim, a DCTFWeb é uma obrigação acessória federal do Brasil que tem como objetivo informar à Receita Federal os débitos de tributos e contribuições federais, bem como os créditos a eles associados.
O que acontece se a igreja não cumprir suas obrigações fiscais?
Para concluir, o não cumprimento das obrigações fiscais gera penalidades, como multas e o CNPJ declarado como inapto, em casos mais graves, o encerramento do CNPJ da Igreja.
Portanto, a contratação de uma assessoria contábil por parte da Igreja não é opcional e é parte essencial na gestão financeira, fiscal e contábil do Ministério.
E se você tem mais dúvidas sobre como declarar o imposto de renda da sua igreja, entre em contato conosco!











