Como fazer um Estatuto de uma Igreja? Como formar a diretoria da Igreja? Posso fazer o Estatuto da Igreja sozinho ou preciso contratar um profissional? É possível utilizar um modelo de estatuto de outra igreja?
Se você está buscando regularizar a sua Igreja mas ainda tem todas essas dúvidas, leia este artigo completo para saber o que é necessário para registrar seu Ministério.
Em suma, uma Igreja Evangélica só passa a existir de forma legal a partir do seu ato constitutivo, que é o Estatuto.

Ou seja, o registro do Estatuto Social em um Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas e a obtenção do seu CNPJ junto à Receita Federal.
Sendo assim, é preciso saber como fazer o Estatuto Social de uma Igreja.
Porém, temos vivenciado em nosso dia a dia que boa parte das Igrejas não são orientadas de forma correta no momento de elaborar o seu Estatuto.
Por isso, listamos abaixo, todos os detalhes desse processo.
Como fazer o Estatuto de uma Igreja?
Em suma, não existe um modelo padrão de Estatuto para Igrejas Evangélicas.
Cada Igreja tem sua forma de governo e sua forma peculiar de tratar diversos assuntos.
Por isso, não é recomendável a utilização de modelos de estatutos de outras Igrejas.
O Estatuto de uma Igreja Evangélica deve conter algumas informações obrigatórias para seu registro.
Segundo o artigo 46 do Código Civil fica determinado o que deve estar no Estatuto Social:
- a denominação, os fins, a sede e o tempo de duração da Igreja;
- o modo de administração e representação, de forma ativa e passiva, judicial e extrajudicial;
- se o ato constitutivo da Igreja pode ser alterado, no tocante à administração, e de que modo;
- se os membros da Igreja respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- as condições de extinção da Igreja e o destino do seu patrimônio, caso ocorra.
Desta forma, é possível começar a montagem do Estatuto.
Apesar de saber quais informações são necessárias para montar o documento, há outros pontos importantes.
Como formar a diretoria da Igreja?
Um Igreja Evangélica, embora possua a direção de um líder espiritual (normalmente um bispo, pastor ou presbítero), deve possuir uma diretoria administrativa.
À diretoria cabe a responsabilidade de administrar os bens, as contas bancárias e fiscalizar tudo o que acontece na instituição.
Com toda a certeza, a escolha da diretoria influencia de forma direta no modelo de governo da Igreja.
Durante essa escolha deve-se discriminar a quantidade de membros, suas funções e o tempo de governo da mesma.
Estatuto da Igreja: posso fazer sozinho ou preciso contratar um profissional?
Infelizmente, muitos pastores desistem do processo de registro da Igreja por conta da dificuldade em conseguir o registro.
Isso acontece porque existem dois profissionais essenciais neste processo: o Contador e o Advogado.
Pois para legalizar a sua Igreja, você vai precisar:
- Elaborar um Estatuto que atenda às exigências do Código Civil;
- Validar o endereço da sede da Igreja junto à Prefeitura;
- Realizar o registro de toda a documentação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal;
- Prestar contas de todas as movimentações financeiras de Igreja com o suporte de uma Assessoria Contábil especializada;
Por que sou obrigado a contratar uma assessoria contábil para registrar o Estatuto da Igreja?
Infelizmente, muitos pastores tentam fazer o processo de registro do Estatuto sozinhos, para economizar.
Porém, ao iniciar o processo, o pastor se depara com uma série de exigências que demandam conhecimento técnico e experiência no processo de registro do Estatuto e emissão do CNPJ.
Em resumo, no processo de abertura da Igreja, o contador vai:
- Elaborar toda a documentação exigida pelo cartório, respeitando o Código Civil;
- Efetivar a liberação do endereço da sede da Igreja;
- Emitir o CNPJ da Igreja junto à Receita Federal;
Como obter o visto do advogado para registrar o Estatuto?
Por fim, para garantir que o Estatuto se enquadre em todos os requisitos e formalidades legais, o Estatuto da Igreja deve conter o visto de um Advogado, que é obrigatório para o registro do mesmo em cartório.
E é por isso que aqui, no Contabilidade para Igrejas, para evitar que o processo seja caro e demorado, nós elaboramos toda a documentação necessária para o registro e já enviamos o Estatuto assinado pelo Advogado.
Como fazer o Estatuto da Igreja: Precisa de ajuda?
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