fbpx

Declaração de Imposto de Renda: Igrejas precisam fazer?

IMPOSTO DE RENDA IGREJAS

Igrejas precisam fazer declaração de imposto de renda? Esta é sem dúvidas a pergunta que mais recebo de pastores que procuram nosso escritório. Embora as igrejas sejam consideradas pela legislação brasileira como entidades imunes a tributação do imposto de renda, isto não as isenta de apresentar a Receita Federal suas movimentações.

Porém, existe um crença por parte dos pastores que a única declaração que as igrejas devem apresentar é a declaração de imposto de renda, o que não é verdade!

Para esclarecer as dúvidas de diversos pastores, resolvi escrever este artigo. Por isso, leia com atenção e fique atento as obrigações que sua igreja possui com o FISCO e evite multas no CNPJ da igreja.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal, entrou em vigor a partir do ano-calendário 2015, sendo obrigatório o envio desta declaração por parte das igrejas.

A ECF, que faz parte do SPED(Sistema Público de Escrituração Digital), é uma substituição a extinta DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica).

Sua data limite de entrega para o ano de 2018 está prevista para julho.

ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD – Escrituração Contábil Digital, que também faz parte do SPED, nada mais é do que uma substituição dos livros contábeis físicos. Desta forma, os livros passam a ser apresentados de maneira digital.

PLANILHA PARA IGREJAS BAIXE GRÁTIS

Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir de 1º de janeiro de 2016, as igrejas que:

  • apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

O prazo de entrega da ECD para o ano de 2018 será em 31 de maio.

EFD Contribuições

A EFD Contribuições é a declaração sobre as informações de apuração do PIS, da COFINS e do INSS. Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições as igrejas que:

– cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS, COFINS e INSS), seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

A EFD-Contribuições deve ser enviada mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

As igrejas deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso a igreja não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o ano, deve apenas apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.

Porém, caso passe a apurar débitos a declarar, tornam-se novamente obrigadas à apresentar aa DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

As igrejas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração com o objetivo de informar à Receita Federal:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O prazo de entrega da DIRF costuma ser até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma declaração anual, que contém as principais informações sobre os empregados e empregadores do Brasil.

Sua obrigatoriedade de entrega costuma ser entre janeiro e março de cada ano.

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

Declaração mensal que contém informações de apuração do INSS e do FGTS da igreja. Todas as igrejas estão obrigadas a entregar, mesmo que não efetuem recolhimento para o FGTS.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração mensal que serve para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.

Precisa de ajuda para regularizar sua Igreja?

Mesmo se tratando de uma entidade imune e isenta, alguns pastores desconhecem as obrigações de sua igreja como pessoa jurídica. Por isso, é de extrema importância contar com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado em Igrejas Evangélicas, para que se evite problemas com multas.

PLANILHA PARA IGREJAS BAIXE GRÁTIS
ABRIR IGREJA
TERMO DE TRABALHO VOLUNTARIO

Compartilhe este artigo!

Facebook
WhatsApp
Entre em contato

E-mail:
comercial@contabilidadeparaigrejas.com

Telefones: 21 2667.1431
WhatsApp - 21 98556-6260

Quero receber uma ligação

Escritório de Contabilidade Barra da Tijuca - RJ

Condomínio Le Monde Office

Av. das Américas, 3500 – Bloco 7 – Sala 617 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22640-102

Escritório de Contabilidade Nova Iguaçu - RJ

Edifício Rossi Via Office

Rua Iracema Soares Junqueira, 85 – Sala 513 – Centro – Nova Iguaçu – RJ – 26210-260

plugins premium WordPress