Quais são os direitos das Igrejas? O que fazer para ter acesso à Imunidade Tributária? E quais as obrigações de uma Igreja? Veja tudo isso neste artigo.
A maioria das pessoas sabem que Organizações Religiosas têm direito à Imunidade Tributária.

Porém, a grande maioria dessas pessoas discordam desse benefício mesmo sem saber do que se trata de fato.
Dentre elas, muitos pastores, não fazem ideia do que é imunidade tributária e quais são os direitos que as Igrejas possuem.
Além disso, muitos pastores pensam que o fato de possuir Imunidade Tributária isenta as igrejas de prestarem constas junto ao FISCO.
Sendo assim, é necessário abordar o assunto para que pastores saibam como devem proceder diante disso. Pensando nisso, elaboramos esse artigo para apresentar quais os direitos que as igrejas possuem.
O que é Imunidade Tributária, o principal direito das Igrejas?
Em resumo, a imunidade tributária para as igrejas é garantida pela Constituição.
Isso acontece porque a entidades religiosas pois são organizações sem fins lucrativos e também de interesse social.
Segundo o artigo 150 da Constituição:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;”
Como saber se minha Igreja pode ter imunidade?
Caso cumpram com os critérios legalmente estabelecidos, as Igrejas conseguem adquirir imunidade sobre alguns impostos.
Como exemplo desses critérios temos a não remuneração de seus dirigentes e ter a escrituração contábil de sua movimentação financeira em dia.
Sem dúvidas, as Organizações Religiosas devem, obrigatoriamente, levar seu Estatuto Social até o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de sua região para que consiga dar entrada no CNPJ e se manterem regularizadas.
Em seguida, devem ser resolvidas as questões pendentes com a Prefeitura e o Corpo de Bombeiros para que possam conseguir a imunidade.
Apesar de conseguir o benefício, não conseguem esquivar-se de cobranças como contribuições previdenciárias, taxas de lixo, tributos de iluminação pública, etc.
Os direitos obtidos a partir da obtenção da imunidade tributária são:
- Não pagam imposto sobre aluguel e bens no nome da Igreja;
- Não pagam serviços prestados em nome da Igreja;
- Não sofrem tributação.
Mesmo sendo imune, minha Igreja precisa contratar um Escritório de Contabilidade?
Como já foi dito anteriormente, apesar de possuírem direitos, as Igrejas Evangélicas têm obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
Sendo assim, embora possuam imunidade tributária, as igrejas devem estar em dia com todas as obrigações junto ao FISCO.
Entre os anos de 2018 e 2019, a Receita Federal declarou a INAPTIDÃO de mais de 3 milhões de CNPJs. Isso porque existem diversas instituições que não estavam em dia com suas obrigações fiscais.
A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição do mesmo, anulando os documentos fiscais.
Existe também a possibilidade de a Igreja ter suas contas bancárias bloqueadas e seus presidentes serem responsabilizados por eventuais débitos com o Fisco.
Sendo assim, torna-se necessária a contratação de uma assessoria contábil especializada em Igrejas Evangélicas para orientar a respeito das obrigações e dos direitos que as igrejas possuem.
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