Assim como qualquer organização, as igrejas possuem a necessidade de contratar diversos serviços como pintura, limpeza, construção, manutenção, entre outros.
Porém, muitos pastores e administradores de igrejas não fazem ideia de como efetuar o pagamento à pessoa física em suas Igrejas.
Uma das frases que mais ouvimos em nosso escritório é a seguinte: “Nós damos uma oferta para a irmã que nos ajuda na limpeza, duas vezes por semana”. Embora seja algo muito comum, este tipo de pagamento normalmente não é feito da maneira correta!
Não existe no Código Tributário Nacional nenhum tratamento para “oferta”. Esta é uma nomenclatura utilizada no contexto cristão. Para o FISCO, este tipo de pagamento configura-se como remuneração. Sendo assim, está suscetível ao pagamento de imposto.
Neste artigo, você verá:
ToggleComo faço para efetuar pagamento de pessoa física em minha Igreja?
O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento utilizado para formalizar o pagamento efetuado a uma pessoa física em virtude de uma prestação de serviços, que deve ser utilizado para o pagamento de tarefas esporádicas.
Sendo assim, não deve ser utilizado para prestação de serviços de longa duração.
Dentre as características que evidenciam o vínculo empregatício, podemos citar a subordinação, a pessoalidade, a continuidade, a imparcialidade, a jornada de trabalho e o salário.
Por isso, os requisitos para o uso do RPA é que o profissional autônomo não tenha vínculo empregatício com a igreja, sendo a prestação de serviços algo eventual e por um período predefinido para ser terminar.
Ou seja, se uma “irmã” trabalha na igreja, recebendo ordens, de maneira exclusiva, por um período superior a dois dias por semana e com horários fixos, recebendo remuneração, esta pessoa não deve ser paga através do RPA. A maneira mais correta seria a contratação via CLT.
Como emitir o RPA?
Ao emitir o RPA, a Igreja declara a prestação de serviços eventual e deixa claro que não existe vínculo trabalhista, isentando-se de encargos e burocracias relacionadas à CLT.
Vamos utilizar um exemplo para explicar como funciona o pagamento.
O recibo pode ser encontrado em papelarias ou até mesmo na internet. Para preencher, você vai precisar das seguintes informações:
- Razão Social e CNPJ da Igreja;
- Dados do profissional autônomo – CPF e número de inscrição no INSS;
- Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado – Valores bruto e líquido (com os descontos);
- Nome e assinatura do responsável pela Igreja;
- Descontos – IRRF, ISS, INSS.
Fique atento às obrigações contábeis da sua Igreja!
Em resumo, para que as Igrejas efetuem o pagamento de uma pessoa física de maneira correta, é necessário uma análise criteriosa da situação em questão.
A emissão do RPA na contratação de profissionais autônomos é apenas uma das várias obrigações que uma Igreja deve seguir.
A contratação de mão de obra e de funcionários com carteira assinada são situações que demandam a atenção. Além das obrigações trabalhistas, existem inúmeras outras obrigações que as igrejas devem cumprir.
Gostou das informações apresentadas neste artigo? Precisa tirar dúvidas sobre a regularização da sua igreja? Então entre em contato conosco agora mesmo!