Uma dúvida recorrente de muitas instituições religiosas é sobre como registrar a marca, de modo a garantir que o nome da igreja não seja copiado ou confundido com outras organizações.
O responsável por essa documentação é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que garante os direitos sobre a propriedade dos registros de marcas, entre outros símbolos de empreendimentos privados ou públicos.
O registro tem validade de 10 anos, e depois desse prazo, o responsável deve solicitar a prorrogação do direito. Além disso, é preciso destacar outra informação relevante sobre a marca registrada. A empresa só pode solicitar um nome ou logomarca em conformidade com o objetivo social desenvolvido.
Desse modo, reunimos informações para que os dirigentes de igrejas possam se pautar quando forem registrar a marca. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
Neste artigo, você verá:
ToggleO que é registro de marca e qual a função?
Inicialmente é importante esclarecer que o registro de marca oficializa o direito de uso de uma determinada empresa ou instituição, de modo que não seja possível usar o nome ou símbolo em outra organização. Segundo dados do INPI, em 2021, foram efetivados 386.845 pedidos dessa natureza.
Desse modo, uma igreja interessada em registrar a marca deve ter compreensão de que o processo é classificado de acordo como produto ou serviço. Sendo assim, para uma instituição religiosa, o ideal é que seja aplicada a função nominativa, na qual é registrado apenas o nome, independente dos serviços prestados.
A título de esclarecimento, as demais classificações são as seguintes: figurativa (registro de logotipos ou desenhos), mista (nome e apresentação gráfica) e tridimensional (segundo as três dimensões).
Como registrar a marca de uma igreja?
De modo geral, o procedimento para registrar a marca de uma igreja é semelhante ao de outras empresas, contudo, é importante atenção na elaboração do pedido, de modo que a solicitação não seja indeferida pelo INPI.
Nesse sentido, é fundamental realizar uma busca de anterioridade da marca para confirmar que o nome escolhido não está registrado por outra instituição. A pesquisa é realizada no portal do INPI, identificando se a opção já é segurada e ainda, se uma instituição concorrente está em atividade ou não.
Para facilitar a elaboração do pedido, confira os documentos que serão solicitados no processo:
– Cópia do contrato social ou estatuto atualizado;
– Cópia do cartão CNPJ
– Desenho do logotipo (em caso de marca mista ou figurativa)
– Breve descrição e desenho das vistas e perspectiva (em caso de marca tridimensional)
– Preenchimento dos formulários disponíveis no site do INPI
É válido esclarecer que não é obrigatório registrar a marca de uma igreja, contudo é a única forma de proteger o nome e o logotipo da instituição. Lembrando que essa garantia evita confusões com outras denominações religiosas, portanto, é importante entrar com o processo, o quanto antes.
Outra informação relevante para os responsáveis é que as igrejas devem pagar as taxas federais referentes ao registro de marca, assim como outras organizações sociais sem fins lucrativos.
Do mesmo modo, o nome escolhido deve atender o manual de marcas do INPI, assim como o logotipo. A título de exemplo, se uma instituição coloca símbolos como mapas, globos terrestres e planisférios, pode ter o pedido negado, conforme as regras estabelecidas no guia da instituição.
Por fim, é preciso destacar que o processo para registrar marca de uma empresa demora 24 meses (dois anos). Com aprovação, a instituição recebe o certificado do órgão federal, atestando a exclusividade de uso do nome e/ou logotipo pelo prazo de 10 anos. Se o pedido de prorrogação não for realizado antes da data limite, a igreja corre o risco de perder a segurança do nome.
Quais os documentos necessários para formalizar uma igreja?
Apesar da importância de registrar a marca de uma igreja, a atenção principal deve ser com a formalização das atividades, por isso, é fundamental que os responsáveis efetivem o documento de fundação e constituição em cartórios de registro de pessoas jurídicas.
Para realizar esse procedimento é necessário que a organização desenvolva um estatuto, no qual são estabelecidas as regras de funcionamento, apresentadas em uma assembleia realizada com os frequentadores. Essas etapas são importantes e precisam ser aprovadas pela maioria, já que serão definidos: cargos de representação como presidente ou diretor, nome da igreja e aprovação do estatuto.
Durante a assembleia será redigida uma ata de fundação na qual deve constar: data, local, horário da reunião, representantes aprovados, além de outros detalhes decididos pelo grupo religioso. Ao final, os participantes assinarão o documento que será encaminhado para formalização no cartório.
Vale ressaltar que as igrejas são obrigadas a se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como estabelecimentos que desenvolvem atividades (prática ou culto religioso), em caráter temporário ou permanente. Para isso, serão solicitados os seguintes documentos:
– Documento básico de entrada
– Ficha cadastral de pessoa jurídica na Receita Federal
– Quadro de associados;
– Estatuto social e ata de fundação registrados em cartório.
Outra informação importante para os responsáveis da igreja é como agir em caso do pedido ser indeferido A orientação do INPI é de que seja apresentada uma única petição de recurso, com identificação das classes que são objeto do pedido de reavaliação.
Por outro lado, se o processo for deferido parcialmente em registro de sistema multiclasse, o recebimento da petição será aceito, mediante pagamento da concessão nas classes referidas. Caso não seja comprovado, o órgão pode arquivar o pedido com base no artigo 36 da portaria nº8/2022.
Como foi possível observar, os trâmites para formalizar uma igreja e registrar a marca requerem conhecimento da legislação e das etapas contábeis. Por isso, é um trabalho que pode ser contratado com empresas de contabilidades experientes.
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