Minha Igreja não entregou a DCTF: e agora?

DCTF: o que é? O que acontece com as Igrejas que não cumprem esta obrigação? O que fazer para evitar problemas com a DCTF? Veja tudo isso neste artigo.

Muitos pastores têm sido surpreendidos com a situação cadastral de suas igrejas sendo declaradas como INAPTA.

Minha Igreja não entregou a DCTF e agora

Isso ocorre pela falta de entrega das declarações junto a Receita Federal.

Dentre as declarações, a que mais se houve falar é a DCTF.

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Por isso, vamos neste artigo falar um pouco sobre o que é esta declaração e o que você deve fazer, caso sua Igreja não esteja efetuando o envio desta declaração de maneira correta.

O que é DCTF?

Em suma, a DCTF nada mais é do que uma declaração que deve ser enviada para a Receita Federal.

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Ela contém um resumo dos tributos e contribuições realizadas pela instituição, como pagamentos realizados aos órgãos federais.

Em resumo, dentre as informações que devem ser enviadas na DCTF estão o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Igrejas são obrigadas a declarar DCTF?

Embora as Igrejas estejam enquadradas na qualidade de imunes e isentas de impostos, elas precisam informar para a Receita Federal tudo o que acontece na esfera administrativa/financeira da Igreja.

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A DCTF controla os valores pagos, como também das formas de pagamento e situação financeira das instituições.

Mesmo que a Igreja não tenha tido nenhum tipo de movimentação, é preciso fazer o envio da DCTF sem movimentação. A entrega fora do prazo correto gera multa.

O que acontece se a Igreja não entregar esta obrigação?

Devido a ausência da entrega da DCTF, muitas Igrejas são multadas.

Se a Igreja estiver regularizada, com toda a documentação em dia e não realizar entrega de declarações, correrá o risco de ficar inapta.

Certamente, a principal consequência da ausência de entrega da DCTF não é a multa.

As Igrejas que não estão em dia com esta obrigação estão tendo seus CNPJs declarados como INAPTOS pela Receita Federal.

A inaptidão do CNPJ poderá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas. Alguns deles são:

  • O impedimento de participar de novas inscrições;
  • a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
  • a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
  • a nulidade de documentos fiscais e;
  • a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança.

Todas as regras sobre a Inaptidão podem ser acessadas através da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016.

Como fazer a DCTF?

Em princípio, é essencial que um contador habilitado cumpra esta obrigação.

Além disso, o envio incorreto da declaração também pode gerar multas.

Consequentemente, a Igreja que estiver na condição de inapta poderá ter sua inscrição baixada.

Por isso, procure regularizar sua igreja o mais rápido possível, para não perder o CNPJ!

Portanto, se você tem dúvidas sobre o assunto ou se sua Igreja não entrou a DCTF: fale conosco.

Pois é de extrema importância que os pastores percebam que a contratação de um escritório de contabilidade não é algo opcional.

As Igrejas possuem obrigações e o não cumprimento pode gerar sérios problemas, como multas e até a baixa do CNPJ.

Para que as igrejas estejam em dia com suas obrigações legais, contar com a assessoria contábil especializada em igrejas é essencial.

Quer regularizar uma Igreja Evangélica?

Se você precisa regularizar uma Igreja Evangélica, não deixe de ler o nosso Guia definitivo – Como abrir uma Igreja Evangélica.

Nele, você vai se aprofundar mais no assunto e se preparar para organizar sua igreja. E melhor, o Guia é grátis!

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