Muitos pastores têm sido surpreendidos com a situação cadastral de suas igrejas sendo declaradas como INAPTA. Isso ocorre pela falta de entrega das declarações junto a Receita Federal. Dentre as declarações, a que mais se houve falar é a DCTF.
Por isso, vamos neste artigo falar um pouco sobre o que é esta declaração e o que você deve fazer, caso sua Igreja não esteja efetuando o envio desta declaração de maneira correta.
Neste artigo, você verá:
ToggleO que é DCTF?
A DCTF nada mais é do que uma declaração que deve ser enviada para a Receita Federal. Ela contém um resumo dos tributos e contribuições realizadas pela instituição, como pagamentos realizados aos órgãos federais.
Dentre as informações que devem ser enviadas na DCTF estão o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Igrejas são obrigadas a declarar DCTF?
Embora as Igrejas estejam enquadradas na qualidade de imunes e isentas de impostos, elas precisam informar para a Receita Federal tudo o que acontece na esfera administrativa/financeira da Igreja.
A DCTF controla os valores pagos, como também das formas de pagamento e situação financeira das instituições. Mesmo que a Igreja não tenha tido nenhum tipo de movimentação, a DCTF deve ser enviada sem movimentação. A entrega fora do prazo correto gera multa.
O que acontece se a Igreja não entregar a DCTF?
Devido a ausência da entrega da DCTF, muitas Igrejas são multadas. Se a Igreja estiver regularizada, com toda a documentação em dia e não realizar entrega de declarações, correrá o risco de ficar inapta.
A principal consequência da ausência de entrega da DCTF não é a multa. As Igrejas que não estão em dia com esta obrigação estão tendo seus CNPJs declarados como INAPTOS pela Receita Federal.
A inaptidão do CNPJ poderá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas. Alguns deles são:
- O impedimento de participar de novas inscrições;
- a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
- a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
- a nulidade de documentos fiscais e;
- a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança.
Todas as regras sobre a Inaptidão podem ser acessadas através da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016.
Como fazer a DCTF?
A entrega da DCTF pode ser feita através do programa disponibilizado pela Receita Federal. Porém, é altamente recomendável que a entrega seja feita por um profissional capacitado. O envio incorreto da declaração também pode gerar multas.
A Igreja que estiver na condição de inapta poderá ter sua inscrição baixada. Por isso, procure regularizar sua igreja o mais rápido possível, para não perder o CNPJ! Se tem dúvidas sobre o assunto ou se sua Igreja não entrou a DCTF: fale conosco.
É de extrema importância que os pastores percebam que a contratação de um escritório de contabilidade não é algo opcional. As Igrejas possuem obrigações e o não cumprimento pode gerar sérios problemas, como multas e até a baixa do CNPJ. Para que as igrejas estejam em dia com suas obrigações legais, contar com a assessoria contábil especializada em igrejas é essencial.
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