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Imposto de Renda do Pastor: Como declarar?

A Receita Federal já divulgou o Cronograma para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019. A declaração terá o seu início no dia 7 de março de 2019 e pode ser enviada até 30 de abril de 2019. Você sabe como declarar seu imposto sendo pastor de uma Igreja?

Embora as igrejas sejam classificadas como imunes ou isentas, de acordo com o artigo 167 do decreto 3.000 de 26/03/1999,  a imunidade, isenção ou não incidência concedida às Igrejas não se aplica ao que delas recebam qualquer tipo de remuneração.

Por isso, vamos falar hoje sobre como o Pastor deve enviar a sua Declaração de Imposto de Renda 2019 corretamente. Mas antes de falarmos sobre o assunto, precisamos entender como a Receita Federal reconhece o pastor.

Por que o pastor deve declarar Imposto de Renda?

Segundo a legislação brasileira, o pastor é considerado um ministro de confissão religiosa. O ministro é um voluntário, que se dedica as suas funções (celebrar cultos, ensinar doutrinas e administrar a Igreja, por exemplo) exclusivamente pela sua fé. Apesar disso é necessário que o pastor declare seu imposto de renda.

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Mesmo tendo seu trabalho como voluntário, muitos pastores recebem algum tipo de remuneração pelo desempenho de suas funções, gerando obrigações previdenciárias e tributárias. Apesar disso, a remuneração recebida não pode ser considerada como salário. O salário só é pago em caso de vínculo trabalhista.

A Prebenda Pastoral e o Imposto de Renda

O conceito de Prebenda está ligado ao sustento daquele que disponibiliza seu tempo para o desempenho da função pastoral. Com isso, podemos entender como sustento a moradia, alimentação, saúde, higiene, vestes e lazer do pastor e sua família.

Segundo a Constituição Federal, compete à União instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza. Logo, todo e qualquer tipo de remuneração obtida pelo pastor é objeto de recolhimento do Imposto de Renda.

Por isso, pastores que possuem outra fonte de renda, como trabalho secular ou  aposentadoria e recebem a prebenda pastoral devem informar em sua declaração as duas rendas. Toda a movimentação da renda do pastor deve ser descriminada na declaração do imposto de renda dele.

Como devo conseguir as informações necessárias para o envio da declaração?

Para enviar a declaração de imposto de renda 2019, o pastor deverá requerer a sua igreja ou ao contador da igreja, o informe de rendimentos do ano de 2018. O informe conterá todos os valores pagos pela igreja ao pastor e todos os valores que foram retidos através do DARF de Imposto de Renda.

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Documentos Necessários para a Declaração de Imposto de Renda 2019

  • Declaração de Imposto de Renda de 2018, caso tenha feito;
  • Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez;
  • Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras, no caso de assalariados;
  • Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes no caso de autônomos;
  • Livro-caixa no caso de autônomos (advogados, médicos, dentistas, etc.);
  • Informe de rendimentos do INSS, no caso de quem recebe benefícios previdenciários público ou privado;
  • Informes de rendimentos financeiros fornecidos por instituições financeiras;
  • Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte;
  • Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2018;
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;
  • Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais etc;
  • Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor;
  • Nome e CPF dos dependentes;
  • Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS;
  • Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2018;
  • Documento de compra e/ou venda de veículos em 2018, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor;
  • Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2018;
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS etc.

Lembrando que quanto antes o pastor enviar a declaração de imposto de renda 2019, mais cedo poderá receber suas restituições, com prioridade para idosos e portadores de deficiência.

Com toda a documentação em mãos, você não corre o risco preencher a declaração de maneira incorreta. E se você não tem experiência no preenchimento e entrega da declaração, o ideal é que sua declaração seja feita por um profissional qualificado para tal.

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