Ata de Fundação de uma Igreja: O que deve constar neste documento? Quem deve assinar a Ata de Fundação da Igreja? Vela a pena utilizar um modelo de ata para a minha Igreja? Entenda tudo isso neste artigo completo sobre Ata de Fundação para Igrejas
Neste artigo, você verá:
ToggleO que é uma ata e para que serve?
Para resumir, a ata é um documento oficial para registrar, de forma clara e objetiva, todas as decisões e discussões realizadas durante uma reunião.
Além disso, em contextos formais, como assembleias e encontros institucionais, a ata é fundamental para documentar decisões importantes, como a eleição de uma nova diretoria e a definição da sede da organização.
Portanto, ao final da reunião, os participantes redigem e assinam a ata, transformando esse registro em um documento legal que comprova todas as decisões tomadas no encontro.
Quais são os principais tipos de atas para Igrejas?
Existem diversos tipos de ata e cada tipo serve para registrar formalmente diferentes situações, como reuniões administrativas, eleições dos membros da diretoria, decisões sobre patrimônios e outros acontecimentos relevantes.
Dessa forma, esses registros garantem a organização, a transparência e a legalidade das ações tomadas pela instituição.
Ata de Fundação
A Ata de Fundação é o documento inicial e essencial para legalizar uma igreja.
Por isso, a Ata de Fundação de conter todas as informações essenciais:
- data de criação da igreja;
- aprovação do nome e endereço da sede da Igreja;
- Discussão e aprovação do Estatuto da Igreja;
- Relação de membros da diretoria.
Esse registro marca oficialmente o início das atividades da instituição e deve ser redigido com clareza e assinado pelas partes envolvidas e registrado em cartório, garantindo sua validade legal.
Ata de eleição da diretoria
Todas as Igrejas possuem uma diretoria, que possuem tempo de mandato, assim como acontece com os políticos, por exemplo.
E ao fim de cada mandato, uma nova eleição deve ser realizada e este documento comprova oficialmente a eleição da nova diretoria.
Ata de ordenação ministerial
Esse documento registra o ato de ordenação de um novo pastor, evangelista ou outro ministro da igreja.
Por isso, a ata comprova a decisão da liderança em conceder o ministério àquela pessoa, formalizando sua função e autoridade espiritual dentro da instituição.
Ata de reforma de estatuto
Quando a igreja decide alterar seu estatuto, seja para mudar cláusulas administrativas, atualizar sua estrutura organizacional ou modificar regras internas, é necessário elaborar uma ata para a aprovação desta reforma.
A ata registra a decisão da assembleia e detalha quais artigos foram modificados, incluindo a nova redação do Estatuto aprovada.
Modelo de Ata de Fundação: vale a pena utilizar?
Embora existam diversos modelos prontos de ata de fundação disponíveis, você deve ter cautela ao utilizá-los.
Pois, cada igreja apresenta características e necessidades específicas que modelos genéricos nem sempre conseguem atender.
Por isso, usar um modelo inadequado pode gerar atrasos ou até a reprovação do registro em cartório.
Portanto, o ideal é elaborar uma ata personalizada, atendendo exatamente às exigências legais e à realidade da igreja.
Como se faz uma Ata de Fundação de igreja?
Certamente, elaborar uma ata de fundação exige atenção e clareza, pois esse documento oficializa o início das atividades da instituição.
Primeiramente, verifique se o endereço da futura sede da igreja está regularizado e liberado pela prefeitura de sua cidade.
Em seguida, realize uma reunião de fundação, com a presença dos membros fundadores.
Durante essa reunião, os participantes discutem e definem pontos essenciais, como:
- Nome da igreja;
- Endereço da sede;
- Finalidade e atividades religiosas;
- Estrutura administrativa;
- Composição da diretoria (com nomes, cargos e documentos pessoais);
- Aprovação do Estatuto Social.
Com todas essas informações definidas, os responsáveis devem redigir a ata de maneira objetiva e formal, descrevendo tudo o que a reunião deliberou.
Após a redação, o documento deve ser assinado por todos os presentes ou, ao menos, pelos membros da diretoria e, quando possível, por duas testemunhas.
Em seguida, registre a ata em cartório, junto com o estatuto, para iniciar o processo legal de abertura da igreja.
Quem deve assinar a Ata de Fundação de igreja?
A ata de fundação deve ser assinada pelas pessoas que participaram da reunião e assumem responsabilidades dentro da nova instituição.
De forma geral, os principais signatários são:
- Membros da diretoria eleita, com seus respectivos cargos (presidente, vice-presidente, tesoureiro, secretário, etc.);
- Fundadores presentes na reunião, especialmente se citados nominalmente no corpo da ata;
- Duas testemunhas, que não precisam fazer parte da diretoria, mas ajudam a validar a autenticidade do documento.
Essas assinaturas são essenciais para garantir a legitimidade da ata e dar validade ao processo de registro da igreja em cartório e junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal.
Importância da identificação completa
Cada assinante deve estar devidamente identificado na ata com:
- Nome completo;
- Número do CPF;
- Cargo (no caso de diretores eleitos);
- Papel na reunião (presidente, secretário ou membro fundador).
Evite problemas com assinaturas incompletas
Cartórios frequentemente rejeitam atas com:
- Assinaturas ilegíveis;
- Falta de CPF;
- Ausência de identificação dos cargos;
- Rasuras ou divergências entre os nomes mencionados no corpo da ata e os que assinam no final.
Por isso, preste atenção total na elaboração deste documento.
Uma assessoria especializada pode elaborar a Ata de Fundação e garantir que a ata esteja conforme os critérios exigidos pelo cartório.
Onde registrar a Ata de Fundação da igreja?
Após a elaboração e assinatura da ata de fundação, o próximo passo é registrá-la em cartório.
Sem esse registro, a igreja não possui personalidade jurídica, impedindo a obtenção de CNPJ, a abertura de conta bancária, a assinatura de contratos ou a aquisição de bens em seu nome.
O cartório correto: Cartório Civil de Pessoas Jurídicas
Você deve registrar a ata de fundação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca onde a igreja terá sua sede.
Esse cartório é responsável por registrar todas as organizações religiosas, associações e fundações.
No entanto, cada cartório pode ter pequenas variações nas exigências documentais, mas, em geral, será necessário apresentar:
- Ata de fundação assinada;
- Estatuto social aprovado na reunião;
- Documentos de identificação dos fundadores e membros da diretoria;
- Requerimento de registro (modelo fornecido pelo cartório).
A importância do registro correto da Ata de Fundação e do Estatuto
Com toda a certeza, o oficial do cartório analisará o conteúdo da ata e do estatuto.
E se estiverem de acordo com a legislação e as exigências formais, o registro será efetuado e a igreja passará a existir oficialmente como pessoa jurídica.
Entretanto, se houver erros ou omissões, como falta de assinaturas, ausência de dados obrigatórios ou uso de modelos genéricos, o registro será recusado.
Consequentemente, isso resultará em retrabalho, custos adicionais e atrasos na regularização da igreja.
Dica prática para o registro da Ata de Fundação da Igreja:
Antes de levar os documentos ao cartório, conte com o apoio de uma assessoria especializada, que conhece os padrões exigidos e pode revisar todo o material para evitar problemas.
Registrei a Ata de Fundação: qual é o próximo passo?
Registrar a ata de fundação representa um grande avanço na jornada de legalização da igreja.
No entanto, esse não é o fim do processo, mas apenas o começo.
Uma vez que a ata esteja devidamente registrada em cartório, a igreja passa a existir legalmente, mas ainda precisa cumprir outras etapas para operar de forma regularizada perante o Governo.
1. Solicitação do CNPJ na Receita Federal
Com o registro em mãos, você deve solicitar o CNPJ da igreja. Esse cadastro é essencial para:
- Abrir uma conta bancária em nome da igreja;
- Emitir recibos e documentos fiscais em nome da igreja;
- Firmar contratos com fornecedores e prestadores de serviços;
- Receber doações e contribuições legalmente.
A solicitação é feita online, por meio do sistema da Receita Federal, mas exige atenção a detalhes técnicos, como a natureza jurídica e o código de atividades.
2. Alvará de Funcionamento (se aplicável)
Em alguns municípios, é necessário também solicitar o Alvará de Funcionamento da Igreja.
Porém, cada prefeitura tem suas próprias exigências, portanto, verifique as regras locais.
3. Cumprir as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas
Para manter a igreja legalizada, você deve manter em dia algumas obrigações, incluindo:
- Envio de relatórios financeiros para um Escritório de Contabilidade;
- Elaboração de relatórios contábeis (validados por um contador);
- Cumprimento de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas (mesmo que a igreja tenha isenção de tributos, há declarações obrigatórias);
Conclusão: comece sua Igreja da maneira correta
Agora que você conhece os principais passos para legalizar sua igreja, é hora de agir com segurança e planejamento.
Além disso, antecipe eventuais contratempos e siga corretamente as exigências legais para garantir que sua igreja funcione dentro da lei e com total tranquilidade.
Nós somos especializados em assessoria para igrejas e estamos prontos para ajudar você a iniciar esse processo de forma correta e segura.
Portanto, entre em contato conosco e conte com o apoio de quem entende do assunto.