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Como contratar Funcionário para uma Igreja?

Igrejas, assim como qualquer instituição, necessitam de colaboradores para manter sua estrutura em funcionamento. Do faxineiro ao secretário, todos tem sua importância para o bom andamento das atividades da Igreja. Porém, muitos pastores não sabem como proceder na contratação de funcionários.

Com base nisto, elaboramos este artigo para que você entenda como contratar funcionários para uma Igreja Evangélica. Confira abaixo:

Como contratar funcionários para uma Igreja?

Assim como em uma empresa, os funcionários de uma Igreja Evangélica devem estar regularizados de acordo com as leis trabalhistas do país.

Para isso, é muito importante que o responsável pela Igreja mantenha toda a documentação sempre organizada, evitando problemas futuros.

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O primeiro passo antes da contratação de um funcionário para sua Igreja deve ser falar com seu contador para que ele lhe oriente sobre diversos detalhes, como salário base, carga horária e função do funcionário.

Após decidir sobre como será feita a contratação, a Igreja deve encaminhar o Funcionário para exame médico admissional e efetuar o Registro da Carteira.

Também será necessário fazer a emissão do Certificado Digital. O certificado digital serve para que o escritório de contabilidade envie as informações sobre cada movimentação do funcionário para os órgãos competentes.

Obrigações trabalhistas para Igrejas Evangélicas

Mesmo isenta de impostos, a Igreja deve estar atenta as suas obrigações trabalhistas. A Igreja que possui funcionários deve elaborar mensalmente sua folha de pagamento com vencimentos, bônus, adicionais extras e descontos legais.

Veja abaixo algumas obrigações trabalhistas das Igrejas:

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Obrigações trabalhistas: Entrega da RAIS

A RAIS – Relação Anual de Informações Sociais é um relatório de informações solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego às pessoas físicas e jurídicas empregadoras.

A entrega da RAIS costuma ser feita nos 3 primeiros meses de cada ano. Mesmo que não tenham tido empregados durante o ano anterior, as Igrejas Evangélicas ficam na obrigação de declarar a RAIS Negativa.

A ausência de entrega da RAIS impede o recebimento do PIS por parte do empregado e pode gerar multa para o empregador.

Obrigações trabalhistas: FGTS (Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço)

O valor para pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário base do funcionário deve ser paga até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do funcionário, pois é considerada uma obrigação do empregador.

Obrigações trabalhistas: Previdência Social

Todo trabalhador deve contribuir para a Previdência Social. O Valor deve ser descontado do funcionário mas deve ser recolhido pelo empregador até o dia 20 de cada mês. O valor descontado deve estar de acordo com o salário do funcionário. Veja a tabela abaixo:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.659,38 8%
de 1.659,39 até 2.765,66 9%
de 2.765,67 até 5.531,31 11%

Obrigações trabalhistas: Décimo Terceiro Salário

Assim como o trabalhador de uma empresa, o funcionário de uma Igreja possui direito a 13° salário. O 13° terceiro salário deve ser pago em duas parcelas.

De acordo com a Lei 4.749, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro, descontando o valor adiantado na primeira parcela.

Obrigações trabalhistas: Férias

As férias são um período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado da Igreja após um ano trabalhado. Após completar um ano de serviço, o empregado deve receber suas férias em até 11 meses após essa data.

Caso ocorra o vencimento das férias, a Igreja fica obrigada a pagar em dobro as férias vencidas. O vencimento das férias ocorre quando o trabalhador ganha o direito a novas férias antes de ter gozado as do ano anterior.

Em geral, o cálculo para pagamento das férias soma o salário com ⅓ da remuneração do funcionário. Este valor deve ser pago até 2 dias anteriores ao período de início das férias.

Outras obrigações trabalhistas

Além das obrigações citadas acima, o empregado contratado pela Igreja terá direito aos mesmos benefícios que um empregado de uma empresa, como Vale-Transporte e Vale-refeição, caso necessário.

Ajuda de custo: Como funciona?

A ajuda de custo, como o próprio nome diz, pode ser uma ajuda para a realização de atividades, como viagem missionária por exemplo. Porém, a ajuda de custo não pode ser tida como um salário.

É muito comum que a igreja dê “ajuda de custo” a pessoas que fazem qualquer tipo de trabalho, como diarista. Porém, essa prática pode gerar problemas para a Igreja.

Caso esse trabalhador sofra qualquer tipo de acidente, o mesmo não terá direito a receber os benefícios do INSS, uma vez que não existe nenhuma contribuição.

Hoje, é possível fazer uma contratação dentro da Lei com uma carga horária reduzida e, consequentemente, com um salário mais acessível.

Como remunerar por serviços esporádicos?

Já em caso de serviços esporádicos, como serviços de construção e pintura, por exemplo, o profissional é visto como prestador de serviços autônomo e não como funcionário. Sendo assim, o mesmo se responsabiliza dentro de suas competências pelos riscos e pelo resultado da atividade prestada.

Porém, a Igreja tem algumas obrigações. Na contratação de autônomos, a Igreja deve reter 11% do valor pago referente referente ao serviço e recolher o pagamento de 20% sobre o valor do contrato para contribuição da Previdência Social.

Além disso, a Igreja fica na obrigação de fazer o desconto e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tendo como base a tabela progressiva do imposto para pessoas físicas.

Também é necessário efetuar o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) junto a prefeitura de sua cidade. Porém, essa obrigação varia de acordo com a cidade e a responsabilidade pelo recolhimento pode ser tando do contratado como do contratante.

Caso a obrigação de recolhimento do ISSQN seja da Igreja, a mesma deve fazer o desconto do pagamento pelo serviço e efetuar o pagamento da guia.

Trabalho Voluntário: Como funciona?

O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como um serviço não remunerado, prestado por pessoa física a uma entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

É de extrema importância que o trabalho voluntário seja documentado, evitando qualquer tipo de problema futuro.

Precisa contratar funcionário para uma Igreja?

Caso você precise contratar um funcionário para uma Igreja, fale primeiro com seu contador para que ele possa lhe orientar. E se você não possui uma assessoria contábil especializada em Igrejas Evangélicas, fale conosco!

 

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