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Organizações Religiosas e Associações: Entenda a diferença

DIFERENCA ASSOCIACAO ORGANIZACAO RELIGIOSA

A escolha da Natureza Jurídica é essencial para a constituição de Organizações Religiosas e Associações. Embora tanto as Associações como as Organizações Religiosas façam parte de um grupo denominado Terceiro Setor, juridicamente elas são diferentes.

Por conta de todas as diferenças e dos direitos e obrigações que essas diferenças trazem, criamos esse artigo para tirar todas as suas dúvidas. Leia com atenção.

Semelhanças entre Organizações Religiosas e Associações

Embora sejam diferentes, as Associações e Organizações Religiosas podem se confundir por conta de suas semelhanças. Vejas quais são:

  • Ambas são entidades sem fins econômicos;
  • Ambas são pessoas jurídicas de direito privado;
  • Ambas necessitam de um Estatuto Social para serem constituídas;
  • Ambas buscam promover o bem para a comunidade onde estão inseridos.

Por conta de todas essas semelhanças, recebemos em nosso escritório diversas igrejas que não foram constituídas de maneira correta, utilizando a natureza jurídica de Associação Privada. Isto é muito perigoso!

Código Civil: sobre as Associações

De acordo com o artigo 53 do Código Civil brasileiro, as Associações constituem-se através da união entre pessoas que se organizam para desenvolver atividades sem fins não econômicos.

Além disso, o texto determina que os associados devem ter direitos iguais, mesmo que o estatuto defina algumas categorias com vantagens especiais.

Ao analisarmos a Igrejas Evangélicas por exemplo, vamos observar que a realidade não se enquadra nas obrigações determinadas pelo texto citado acima.

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Tomando como base a Bíblia Sagrada, observamos que existe entre os cristãos uma hierarquia. Os textos de 1 Coríntios 12.28-30 e Efésios 4.11 expressam que nas igrejas existem diferenciação nos cargos e que nem todos podem ter o mesmo poder de decisão.

Por conta disso, não era possível enquadrar aquilo que acontecia nas igrejas com o que a legislação brasileira possibilitava, tendo em vista que a maioria das Igrejas Evangélicas Brasileiras tem na pessoa do seu pastor presidente o poder e responsabilidade pelas decisões.

Natureza Jurídica das Organizações Religiosas: Novo Código Civil

As Organizações Religiosas, ou simplesmente as igrejas, são consideradas, de acordo com o Código Civil como Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Isso significa que as igrejas surgem por uma vontade de uma pessoa ou um grupo. Confira:

Art. 44 – São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações.

IV – as organizações religiosas;

V – os partidos políticos.

Embora as Associações e as Organizações Religiosas façam parte do mesmo grupo, elas possuem diferenças fundamentais no que diz respeito a sua administração e forma de governo.

Embora pareça irrelevante, a liberdade de criação e organização permite as Organizações Religiosas que especifiquem em seu estatuto aquilo que vivem no seu dia a dia.

Isso fica muito evidente em Igrejas que possuem o regime de governo Episcopal, por exemplo. Nesse regime de governo, o pastor presidente tem total liberdade e responsabilidade para tomar as decisões.

Embora essa forma de governo seja muito comum nas Igrejas Evangélicas brasileiras, não era possível expressar isso nos estatutos antes da criação da Lei nº 10.825, de 22.12.2003.

Com a criação da Lei, passou a existir a verdadeira liberdade religiosa, pois a partir de então, as igrejas obtiveram a total liberdade para a sua gerência e organização, através da visão, doutrina e princípios estabelecidos por sua própria liderança.

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Se você pretende abrir uma Igreja Evangélica, não deixe de ler o nosso Guia definitivo – Como abrir uma Igreja Evangélica. Nele, você vai se aprofundar mais no assunto e se preparar para organizar sua igreja. E melhor, o Guia é grátis!

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