Prebenda Pastoral é a forma legal de remuneração do pastor por sua dedicação ao Ministério, sem caracterizar vínculo empregatício com a Igreja. De acordo com o Art. 22 da Lei 8.212/91, a prebenda não é considerada remuneração direta e, por isso, a Igreja não recolhe contribuição patronal (20% INSS) sobre esse valor. Porém, o pastor é obrigado a contribuir para o INSS como contribuinte individual, no percentual de 20% sobre o valor recebido, e pode estar sujeito ao Imposto de Renda conforme a tabela progressiva da Receita Federal.
💡 Em resumo: a prebenda pastoral não é salário, não gera carteira assinada e não exige pagamento de FGTS, mas exige CNPJ ativo da Igreja, recibo de pagamento e registro na contabilidade por um contador habilitado com CRC.

Neste artigo, você verá:
Prebenda Pastoral: por que existem tantas dúvidas?
O pagamento da Prebenda Pastoral é uma questão que gera muitas dúvidas para Pastores e Líderes de Ministérios.
Muitas igrejas costumam chamar a prebenda de:
- Côngrua;
- Sustento Pastoral;
- Salário Pastoral
- Proventos Ministeriais;
Constantemente, recebemos em nosso escritório diversos questionamentos como:
- Como a igreja deve remunerar o pastor de forma correta e dentro da lei?
- É dever da Igreja assalariar seus pastores?
- Afinal, o que é a Prebenda Pastoral?
Baseados nestas dúvidas, elaboramos este artigo afim de elucidar nossos leitores sobre o assunto.
A relação Igreja x Pastor
Inegavelmente, pregar o Evangelho é uma vocação!
Desse modo, o vínculo entre a Igreja e o Pastor surge através de um chamado pessoal para a propagação do Evangelho, através da fé do indivíduo que se propõe a servir a Deus, neste caso, o pastor.
Sendo assim, não existe vínculo de trabalho entra a Igreja e o Pastor, uma vez que o “trabalho” de pregar o Evangelho é uma atividade exclusivamente espiritual, que não se confunde com qualquer atividade profissional.
O que diz o Ministério do Trabalho
Porém, o Ministério do Trabalho, através da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), reconhece as ocupações dos Ministros de Culto, Missionários, Teólogos e Profissionais Assemelhados, abrindo a possibilidade de transformar o Ministro em um funcionário da Instituição.
Isso gera divergências com a própria ocupação de um ministro religioso e dúvidas sobre os direitos de um pastor, pois originalmente, o ministro é um voluntário mediante sua própria fé em Deus.
Em regra geral, se não houver contrato de trabalho, a Igreja não deve reconhecer o pastor como funcionário.
Levando-se em consideração o que acontece na maioria das Igrejas no Brasil, o pastor começa o trabalho apenas com sua família, de forma voluntária.
Prebenda Pastoral: O que é?
Em suma, a Prebenda Pastoral é uma forma de retribuir financeiramente ao pastor por sua dedicação ao Ministério.
Sendo assim, esse valor, é isento de contribuição previdenciária, pois a Prebenda Pastoral, de acordo com a Lei 8.212.91 no Art. 22, não pode ser considerada remuneração direta.
Prebenda Pastoral: Como recolher?
Antes de recolher a Prebenda Pastoral, a Igreja precisa seguir as especificações previstas em lei.
A Igreja responsável deve efetuar o pagamento e emitir o recibo como comprovante contábil.
Prebenda Pastoral: contribuição para a Previdência
De acordo com o artigo 12 da Lei 8.812/91, o ministro evangélico é considerado um contribuinte individual obrigatório da Previdência Social.
Com isso, os valores pagos como Prebenda Pastoral não devem compor a base de cálculo para o pagamento da Contribuição Patronal.
Já o artigo 65 da Instrução Normativa da RFB, diz que o Ministro Religioso deve contribuir para o INSS e recolher a guia Guia de Previdência Social (GPS), na forma de contribuinte individual, no valor de 20% de acordo com o recebido pela instituição.
Prebenda Pastoral: devo pagar imposto de renda?
Muitos pastores ainda têm dúvidas sobre quais impostos devem pagar ao receber a Prebenda Pastoral.
Embora as Igrejas possuam Imunidade Tributária, o pastor beneficiado fica responsável pela apresentação de recibos de valores recebidos que o beneficiem, tais como:
- Plano de saúde;
- fundo ministerial;
- seguro de vida;
- Auxílio moradia e etc;
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, a imunidade, isenção ou não incidência de impostos concedida às Igrejas não contempla aos que delas recebam qualquer tipo de rendimento, neste caso, o pastor.
Porém, a Igreja é responsável por reter o valor e efetuar, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, o recolhimento através de DARF, caso necessário.
Portanto, a remuneração aos pastores é justa por toda a dedicação e zelo por seu ministério.
Quem é o profissional responsável por registrar a Prebenda Pastoral?
Em primeiro lugar, a Igreja precisa ter um CNPJ para que o pagamento da Prebenda Pastoral seja feito corretamente.
Outro ponto importante é que o pagamento precisa ser registrado na Contabilidade da Igreja, sendo validada por Contador habilitado com CRC.
Portanto, contar com uma Assessoria Contábil especializada é essencial para a que a sua Igreja cumpra todas as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas.
Perguntas frequentes sobre Prebenda Pastoral
A Prebenda Pastoral é a retribuição financeira que a Igreja faz ao pastor pela sua dedicação ao Ministério. Por isso, a prebenda pastoral não gera carteira assinada e não caracteriza vínculo empregatício com a Igreja.
O termo também é conhecido como côngrua, sustento pastoral ou proventos ministeriais. A base legal está no Art. 22 da Lei 8.212/91, que determina que a prebenda não compõe a base de cálculo da contribuição patronal da Igreja.
Não. A prebenda pastoral não é salário, pois não gera carteira assinada, não inclui FGTS e a Igreja não recolhe os 20% de INSS patronal sobre esse valor.
O pastor recebe como contribuinte individual, ou seja, é ele quem deve recolher o INSS sobre o valor recebido, no percentual de 20%, através da Guia de Previdência Social (GPS).
Sim, dependendo do valor recebido. Pois a imunidade tributária da Igreja não se estende ao pastor. Portanto, se o valor da prebenda ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva da Receita Federal, a Igreja deve reter e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) via DARF. Além disso, o pastor deve declarar o valor anualmente no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Não existe obrigação legal de que uma Igreja remunere o pastor. O vínculo entre pastor e Igreja é, originalmente, de natureza espiritual e voluntária.
Porém, quando há um acordo de remuneração estabelecido, a Igreja deve fazê-lo dentro da forma legal, emitindo um recibo, registrando na contabilidade e seguindo as regras de recolhimento de impostos da Receita Federal.
A Igreja deve emitir um recibo como comprovante contábil do pagamento. Esse recibo precisa constar na escrituração contábil da Igreja, validada por um contador com registro ativo no CRC.
Para isso, a Igreja precisa ter CNPJ ativo e estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal.
Não, pois a prebenda pastoral não configura relação de emprego.
Porém, se o pastor assinar contrato de trabalho formal com a Igreja para exercer outra função, como zelador por exemplo, a Igreja passa a aplicar todos os direitos trabalhistas, incluindo o FGTS.
Na prática, são a mesma coisa. “Côngrua” é um termo mais antigo, de origem canônica, usado principalmente em igrejas de tradição mais formal. “Prebenda pastoral” é o termo mais usado atualmente nas igrejas evangélicas brasileiras. Ambos designam a retribuição financeira ao ministro religioso sem vínculo empregatício.












