Igrejas precisam fazer declaração de imposto de renda? Esta é sem dúvidas a pergunta que mais recebo de pastores que procuram nosso escritório. Embora as igrejas sejam consideradas pela legislação brasileira como entidades imunes a tributação do imposto de renda, isto não as isenta de apresentar a Receita Federal suas movimentações.
Porém, existe um crença por parte dos pastores que a única declaração que as igrejas devem apresentar é a declaração de imposto de renda, o que não é verdade!
Para esclarecer as dúvidas de diversos pastores, resolvi escrever este artigo. Por isso, leia com atenção e fique atento as obrigações que sua igreja possui com o FISCO e evite multas no CNPJ da igreja.
Neste artigo, você verá:
ToggleECF – Escrituração Contábil Fiscal
A ECF – Escrituração Contábil Fiscal, entrou em vigor a partir do ano-calendário 2015, sendo obrigatório o envio desta declaração por parte das igrejas.
A ECF, que faz parte do SPED(Sistema Público de Escrituração Digital), é uma substituição a extinta DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica).
Sua data limite de entrega para o ano de 2018 está prevista para julho.
ECD – Escrituração Contábil Digital
A ECD – Escrituração Contábil Digital, que também faz parte do SPED, nada mais é do que uma substituição dos livros contábeis físicos. Desta forma, os livros passam a ser apresentados de maneira digital.
Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir de 1º de janeiro de 2016, as igrejas que:
- apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
O prazo de entrega da ECD para o ano de 2018 será em 31 de maio.
EFD Contribuições
A EFD Contribuições é a declaração sobre as informações de apuração do PIS, da COFINS e do INSS. Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições as igrejas que:
– cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS, COFINS e INSS), seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
A EFD-Contribuições deve ser enviada mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
As igrejas deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso a igreja não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o ano, deve apenas apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.
Porém, caso passe a apurar débitos a declarar, tornam-se novamente obrigadas à apresentar aa DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.
As igrejas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração com o objetivo de informar à Receita Federal:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
- O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
O prazo de entrega da DIRF costuma ser até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma declaração anual, que contém as principais informações sobre os empregados e empregadores do Brasil.
Sua obrigatoriedade de entrega costuma ser entre janeiro e março de cada ano.
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)
Declaração mensal que contém informações de apuração do INSS e do FGTS da igreja. Todas as igrejas estão obrigadas a entregar, mesmo que não efetuem recolhimento para o FGTS.
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração mensal que serve para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.
Precisa de ajuda para regularizar sua Igreja?
Mesmo se tratando de uma entidade imune e isenta, alguns pastores desconhecem as obrigações de sua igreja como pessoa jurídica. Por isso, é de extrema importância contar com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado em Igrejas Evangélicas, para que se evite problemas com multas.