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Declaração de Imposto de Renda: Igrejas precisam fazer?

IMPOSTO DE RENDA IGREJAS

Igrejas precisam fazer declaração de imposto de renda? Esta é sem dúvidas a pergunta que mais recebo de pastores que procuram nosso escritório. Embora as igrejas sejam consideradas pela legislação brasileira como entidades imunes a tributação do imposto de renda, isto não as isenta de apresentar a Receita Federal suas movimentações.

Porém, existe um crença por parte dos pastores que a única declaração que as igrejas devem apresentar é a declaração de imposto de renda, o que não é verdade!

Para esclarecer as dúvidas de diversos pastores, resolvi escrever este artigo. Por isso, leia com atenção e fique atento as obrigações que sua igreja possui com o FISCO e evite multas no CNPJ da igreja.

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A ECF – Escrituração Contábil Fiscal, entrou em vigor a partir do ano-calendário 2015, sendo obrigatório o envio desta declaração por parte das igrejas.

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A ECF, que faz parte do SPED(Sistema Público de Escrituração Digital), é uma substituição a extinta DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica).

Sua data limite de entrega para o ano de 2018 está prevista para julho.

ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD – Escrituração Contábil Digital, que também faz parte do SPED, nada mais é do que uma substituição dos livros contábeis físicos. Desta forma, os livros passam a ser apresentados de maneira digital.

Estão obrigadas a adotar a ECD, a partir de 1º de janeiro de 2016, as igrejas que:

  • apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

O prazo de entrega da ECD para o ano de 2018 será em 31 de maio.

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EFD Contribuições

A EFD Contribuições é a declaração sobre as informações de apuração do PIS, da COFINS e do INSS. Estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições as igrejas que:

– cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS, COFINS e INSS), seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

A EFD-Contribuições deve ser enviada mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

As igrejas deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Caso a igreja não possua débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o ano, deve apenas apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.

Porém, caso passe a apurar débitos a declarar, tornam-se novamente obrigadas à apresentar aa DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência.

As igrejas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

A DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração com o objetivo de informar à Receita Federal:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O prazo de entrega da DIRF costuma ser até o último dia do mês de fevereiro de cada ano.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma declaração anual, que contém as principais informações sobre os empregados e empregadores do Brasil.

Sua obrigatoriedade de entrega costuma ser entre janeiro e março de cada ano.

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

Declaração mensal que contém informações de apuração do INSS e do FGTS da igreja. Todas as igrejas estão obrigadas a entregar, mesmo que não efetuem recolhimento para o FGTS.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração mensal que serve para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT.

Precisa de ajuda para regularizar sua Igreja?

Mesmo se tratando de uma entidade imune e isenta, alguns pastores desconhecem as obrigações de sua igreja como pessoa jurídica. Por isso, é de extrema importância contar com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado em Igrejas Evangélicas, para que se evite problemas com multas.

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