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Presidente Vitalício em Igreja Evangélica: pode ou não pode?

Inegavelmente, a principal dúvida que envolve a elaboração do Estatuto Social de uma Igreja Evangélica é a seguinte: Presidente Vitalício, é permitido por lei?

PRESIDENTE VITALICIO

Recentemente temos recebidos diversas perguntas relacionadas ao assunto e por isso, resolvemos esclarecer neste artigo como funciona o mandato do Presidente de uma Igreja Evangélica.

A realidade das Igrejas Evangélicas

Recentemente tem sido muito comum o surgimento de novos Ministério independentes, que não possuem nenhuma ligação com denominações tradicionais, como Batistas e Presbiteriana, por exemplo.

Certamente, grande parte dessas novas Igrejas, na maioria das vezes, surgem através de recursos e trabalho de um Pastor, que é o líder do ministério e quem, consequentemente, toma todas as decisões que envolvem a Igreja.

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A Constituição de novas Igrejas Evangélicas

De fato, muitos pastores desconhecem a legislação que se aplica as Igrejas Evangélicas.

Enfaticamente, em sua grande maioria, não possuem conhecimento sobre como abrir uma Igreja Evangélica.

Com isso, buscam na internet modelos de Estatutos que não se enquadram a realidade da Igreja a que dirigem, ficando restritos a um formato de administração que não transparece a realidade do dia a dia da Igreja.

A principal questão que envolve a administração da Igreja está relacionada ao cargo de Presidente, que em geral, é o fundador da Igreja.

Presidente Vitalício é permitido por lei?

É muito comum que uma Igreja Evangélica tente registrar seu Estatuto Social estabelecendo o prazo de mandato de seu presidente como vitalício e  ter o seu pedido negado pelo Cartório de Registro Civil.

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Porém, não existe base legal para essa exigência.

Legislação que dita as regras de funcionamento da Igreja Evangélica

Lei 10.825/2003 determinou a livre criação, organização e estruturação das Igrejas Evangélicas, que se enquadram na categoria de Organização Religiosa. Veja o que diz o texto:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

IV – as Organizações Religiosas (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Com isso, as Igrejas Evangélicas possuem total liberdade, desde que não infrijam a lei, para estabelecer sua forma de administração interna, o que inclui a forma de governo e o tempo de mandato do presidente, que pode ser vitalício sim!

Dessa forma, concluímos que na Lei, não existe nenhuma restrição quanto ao prazo de mandato do presidente de uma Igreja Evangélica.

Embora não exista nada que impeça a existência de um Presidente Vitalício, a permissão para tal gera uma grande responsabilidade para o pastor, que deve dar bom testemunho, procurando evitar qualquer tipo de dúvida quanto ao seu modelo de administração da Igreja, pois embora os membros não possuam poder para retirar o pastor de sua função, os mesmos possuem total liberdade para congregar em outra Igreja.

A importância do conhecimento da lei

Diversas Igrejas Evangélicas não possuem Presidente Vitalício por falta de conhecimento da legislação.

Alguns pastores até tentam fazer o registro em cartório mas diante da primeira recusa desistem, pois não possuem os argumentos necessários para exigir seus direitos.

Daí a importância de a Igreja possuir uma assessoria contábil especializada em Igrejas Evangélicas.

Diante do conhecimento adquirido com a experiência, a assessoria contábil irá formular um pedido de contestação da exigência do cartório e fará prevalecer a liberdade religiosa por parte da Igreja.

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Então, se você precisa legalizar uma Igreja Evangélica, não deixe de ler o nosso Guia definitivo – Como abrir uma Igreja Evangélica.

Nele, você vai se aprofundar mais no assunto, evitando qualquer tipo de problemas no futuro. E melhor, o Guia é grátis!

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