O FGTM pastoral (Fundo de Garantia por Tempo Ministerial) é um fundo que algumas Igrejas decidem criar, por vontade própria, em favor do pastor, inspirado na lógica do FGTS. Atualmente não existe nenhuma lei que obrigue a sua Igreja a manter um FGTM: o formato e o valor dependem de cada Igreja. Além disso, na minha orientação como contadora, os valores do FGTM têm natureza de remuneração e, por isso, sofrem tributos. Portanto, antes de criar um fundo como esse, avalie com o seu contador.
Você já ouviu falar em FGTM pastoral e ficou em dúvida se a sua Igreja deveria ter um?
Talvez um irmão da diretoria tenha comentado que outra Igreja criou esse fundo para o pastor.
Ou talvez você, pastor, esteja preocupado com o seu futuro e com o da sua família.
Infelizmente, muitos pastores dedicam décadas ao Ministério sem nenhuma reserva para a aposentadoria ou para um momento de dificuldade.
Por isso, é natural que a ideia de um “fundo de garantia” chame a atenção.
Porém, o FGTM não é o que muita gente imagina.
Acompanhe e descubra o que ele é, o que ele não é e o que a sua Igreja precisa avaliar antes de adotar.
Neste artigo, você verá:
O que é o FGTM pastoral?
Em primeiro lugar, o FGTM é uma iniciativa da própria Igreja, e não um benefício criado pelo governo.
O que significa a sigla FGTM?
A sigla significa Fundo de Garantia por Tempo Ministerial.
O nome lembra o FGTS justamente porque a ideia é parecida: separar, todo mês, um valor em favor do pastor, para que ele tenha uma reserva ao longo do tempo de Ministério.
Como o FGTM funciona na prática?
Na prática, funciona assim: a Igreja combina com o pastor que vai reservar um percentual por mês nesse fundo.
Alguns modelos de acordo entre Igreja e pastor trazem essa cláusula com o nome de FGTM ou de Fundo de Apoio Pastoral (FAP), que a Igreja concede na medida das suas possibilidades.
Com isso, fica claro que o FGTM nasce de uma decisão da Igreja, conforme a capacidade financeira e a compreensão de mordomia de cada Ministério. Não existe um modelo único, nem um percentual padrão.
O FGTM é obrigatório por lei?
Não. Nenhuma lei obriga a Igreja a manter um FGTM para o pastor.
O FGTM é sempre uma decisão voluntária da Igreja.
A Igreja que não tem FGTM está irregular?
Não. A sua Igreja não está irregular por não ter um FGTM. Da mesma forma, a Igreja pode criar um fundo como esse, se quiser.
A questão principal não é “pode ou não pode”, mas sim “como fazer da maneira correta”.
O FGTM é um direito do pastor?
Não. Por isso, desconfie de quem apresenta o FGTM como “direito do pastor” ou como “obrigação da Igreja”.
Imagine um pastor que chega à diretoria cobrando o FGTM como se fosse uma garantia da lei.
Isso gera conflito desnecessário, pois não há base legal para essa cobrança.
Como formalizar o FGTM na Igreja?
Se a sua Igreja decidir criar o fundo, deixe tudo combinado por escrito: quanto a Igreja vai reservar, com que frequência e em que situação o pastor recebe o valor. Pois o que não está escrito costuma virar mal-entendido.
FGTM é a mesma coisa que FGTS?
Não. E essa diferença é importante!
Por que o pastor não tem direito a FGTS?
O FGTS é um direito ligado ao vínculo de emprego, e o pastor não é empregado da Igreja. A própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que não existe vínculo empregatício entre as entidades religiosas e os ministros de confissão religiosa, salvo quando houver desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária (art. 442, §§ 2º e 3º, incluídos pela Lei 14.647/2023).
Inegavelmente, pregar o Evangelho é uma vocação! A função pastoral não é uma função laboral: o pastor é um ministro.
Afinal, o pastor não tem direito a receber FGTS, pois sua função não é considerada um trabalho e sim uma vocação.
Qual a diferença entre FGTM e FGTS?
Nesse contexto, o FGTM entra como uma alternativa que algumas Igrejas encontraram para criar uma reserva ao pastor sem transformar a relação ministerial em relação de emprego.
Porém, o nome parecido não faz do FGTM um FGTS: ele não tem as regras, os depósitos obrigatórios nem as garantias do fundo dos trabalhadores.
O FGTM tem imposto?
Sim. Na minha orientação, os valores do FGTM têm natureza de remuneração e, por isso, há incidência de tributos. Pois, no fim das contas, é um valor que a Igreja destina ao pastor.
Qual é o erro mais comum das Igrejas com o FGTM?
Aqui está um erro comum: a Igreja cria o fundo pensando que é uma forma de “pagar sem imposto”.
Imagine uma diretoria que decide não aumentar a prebenda e, em vez disso, reservar o mesmo valor no FGTM, achando que assim não haverá tributos.
Não é esse o caminho!
Aliás, esse é o erro mais comum que vemos aqui no escritório: a Igreja cria o fundo e deixa de tributar esses valores, como se fossem um benefício à parte.
Na prática, é dinheiro destinado ao pastor, e a Igreja precisa tratá-lo como tal.
Como calcular e registrar os tributos do FGTM?
Faça o cálculo dos tributos sobre o FGTM com o seu contador, de acordo com a forma como a sua Igreja montou o fundo.
Além disso, oriento que a Igreja registre esses valores na contabilidade, como qualquer outro pagamento ao pastor.
O FGTM Pastoral não substitui o INSS
Outro detalhe importante: o FGTM não protege o pastor como o INSS protege.
O pastor é obrigado a contribuir para o INSS?
Sim. Pela lei da Previdência, o pastor, como ministro de confissão religiosa, é segurado obrigatório do INSS na categoria de contribuinte individual (Lei 8.212/91, art. 12).
Sendo assim, a contribuição ao INSS é o que dá acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio em caso de doença. Um FGTM, por maior que seja, não garante nenhum desses benefícios.
Por que o FGTM não substitui a Previdência?
Pense em um pastor que tem um FGTM bem abastecido, mas nunca contribuiu para o INSS. Se ele adoecer e precisar se afastar, o fundo pode ajudar por um tempo, mas não substitui a proteção da Previdência.
Por isso, se a sua Igreja quer cuidar do futuro do pastor, comece pelo básico: garanta que ele esteja em dia com o INSS.
O FGTM, quando existir, deve vir depois. Entenda melhor quais benefícios do INSS o pastor tem.
Antes de criar um FGTM Pastoral na sua Igreja
Em suma, o FGTM pode ser um gesto de cuidado com o pastor, desde que a Igreja faça da maneira correta.
O que a diretoria precisa responder antes de decidir?
Antes de decidir, a diretoria precisa responder a algumas perguntas:
- A Igreja tem condições de manter o fundo todo mês? Um compromisso que a Igreja não consegue cumprir gera frustração e conflito.
- O pastor já está em dia com o INSS? O fundo não substitui a Previdência.
- O acordo está por escrito? Deixem claros o valor, a frequência e quando o pastor recebe.
- Vocês já falaram com o contador? Pois há tributos e registro contábil envolvidos.
O FGTM pode substituir a prebenda pastoral?
Não. A prebenda pastoral, que a Igreja paga para o sustento do pastor nas condições da lei, tem um tratamento próprio na Previdência.
Por isso, a Igreja não deve usar o FGTM para “disfarçar” a prebenda, nem o contrário.
Conclusão
Sem dúvida, cuidar de quem cuida da Igreja é um bom testemunho.
Porém, você precisa planejar e realizar esse cuidado dentro da lei.
Portanto, se a sua Igreja está pensando em criar um FGTM ou quer organizar a prebenda e o INSS do pastor, entre em contato conosco.
Nossa equipe está pronta para ajudar o seu Ministério a crescer dentro da lei.
Na prática, podem ser. Alguns modelos de acordo entre Igreja e pastor trazem os dois nomes como opções para o mesmo tipo de benefício. O que importa é o que foi combinado, não o nome.
Não. Nenhuma lei define um percentual para o FGTM, pois não se trata de um benefício obrigatório. O valor depende da decisão e da capacidade financeira de cada Igreja.
Não. O FGTS é ligado ao vínculo de emprego, e a lei afasta o vínculo empregatício entre a Igreja e o pastor. Se a Igreja quiser criar uma reserva, isso é uma decisão dela, com as regras que ela mesma definir e com orientação do contador.
Não. O FGTM é uma iniciativa de algumas Igrejas, e a sua Igreja não fica irregular por não ter. O que a lei exige do pastor é a contribuição ao INSS como contribuinte individual.













