Como fazer uma Assembleia Geral na Igreja Evangélica

A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão de uma Igreja Evangélica. Para realizá-la corretamente, siga 6 etapas: verifique o que o Estatuto da sua Igreja determina, emita o edital de convocação com antecedência determinada no Estatuto, confirme o quórum na abertura, conduza a pauta aprovada com ordem, registre tudo em ata e colete as assinaturas na lista de presença. Sem seguir esses passos, as deliberações podem ser questionadas e até anuladas juridicamente.

Como fazer uma Assembleia Geral na Igreja Evangélica

Sua Igreja vai realizar uma Assembleia Geral e você não sabe por onde começar? Isso é mais comum do que parece.

Infelizmente, muitos pastores e secretários enfrentam essa situação sem orientação clara e acabam cometendo erros que colocam em risco as decisões tomadas na reunião.

Pois a Assembleia Geral não é apenas uma reunião de membros, mas o momento em que a Igreja toma decisões importantes como:

  • elege a diretoria;
  • aprova contas;
  • altera o Estatuto;
  • e define os rumos do Ministério.

Por isso, quando conduzida de forma incorreta, pode gerar problemas jurídicos sérios para o pastor ou diretoria da Igreja.

Por isso, preparamos este guia completo para que você realize a Assembleia Geral da sua Igreja com segurança e dentro da lei.

Acompanhe até o final!

O que é a Assembleia Geral e por que ela é tão importante?

Em resumo, a Assembleia Geral é o órgão máximo de uma organização religiosa.

Na prática, isso significa que as decisões tomadas nela se sobrepõem às decisões da diretoria, do pastor presidente ou de qualquer outro órgão interno.

Em termos legais, a Igreja Evangélica é registrada como uma Organização Religiosa, uma espécie de pessoa jurídica prevista no Código Civil Brasileiro (art. 44).

E como toda pessoa jurídica sem fins lucrativos, ela deve realizar Assembleias para tomar suas decisões mais relevantes.

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Portanto, a Assembleia Geral não é opcional, mas obrigatória e o Estatuto da Igreja define as regras de como ela deve acontecer.

Assembleia Geral Ordinária x Assembleia Geral Extraordinária: qual é a diferença?

Em suma, existem dois tipos de Assembleia Geral, e é fundamental que você saiba a diferença entre elas:

Assembleia Geral Ordinária (AGO):

É a reunião regular, realizada em data e frequência previstas no Estatuto, geralmente uma vez por ano, no início do exercício.

Nela, geralmente são apresentadas e aprovadas as contas elaboradas pelo tesoureiro, o relatório eclesiástico e, quando aplicável, a eleição de nova diretoria.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

Já a AGE, é convocada fora do calendário regular, quando surge uma necessidade específica como:

  • alterar o Estatuto;
  • destituir um membro da diretoria;
  • deliberar sobre compra ou venda de imóvel;
  • ou qualquer outra decisão urgente que não pode aguardar a próxima AGO.

Em resumo, a Assembleia Geral Ordinária tem pauta fixa e ocorre periodicamente. E a Assembleia Geral Extraordinária tem pauta específica e ocorre quando necessário.

Por que as deliberações precisam seguir o Estatuto?

Porque o Estatuto Social é o documento que determina as regras de funcionamento da Igreja.

Em geral, ele define quem pode votar, qual o quórum mínimo, com quantos dias de antecedência a convocação precisa ser feita e quem tem competência para convocar.

Se qualquer uma dessas regras for descumprida, a Assembleia pode ser considerada inválida e as decisões tomadas nela, nulas.

Por isso, antes de qualquer coisa, consulte o Estatuto da sua Igreja.

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O que verificar no Estatuto da sua Igreja antes de convocar uma Assembleia Geral?

Antes de marcar qualquer data, abra o Estatuto Social da sua Igreja e encontre as respostas para estas perguntas:

  • Quem pode convocar a Assembleia Geral? (geralmente o presidente, o conselho ou 1/5 dos membros);
  • Qual é o prazo mínimo de antecedência para a convocação? (mínimo de 7 dias é o padrão, mas o Estatuto pode exigir mais);
  • Quem tem direito a voto? (em regra, apenas membros efetivos em pleno gozo de direitos);
  • Qual é o quórum exigido para a 1ª chamada? (normalmente maioria absoluta, ou seja, metade dos membros mais um);
  • Qual é o quórum exigido para a 2ª chamada? (em geral, qualquer número de presentes);
  • Quais decisões exigem quórum qualificado? (ex: alteração do Estatuto ou destituição do Pastor Presidente)

Somente com essas respostas em mãos você poderá conduzir a Assembleia de forma correta.

Passo 1 — Elabore o edital de convocação

Em resumo, o edital de convocação é o documento oficial que comunica aos membros a realização da Assembleia.

Desse modo, o responsável deve divulgar o edital, que é obrigatório, com a antecedência mínima definida no Estatuto.

Um edital completo deve conter:

  • Nome completo da Igreja e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Tipo de Assembleia (Ordinária ou Extraordinária);
  • Data, horário e local da reunião;
  • Horário da 1ª chamada e horário da 2ª chamada;
  • Pauta completa dos assuntos que serão discutidos e votados;
  • Nome e cargo de quem assina a convocação.

Importante: os participantes devem seguir a pauta do edital de convocação à risca durante a reunião.

Pois os membros podem questionar ou anular as deliberações sobre assuntos que não constam na pauta.

Como divulgar o edital de convocação para os membros?

Geralmente, o Estatuto define essa forma de divulgação e as mais comuns são:

  • Afixar em mural na sede da Igreja;
  • Comunicar durante os cultos;
  • Enviar por email;
  • Publicar em redes sociais internas ou grupos de membros.

Por fim, guarde o comprovante da divulgação, pois isso protege a Igreja caso alguém questione se você a comunicou.

Passo 2 — Monte a pauta da Assembleia

Para resumir, a pauta ou ordem do dia é a lista de assuntos que serão tratados e registrados na ata da reunião.

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O responsável deve definir a pauta antes da convocação e incluí-la no edital de convocação.

Para uma Assembleia Geral Ordinária, a pauta costuma incluir:

  • Verificação do quórum e instalação da Mesa Diretora;
  • Leitura e aprovação de uma ata da Assembleia anterior;
  • Apresentação do relatório da tesouraria (balancete do exercício);
  • Parecer do Conselho Fiscal sobre as contas;
  • Relatório eclesiástico do pastor presidente;
  • Eleição para os cargos da diretoria, se aplicável;
  • Outros assuntos de interesse geral.

Já para uma Assembleia Geral Extraordinária, a pauta é específica ao motivo da convocação, como por exemplo:

  • “Deliberação sobre alteração do Estatuto Social nos artigos X e Y”;
  • ou “Eleição de novo tesoureiro em substituição ao titular”.

Passo 3 — Abertura e verificação do quórum

No dia da Assembleia Geral, o primeiro ato é verificar se os presentes atingiram o quórum estabelecido no Estatuto.

Para isso, todos os membros presentes devem assinar a lista de presença antes do início da reunião.

Em primeiro lugar, verifique se a lista de presença contém apenas membros com direito a voto, conforme o Estatuto.

Pois convidados, visitantes ou membros em processo disciplinar não devem constar na lista de votantes.

O que fazer se a Assembleia Geral da Igreja não atingir o quórum na 1ª chamada?

Se a reunião não atingir o número mínimo de membros no horário da 1ª chamada, aguarde o tempo previsto para a 2ª chamada, que geralmente dura 30 minutos O Estatuto define esse intervalo.

Como funciona a 2ª chamada da Assembleia Geral na Igreja?

Na 2ª chamada, a Assembleia geralmente pode ser instalada com qualquer número de membros presentes, salvo exceções previstas no Estatuto (como alteração de Estatuto, que costuma exigir quórum qualificado mesmo na 2ª chamada).

Por fim, registre em ata tanto a 1ª quanto a 2ª chamada, com os respectivos horários e o número de presentes em cada uma.

Passo 4 — Condução dos trabalhos

Com a Assembleia instalada, é hora de seguir a pauta.

Em primeiro lugar, deve se formar a Mesa Diretora.

Geralmente, o presidente, que conduz os trabalhos, e o secretário da reunião, que registra os acontecimentos, compõem a mesa.

Em seguida, os participantes apresentam, discutem e votam cada item da pauta.

Veja alguns pontos importantes na condução:

  • Dê a palavra a quem solicitar: todos os membros com direito a voto têm direito à fala. Estabeleça um tempo para evitar distrações;
  • Mantenha o foco na pauta: se surgir um tema não previsto, ele pode ser registrado como “sugestão para pauta futura”, mas não votado nesta Assembleia;
  • Votações que exigem escrutínio secreto: eleições de diretoria e julgamento de atos da diretoria costumam exigir voto secreto. Verifique o que o Estatuto fala sobre o assunto;
  • Registre o resultado de cada votação: aprovado por unanimidade, por maioria, com quantos votos favoráveis e contrários.

Passo 5 — Lavrar a ata da Assembleia Geral

Para resumir, a ata é o documento que registra oficialmente tudo o que aconteceu na Assembleia.

Portanto, ela tem valor jurídico e a diretoria pode utilizá-la para comprovar acontecimentos em cartórios, bancos, Receita Federal e outros órgãos.

O que não pode faltar na ata de uma Igreja?

  • Nome completo da Igreja e CNPJ;
  • Data, horário e local da Assembleia Geral;
  • Tipo de Assembleia Geral (Ordinária ou Extraordinária);
  • Nome de quem presidiu e quem secretariou a reunião;
  • Registro do quórum verificado de acordo com o estabelecido no Estatuto da Igreja(1ª e/ou 2ª chamada);
  • Resumo de cada item discutido e resultado das votações;
  • Dados pessoais dos envolvidos em eleições ou votações específicas;
  • Horário de encerramento da reunião.

Como fazer a leitura, aprovação e assinatura da Ata?

Ao final da Assembleia, o secretário deve ler a ata em voz alta para todos os presentes.

Após aprovação, a ata é assinada pelo presidente, pelo secretário e, se o Estatuto exigir, pelos membros da Diretoria da Igreja.

Lembrando que a Igreja deve registrar a ata em cartório para que o documento tenha valor jurídico.

Passo 6 — Lista de presença e registro em cartório

Em resumo, a lista de presença é o documento que comprova quem participou e que a assembleia atingiu o quórum.

Portanto, todos os membros presentes devem assinar a lista e arquivá-la junto com a ata da reunião.

Quais são os erros mais comuns nas Assembleias de Igrejas Evangélicas?

Ao longo de mais de 2.000 casos de regularização de Igrejas no Brasil, nós identificamos os erros que mais se repetem em Igrejas que realizam o processo sem o suporte de uma assessoria contábil especializada:

1. Não publicar o edital de convocação:

Infelizmente, muitas igrejas realizam a Assembleia sem emitir o edital de convocação formal e apenas avisam verbalmente durante o culto.

E isso, em muitos casos, invalida a convocação da reunião.

2. Não respeitar o prazo mínimo de convocação:

Outro erro muito comum é convocar a reunião com um prazo inferior ao estabelecido no Estatuto da Igreja.

Por isso sempre recomendamos que o estatuto seja elaborado por um profissional especializado e não recomendamos que a Igreja utilize um modelo de estatuto de outro Ministério.

Pois cada Igreja possui seu tipo de governo eclesiástico e cada pastor possui a sua visão ministerial.

Portanto, deixar de respeitar as regras do estatuto gera o risco de anular a reunião.

3. Permitir que não-membros votem:

Em geral, visitantes, membros que não estão em pleno gozo de direitos ou membros em processo disciplinar não podem votar.

Portanto, incluí-los no quórum invalida as decisões tomadas na Assembleia.

4. Ata incompleta ou redigida após a reunião sem base nos registros:

Sem dúvidas, a ata deve refletir exatamente o que aconteceu na reunião, contendo dados completos das decisões, resultados das votações e horários das reuniões.

5. Deliberar sobre assuntos que não estavam na pauta:

Conforme visto até aqui, as Assembleias devem seguir as regras do estatuto e deixar muito claro o motivo e as decisões que serão tomadas na reunião.

Portanto, a Justiça pode contestar e invalidar toda decisão tomada fora da pauta oficial do edital.

A Assembleia Geral da sua Igreja precisa de contador ou advogado?

Em princípio, tanto o Advogado quanto o Contador não participam das assembleias gerais.

Porém, quando a Assembleia envolve alteração de Estatuto, deliberação sobre imóveis, eleição da diretoria ou destituição de diretores, é altamente recomendável contar com o suporte de um contador especializado em igrejas.

Pois isso garante que o secretário gere os documentos corretos e faça os registros nos órgãos certos.

Conclusão

Realizar a Assembleia Geral da maneira correta é uma questão de responsabilidade com os membros, com o Ministério e com a lei.

Pois igrejas bem organizadas transmitem credibilidade e crescem com mais segurança.

E ter um contador especializado ao lado faz toda a diferença para que esse processo aconteça sem erros.

Portanto, se você quer orientação especializada para regularizar e manter sua Igreja organizada, entre em contato com o Contabilidade para Igrejas.

Nossa equipe está pronta para ajudar o seu Ministério a crescer dentro da lei!

Perguntas frequentes sobre Assembleia Geral da Igreja:

Com quantos dias de antecedência deve ser convocada a Assembleia Geral de uma Igreja?

Depende do Estatuto da Igreja. Geralmente, o prazo mínimo é entre 7 e 10 dias para a maioria das Igrejas. Porém, o Estatuto da sua Igreja pode exigir um prazo maior. Por isso, consulte sempre o documento da sua Igreja antes de definir a data.

Quem pode votar na Assembleia Geral de uma Igreja Evangélica?

Em regra geral, apenas os membros efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, ou seja, que não estejam em processo disciplinar e que atendam aos critérios definidos no Estatuto.

O que é quórum e qual o mínimo exigido na Assembleia de uma Igreja?

Em resumo, o quórum é o número mínimo de membros presentes para que a Assembleia seja válida. Na 1ª chamada, normalmente é exigida a maioria absoluta (metade mais um dos membros com direito a voto). Na 2ª chamada, a reunião costuma poder ser instalada com qualquer número de presentes. Mas verifique o que diz o Estatuto da sua Igreja.

Assembleia Geral e Reunião de Diretoria são a mesma coisa?

Não. A Assembleia Geral é o órgão máximo da maioria das Igrejas, com poder de decidir sobre questões estratégicas e fiscalizar a gestão. A reunião de diretoria é uma instância administrativa interna, cujas decisões ficam limitadas à gestão do dia a dia da instituição.

A ata da Assembleia Geral precisa ser registrada em cartório?

Depende do que foi deliberado. Alterações de Estatuto, mudança de diretoria e decisões sobre patrimônio imóvel geralmente exigem registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para produzir efeitos legais. Para deliberações de rotina, a ata assinada e arquivada na Igreja pode ser o suficiente.

Uma Igreja pequena também precisa fazer Assembleia Geral?

Sim. O porte da Igreja não exime a obrigação prevista no Estatuto Social. Igrejas sem Estatuto formalizado ficam ainda mais vulneráveis juridicamente, pois não têm regras claras para reger suas decisões.

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