Conselho Fiscal: minha Igreja precisa de um?

Eventualmente ouço de pastores a seguinte pergunta: minha igreja está obrigada a ter um Conselho Fiscal?

Por conta disso, elaboramos este artigo que vai explicar qual o papel do Conselho Fiscal nas Igrejas e se sua Igreja está ou não obrigada a ter um Conselho Fiscal.

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O que é o Conselho Fiscal?

Em suma, o Conselho Fiscal, como o próprio nome diz, é um órgão fiscalizador, que atua de maneira independente dos outros órgãos administrativos da Igreja.

O papel do Conselho Fiscal, é atuar com transparência na prestação de contas da Igreja para com os membros da mesma.

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Como formar um Conselho Fiscal?

O primeiro passo para se formar um Conselho Fiscal é mencionar a sua existência e maneira de atuação no Estatuto da Igreja.

O estatuto deve mencionar principalmente a estrutura do conselho e a forma de ingresso no mesmo.

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Em resumo, o estatuto deve responder as seguintes perguntas:

  • Quantos membros formarão o Conselho?
  • Quais as funções do Conselho?
  • Como e quando o Conselho irá se reunir?
  • Quem pode participar?
  • Qual o tempo de mandato dos membros do Conselho?
  • Como acontece a perda de mandato dos membros do Conselho?

Quem deve participar do deste órgão de fiscalização?

A participação no Conselho Fiscal, assim como a participação na diretoria executiva e administrativa, requer algumas competências.

Por isso, é importante que se estabeleçam alguns pré-requisitos para o ingresso.

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É importante que os membros do Conselho tenham conhecimento administrativo e contábil, para que possam acompanhar a gestão e as finanças da Igreja.

Sendo assim, não faz sentido dar o poder de fiscalização para pessoas que não possuem conhecimento técnico sobre o assunto, pois não terão os argumentos necessários para questionar as decisões tomadas pelo pastor ou pela diretoria.

Minha Igreja está obrigada a ter um Conselho Fiscal?

A resposta pura e simples é NÃO!

Pois não existe nada no Código Civil que determine a existência de um Conselho Fiscal para Organizações Religiosas.

Além disso, a existência deste conselho está diretamente ligada ao modelo de administração da Igreja.

Hoje, de maneira geral, temos três tipos de Governo Eclesiástico: Episcopal, Presbiterial e Congregacional.

Igrejas que possuem um regime de governo Presbiterial e Congregacional, de maneria resumida, dão a um número razoável de pessoas o poder de decisão através de voto para diversas questões de interesse da Igreja.

Esses modelos podem ser vistos em Igrejas mais tradicionais, como Batistas e Presbiterianas, por exemplo.

Já em Ministérios Independentes, onde o Pastor Presidente, na maioria das vezes, investe recursos próprios para o desenvolvimento da Obra de Deus, a existência do Conselho não faz muito sentido.

Por isso, a elaboração correta do estatuto é essencial.

Pois por falta de orientação, muitas Igrejas utilizam modelos de Estatuto retirados da internet, o que é um grande erro e pode trazer problemas sérios para a Igreja e até mesmo para o pastor.

Em muitos casos, por falta de conhecimento, recebemos igrejas com modelos administrativos que não transmitem a realidade diária da Igreja.

Minha Igreja já tem um estatuto registrado em cartório. É possível incluir ou retirar o Conselho Fiscal do Estatuto?

Recebemos constantemente Igrejas em nosso escritório Igrejas que possuem um Estatuto que não está de acordo com a forma de administração que a Igreja adota no seu dia a dia.

Em casos como este, se faz necessário realizar uma Reforma Estatutária, incluindo ou retirando o Conselho Fiscal do Estatuto da Igreja.

Porém, uma reforma estatutária gera despesas com registro em cartório.

Por isso, para abrir uma Igreja, é muito importante saber como elaborar um estatuto de maneira correta.

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