Constantemente sou procurado por pastores mencionando que estão com sua igreja regularizada, pois receberam o Alvará de Funcionamento de uma Convenção, permitindo o funcionamento da sua Igreja.
Mas Convenção pode conceder alvará de funcionamento para Igreja Evangélica? Neste artigo vou explicar qual o papel da Convenção e quais os documentos a sua igreja precisa para estar regularizada.
Neste artigo, você verá:
ToggleAs Convenções podem conceder alvará de funcionamento para Igreja Evangélica?
A resposta é NÃO! As Convenções não possuem nenhum poder regulatório quanto ao funcionamento de Igrejas Evangélicas. Por isso, se o representante de uma Convenção lhe disser que vai lhe conceder um alvará de funcionamento, fique atento.
Uma Convenção Evangélica, nada mais é do que um grupo de ministros e/ou igrejas que se reúnem para promover encontros, capacitações e congressos. Estes são basicamente todos os benefícios concedidos por uma Convenção Evangélica do Brasil.
Quem pode conceder alvará de funcionamento para minha igreja?
O único órgão capaz de conceder um Alvará de Funcionamento é a Prefeitura de sua cidade. Além disso, para receber um Alvará de Funcionamento, sua igreja deve possuir um CNPJ e Estatuto próprios.
Não é possível receber um Alvará de Funcionamento se a sua Igreja não possuir um CNPJ próprio.
Posso utilizar o CNPJ da Convenção para justificar o funcionamento da minha Igreja?
É muito comum que as Convenções ofereçam seu CNPJ para que pequenas igrejas, afirmando que a partir da utilização do CNPJ da Convenção a Igreja está regularizada. Porém esta prática é irregular, pois cada Igreja deve possuir seu próprio CNPJ.
Muitos pastores se justificam: “a Convenção nos emprestou o CNPJ e sempre utilizamos o CNPJ quando precisamos comprar algo para a Igreja”.
Esta é outra prática totalmente incorreta! Ao utilizar o CNPJ da Convenção para efetuar uma compra, a Convenção passa a ser a proprietária do bem adquirido.
A Convenção registrou uma ata filiando uma Igreja. O que isso significa?
Outra prática comum realizada por algumas Convenções é registrar uma ata de abertura de uma filial, mencionando o endereço da Igreja em questão assim como o nome do seu dirigente.
Em regra geral, isso significa que a sua Igreja passou a ser administrada por esta Convenção e que está vinculada a mesma. Fique atento ao assinar qualquer documento, pois esta ata pode significar a concessão total de poderes a Convenção para substituir o dirigente desta Igreja, que em geral é o pastor fundador.
O que preciso para ter minha Igreja regularizada?
Para regularizar sua Igreja de forma correta, deve-se seguir os seguintes procedimentos:
- Elaboração de Estatuto Próprio;
- Registro do Estatuto Social e Ata de Fundação em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas de sua cidade;
- Obtenção de CNPJ junto à Receita Federal;
- Inscrição na Prefeitura Municipal;
Conclusão
Cada Igreja deve ter CNPJ e Estatuto próprios. A filiação a Convenções é não é obrigatória e não dá a Igreja nenhuma garantia de regularização. Por isso, antes de se filiar, analise os benefícios concedidos a sua Igreja.