Você sabe quais os direitos de um pastor? Qual a lei que ampara um pastor? O pastor tem direito a indenização quando sai de uma igreja? Veja tudo isso neste artigo!
Como todos sabemos, os pastores desempenham um papel fundamental no crescimento de suas igrejas e até mesmo de muitas comunidades.
Atualmente, temos no Brasil, muitas igrejas independentes, onde o pastor é o próprio fundador do ministério e, consequentemente, possui uma segurança maior com relação a sua estabilidade na direção e tomadas de decisão na Igreja.
Porém, temos também muitas igrejas que são comandadas por uma sede ou uma convenção.
Desse modo, eventualmente alguns pastores são dispensados das suas atividades e entram na justiça para requerer seus direitos.
Neste artigo, você verá:
ToggleDireitos de um Pastor: Qual a lei que ampara o pastor?
A princípio, legislação trabalhista brasileira não estabelece vínculo empregatício entre as Igrejas e os ministros religiosos.
Pois para ela, a relação entre pastores e igrejas é vista como uma vocação religiosa e não um emprego formal.
Em suma, isso se deve ao caráter voluntário e missionário das atividades desempenhadas pelos pastores, que vão além do simples trabalho remunerado e envolvem um compromisso espiritual com a Igreja e seus membros.
Portanto, se o trabalho realizado pelo ministro religioso é considerado apenas espiritual, não existe vínculo empregatício!
Nova lei para Igrejas 2023
Inegavelmente, Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023, trouxe mudanças significativas na CLT em relação ao vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros religiosos, como Padres e Pastores.
Pois, anteriormente, muitas igrejas eram acionadas na justiça por ministros religiosos que alegavam um vínculo empregatício através de trabalho formal.
O que diz a Lei nº 14.647/2023?
Em resumo, Lei nº 14.647/2023 acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 442 da CLT, esclarecendo que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, mesmo que o ministro trabalhe de maneira integral na Igreja.
Veja o Texto da Lei: “Art. 442. […]
§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.”
Impactos da Lei nº 14.647/2023 nos Direitos dos Pastores
Em suma, a nova lei visa reduzir as disputas judiciais relacionadas ao vínculo empregatício entre pastores e igrejas.
Pois a lei reconhece a natureza religiosa da relação entre os ministros e as entidades que representam, destacando o caráter exclusivamente voluntário e religioso dessas atividades.
Com isso, para conseguir êxito na justiça do trabalho, um ministro religioso precisa comprovar que seu vínculo possuía características de um trabalhador e não de ministro religioso.
Então, o pastor tem direitos trabalhistas ou não?
Conforme mencionamos acima, a legislação reforça que o trabalho de pastores é, em sua essência, voluntário e vinculado à missão religiosa da sua igreja.
Só para exemplificar, digamos que sua igreja possua um zelador e um pastor, e veja a diferença entre as atividades executadas por ambos:
O Pastor é o líder espiritual da Igreja. Suas responsabilidades incluem:
- Conduzir cultos e cerimônias religiosas.
- Oferecer aconselhamento espiritual aos membros da igreja.
- Organizar eventos e atividades religiosas.
- Participar de reuniões de planejamento e administração da igreja.
O Zelador é contratado pela Igreja para desempenhar atividades manuais. Suas responsabilidades incluem:
- Limpeza e manutenção das instalações da igreja.
- Cuidado do jardim e das áreas externas.
- Preparação dos ambientes para cultos e eventos.
- Realização de reparos simples e manutenções preventivas.
Diferença nos Direitos Trabalhistas e Vínculo Empregatício: Pastor x Zelador
De acordo com a Lei nº 14.647/2023, não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros religiosos. Isso significa que o Pastor:
- Não possui carteira assinada.
- Não tem direito a FGTS, 13º salário ou férias remuneradas.
- Sua relação com a igreja é voluntária e baseada na missão religiosa.
- Ele não está sujeito às mesmas proteções trabalhistas que os empregados comuns.
Por outro lado, o zelador é um funcionário contratado com vínculo empregatício formal. Isso significa que ele:
- Possui carteira assinada.
- Tem direito a FGTS, 13º salário, férias remuneradas, e outros benefícios previstos na CLT.
- Sua relação de trabalho é regida pelas leis trabalhistas comuns, garantindo-lhe proteções como jornada de trabalho regulada, descanso semanal remunerado, e indenização em caso de demissão sem justa causa.
Pastor tem direito a indenização quando sai da Igreja?
A princípio, o pastor não tem direito a nenhuma indenização ou direito trabalhista.
Porém, se for comprovado que o Ministro Religioso está realizando atividades exclusivamente “não religiosas”, ele pode sim reivindicar direitos trabalhistas.
Legislação trabalhista para Igrejas: como evitar problemas?
Em primeiro lugar, todas as Igrejas devem possuir um CNPJ e manter suas obrigações Contábeis regularizadas, o que a estabelece como Pessoa Jurídica e lhe dá todos os direitos religiosos, fiscais e trabalhistas exclusivos para Igrejas.
Igreja pode assinar carteira de trabalho?
Assim como uma empresa, um Igreja também pode contratar funcionários e assinar carteira de trabalho, desde que as atividades exercidas pelo funcionário contratado não sejam de cunho religioso e vocacional.
Sendo assim, todas as igrejas podem possuir funcionários como zeladores, porteiros, secretárias, cozinheiras, etc.
Mas e quando uma pessoa exerce as duas funções na Igreja: secular e religiosa?
Suponhamos que um pastor auxiliar, além da sua função religiosa, que é cuidar das pessoas e pregar sermões, também exerça uma função secular para a Igreja, como secretário por exemplo.
Dessa forma, a melhor maneira para garantir que o Pastor tenha acesso aos seus direitos trabalhistas e evitar que a Igreja tenha problemas no futuro é a realização da contratação através da CLT.
Sendo assim, para as tarefas seculares, o pastor seria tratado com um funcionário da Igreja, sendo obrigado a cumprir horário e tendo um salário fixo para isso.
Por outro lado, para a realização das tarefas religiosas não existiria vínculo empregatício, sendo este vínculo apenas religioso.
Direitos de um Pastor: Conclusão
Em resumo, a Lei nº 14.647/2023 anula o vínculo empregatício entre ministros e as organizações religiosas, destacando a natureza voluntária e religiosa da sua relação com as igrejas.
No entanto, é essencial que as igrejas mantenham o foco na finalidade religiosa das atividades pastorais para evitar problemas trabalhistas, além de manterem suas obrigações junto ao FISCO.