As Igrejas Evangélicas gozam de um benefício que chamamos de imunidade tributária. Esse benefício gera em todos os envolvidos o entendimento de que as Igrejas não devem prestar nenhuma informação ao FISCO.
O fato é que existe uma grande quantidade de Igrejas abertas no Brasil, juntado ao grande número de igrejas e pastores envolvidos em escândalos têm chamado a atenção.
A Receita Federal, por sua vez, está a cada dia gerando novas obrigações assessórias para as Igrejas, que até a pouco tempo atrás eram tratadas de forma diferenciada pelo FISCO.
Hoje, as Igrejas Evangélicas possuem uma série de obrigações a serem entregues, que na sua maioria só podem ser entregues por um contador. Por isso, manter uma contabilidade regular e atualizada é imprescindível!
Neste artigo, você verá:
TogglePorque o FISCO está interessado nas Igrejas?
O que chamou nossa atenção nos últimos tempos, foi a implantação do eSocial. Em resumo, o eSocial é uma nova maneira de enviar as informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS na internet.
Mas se a igreja não possui funcionários e o pastor é considerado um contribuinte individual, porque a Igreja deve informar quanto o pastor recebe de prebenda pastoral?
Baseados em tudo isso, chegamos à seguinte conclusão: O FISCO quer saber quanto o pastor ganha!
A realidade contábil das igrejas hoje
Hoje, grande parte das Igrejas brasileiras estão irregulares. Existem diversas igrejas que não possuem sequer um CNPJ.
O fato de a igreja não possuir CNPJ pode trazer problemas seríssimos para os envolvidos. Isso porque qualquer indício de uso dos recursos de maneira indevida pode gerar a perda da imunidade tributária, fazendo com que as responsabilidades e consequências recaiam sobre os dirigentes da igreja.
Sua igreja pode até cultuar, fazer evangelismo e ajudar aos necessitados. Mas se ela não possui um CNPJ, aos olhos do FISCO não existe Igreja!
Logo, não existe imunidade tributária, pois não existe pessoa jurídica (CNPJ de uma Igreja).
Isso se torna ainda mais sério quando o pastor recebe prebenda pastoral, pois a imunidade tributária concedida às igrejas não se aplica aos pastores. Com isso, o pastor deve declarar o recebimento desses valores.
Na declaração, o pastor deve informar a fonte dos seus recursos. Mas como declarar o recebimento de um valor de uma instituição que não existe?
Minha Igreja já possui CNPJ. Então está tudo certo?
Existe no meio cristão a lenda de que as igrejas por possuírem imunidade tributária, não possuem obrigações a cumprir. Abrir o CNPJ da igreja é o primeiro passo, mas não para por aí.
Após a abertura do CNPJ, a igreja deve manter um controle perfeito de todas as entradas e saídas de valores. E não basta ter tudo guardado na secretaria da Igreja!
Toda a documentação deve ser assinada digitalmente pelo presidente da Igreja e por um contador, através de um certificado digital no envio da ECF.
Nesse processo, deve se ter muito cuidado com a documentação apresentada, pois mesmo com CNPJ, a igreja corre o risco de perder a imunidade tributária. Veja os exemplos de erros mais comuns:
Ajuda de Custo
Existe um conceito incorreto de que todos os valores recebidos pelo pastor são caracterizados como ajuda de custo.
A ajuda de custo nada mais é que um ressarcimento de despesas como combustível e alimentação, que devem ser comprovadas mediante a apresentação de documentos.
Caso essa ajuda possua um valor que não condiz com a realidade, a mesma pode ser caracterizada como remuneração.
Aluguel de Casa Pastoral
É muito comum que pastores passem a morar próximo a Igreja, para que o desenvolvimento da Obra seja maior. E para isso, a igreja pode alugar um imóvel para que o pastor possa morar enquanto estiver servindo a igreja.
Porém, é muito comum que os pastores aluguem o imóvel em nome de uma pessoa física (normalmente em nome do pastor ou sua esposa) e façam o pagamento com os recursos da igreja.
O grande problema é que contabilmente essa é uma prática incorreta. Para ser lançado como aluguel, o imóvel deve estar locado em nome da Igreja.
Com isso, valor que deveria ser caracterizado como aluguel, passa a ser registrado nos livros contábeis como prebenda pastoral, pois o valor é pago ao pastor, que por sua vez paga o aluguel.
A igreja só pode se responsabilizar por pagamento feitos através de seu CNPJ. O pagamento feito por terceiros não pode ser registrado na contabilidade da mesma.
Ofertas para Pregadores convidados
É muito comum que ao receber um pregador convidado, a igreja lhe dê uma oferta pela disponibilidade em servir. Nesse caso, as igrejas costumam tratar esses valores como doação.
Porém, todo valor pago por uma Igreja (pessoa jurídica) à uma pessoa física, não deve ser tratado com doação e sim como pagamento. Logo, esse pagamento está sujeito a retenção do imposto de renda, o que raramente é feito pelas igreja pagadoras.
Cuidado. Sua igreja pode perder a imunidade tributária!
Além de todas as práticas citadas acima, muitas igrejas deixam de contabilizar valores recebidos como dízimos e ofertas. Além disso, costumam entregar esses valores diretamente aos pastores, como pagamento de prebenda pastoral.
Essas duas práticas são vistas pelo FISCO como CAIXA 2, ou seja, SONEGAÇÃO FISCAL (Lei 4729/65).
As igrejas que se valem dessas práticas podem perder a imunidade tributária e seus responsáveis podem sofrer sérias penalidades, como pagamento de multas altíssimas e até mesmo prisão!
Conclusão: o FISCO quer saber quanto os pastores recebem!
O eSocial, embora tenha como slogan “melhorar as relações e práticas trabalhistas e previdenciárias”, na verdade quer tratar é do faturamento das empresas e do valor arrecadado pelas Igrejas.
Por isso, é imprescindível que as Igrejas mantenham um controle contábil extremamente correto, mantendo a transparência, ética e bom testemunho, evitando escândalos e consequências ruins para todos os envolvidos.