O Governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as regras para isenção de ICMS para Igrejas, através da Resolução Sefaz 567/2023 – em Diário Oficial de 20/10/2023.
Neste artigo, você verá:
ToggleIsenção de ICMS para Igrejas: o que é exatamente?
Com esta Resolução, a partir de 25/10/2023, igrejas, templos religiosos e entidades beneficentes de todo o estado do Rio de Janeiro poderão solicitar a isenção do ICMS nas contas de Gás Natural e Energia Elétrica.
Em resumo, essa resolução regulamenta este benefício para as igrejas, concedidos através da Lei 10.061/2023, que foi sancionada em julho de 2023, pelo governador Cláudio Castro.
Segundo o Governador, “a concessão do benefício é um reconhecimento do trabalho de promoção do desenvolvimento social que as igrejas, templos e entidades beneficentes realizam, assistindo os mais necessitados”.
O que é necessário para igreja obter isenção de impostos de Igrejas?
Em primeiro lugar, para ter direito aos benefícios, a Igreja deve cumprir os seus deveres como instituição!
Portanto, o primeiro passo é que a igreja esteja regularizada, com CNPJ atualizado, licença de funcionamento e diretoria com mandato em vigor.
Como pedir isenção de ICMS de conta de luz de Igreja?
A solicitação de ICMS para igrejas deve ser solicitada através do sistema de Atendimento Digital (ADRJ), através do portal da Secretaria de Estado de Fazenda do RJ.
E para realizar a solicitação, será necessário o uso de um certificado digital.
Caso a igreja ou o pastor presidente não possuam o certificado, é possível realizar o pedido usando a plataforma GOV.BR.
Documentos necessários para solicitar a isenção de ICMS de Igrejas no Rio de Janeiro
Veja a listagem de documentos necessários para solicitar a isenção de ICMS de igrejas no Rio de Janeiro:
- Estatuto Social;
- Cartão de CNPJ;
- Comprovante de propriedade ou contrato de locação do imóvel;
- Conta de Gás ou Conta de Energia Elétrica mais recente;
- Procuração, caso você não seja o responsável legal pela Igreja.
Após o envio da solicitação, você receberá um e-mail com o número de protocolo da solicitação para acompanhar o processo.
E caso você tenha dúvidas sobre o processo, basta entrar em contato através do e-mail disponibilizado pelo Governo do Estado: suporteadrj@fazenda.rj.gov.br.
Igreja que não possui CNPJ, pode conseguir isenção de impostos?
Se a sua igreja ainda não possui CNPJ, infelizmente não será possível conseguir a isenção de ICMS.
Pois o Governo considera que para ser uma Organização Religiosa regularizada, é necessário registrar o CNPJ da igreja e estar em dia com as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas.
Sendo assim, as organizações religiosas que não possuem CNPJ, são consideradas irregulares e não possuem direito a nenhum benefício fiscal.
Aliás, regularizar a Igreja não é opcional!
Pelo contrário, todas as igrejas, independente do tamanho, quantidade de membros ou valores arrecadados de dízimos e ofertas devem possuir um CNPJ e enviar regularmente suas informações financeiras para a Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência.
Portanto, se a sua Igreja ainda não possui CNPJ, busque a regularização imediatamente, evitando que as suas atividades sejam suspensas.
Preciso regularizar minha Igreja: por onde devo começar?
Primeiramente, para registrar uma igreja é necessário contratar uma assessoria contábil especializada em regularização de Igrejas.
Pois, diferentemente do que muitos pastores pensam, não é possível regularizar uma igreja sozinho.
Isso ocorre devido a complexidade do processo como um todo, desde a elaboração do Estatuto até o registro em cartório e emissão do CNPJ.
Portanto, se você precisa regularizar a sua igreja, clique aqui e entre em contato conosco para tirar suas dúvidas sobre como iniciar este processo.