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Imposto de Renda: é possível declarar meu dízimo?

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A declaração de ajuste anual do Imposto de Renda acontece todos os anos, geralmente nos meses de março e abril.

Consequentemente, é através do envio da declaração, que a Receita Federal analisa o que cada contribuinte obteve de renda no ano anterior e determina o valor dos impostos a serem pagos.

Sendo assim, a principal maneira de reduzir o valor dos impostos pagos é através da comprovação de despesas dedutíveis. Portanto, esses gastos devem ser apresentados e acompanhados de comprovantes, como recibos ou notas fiscais.

Imposto de Renda: é possível declarar meu dízimo?

Constantemente somos questionados por pastores e até mesmo por membros de uma igreja sobre a possibilidade de se realizar a dedução dos dízimos e ofertas na Declaração de Imposto de Renda.

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Por isso, neste artigo, vamos explicar como os dízimos e ofertas são tratados pelo governo brasileiro e se é possível ou não declarar o dízimo no Imposto de Renda.

Dízimos e Ofertas perante a Lei

Segundo a Constituição Federal, o governo não possui o poder para cobrar impostos sobre a renda e o patrimônio de templos de qualquer culto.

Os dízimos e ofertas são as fontes de renda das Igrejas Evangélicas e, portanto, não podem ser tributadas.

Imposto de Renda: o que pode ser deduzido?

A legislação do Imposto de Renda permite que algumas doações sejam deduzidas do imposto a pagar. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido. As doações feitas à uma pessoa jurídica, que podem ser deduzidas são os seguintes:

  • Doações para entidades ligadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Doações para Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso;
  • Incentivos ao esporte;
  • Doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura;
  • Incentivos à atividade audiovisual.

Portanto, conclui-se que dízimos não são deduzidos por falta de previsão legal.

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Porém, existem doações previstas em lei que podem ser deduzidas, desde que a organização religiosa desempenhe atividades admitidas por lei. Sendo assim, como a doação de dízimo não dedutível, não há necessidade de informar.

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