Neste artigo, você verá:
ToggleVocê sabe o que é Prebenda Pastoral?
O pagamento da Prebenda Pastoral é uma questão que gera muitas dúvidas para Pastores e Líderes de Ministérios. Recebemos em nosso escritório diversos questionamentos como:
- Como é feita remuneração a um pastor de forma correta e dentro da lei?
- É dever da Igreja assalariar seus pastores?
- Afinal, o que é a Prebenda Pastoral?
Baseados nestas dúvidas, elaboramos este artigo afim de elucidar nossos leitores sobre o assunto.
A relação Igreja x Pastor
Inegavelmente, pregar o Evangelho é uma vocação!
Desse modo, o vínculo entre a Igreja e o Pastor surge através de um chamado pessoal para a propagação do Evangelho, através da fé do indivíduo que se propõe a servir a Deus, neste caso, o pastor.
Sendo assim, não existe vínculo de trabalho entra a Igreja e o Pastor, uma vez que o “trabalho” de pregar o Evangelho é uma atividade exclusivamente espiritual, que não se confunde com qualquer atividade profissional.
O que diz o Ministério do Trabalho
Porém, o Ministério do Trabalho, através da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), reconhece as ocupações dos Ministros de Culto, Missionários, Teólogos e Profissionais Assemelhados, abrindo a possibilidade de transformar o Ministro em um funcionário da Instituição.
Isso gera divergências com a própria ocupação de um ministro religioso, pois originalmente, o ministro é um voluntário mediante sua própria fé em Deus.
Em regra geral, não existindo contrato de trabalho, o pastor não deve ser reconhecido como funcionário da Igreja.
Levando-se em consideração o que acontece na maioria das Igrejas no Brasil, o pastor começa o trabalho apenas com sua família, de forma voluntária.
Prebenda Pastoral: O que é?
Em suma, a Prebenda Pastoral é uma forma de retribuir financeiramente ao pastor por sua dedicação ao Ministério.
Sendo assim, esse valor, é isento de contribuição previdenciária, pois a Prebenda Pastoral, de acordo com a Lei 8.212.91 no Art. 22, não pode ser considerada remuneração direta.
Prebenda Pastoral: Como recolher?
Primeiramente, para fazer o recolhimento da Prebenda Pastoral algumas especificações citadas na Lei devem ser observadas.
O pagamento deve ser feito mediante recibo de pagamento, a título de comprovante contábil.
Prebenda Pastoral: contribuição para a Previdência
De acordo com o artigo 12 da Lei 8.812/91, o ministro evangélico é considerado um contribuinte individual obrigatório da Previdência Social.
Com isso, os valores pagos como Prebenda Pastoral não devem compor a base de cálculo para o pagamento da Contribuição Patronal.
Já o artigo 65 da Instrução Normativa da RFB, diz que o Ministro Religioso deve contribuir para o INSS e recolher a guia Guia de Previdência Social (GPS), na forma de contribuinte individual, no valor de 20% de acordo com o recebido pela instituição.
Prebenda Pastoral: devo pagar imposto de renda?
Outra dúvida muito comum que envolve a Prebenda Pastoral está relacionada a quais impostos devem ser pagos.
Embora as Igrejas possuam Imunidade Tributária, o pastor beneficiado fica responsável pela apresentação de recibos de valores recebidos que o beneficiem, tais como:
- Plano de saúde;
- fundo ministerial;
- seguro de vida;
- Auxílio moradia e etc;
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, a imunidade, isenção ou não incidência de impostos concedida às Igrejas não contempla aos que delas recebam qualquer tipo de rendimento, neste caso, o pastor.
Porém, a Igreja é responsável por reter o valor e efetuar, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, o recolhimento através de DARF, caso necessário.
Portanto, a remuneração aos pastores é justa por toda a dedicação e zelo por seu ministério.
Entretanto é necessário que esta remuneração seja feita de forma correta, evitando problemas futuros.