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Direitos de um Pastor: quais são?

Você sabe quais os direitos de um pastor? Qual a lei que ampara um pastor? O pastor tem direito a indenização quando sai de uma igreja? Veja tudo isso neste artigo!

Direitos de um Pastor quais são

Como todos sabemos, os pastores desempenham um papel fundamental no crescimento de suas igrejas e até mesmo de muitas comunidades.

Atualmente, temos no Brasil, muitas igrejas independentes, onde o pastor é o próprio fundador do ministério e, consequentemente, possui uma segurança maior com relação a sua estabilidade na direção e tomadas de decisão na Igreja.

Porém, temos também muitas igrejas que são comandadas por uma sede ou uma convenção.

Desse modo, eventualmente alguns pastores são dispensados das suas atividades e entram na justiça para requerer seus direitos.

Direitos de um Pastor: Qual a lei que ampara o pastor?

A princípio, legislação trabalhista brasileira não estabelece vínculo empregatício entre as Igrejas e os ministros religiosos.

Pois para ela, a relação entre pastores e igrejas é vista como uma vocação religiosa e não um emprego formal.

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Em suma, isso se deve ao caráter voluntário e missionário das atividades desempenhadas pelos pastores, que vão além do simples trabalho remunerado e envolvem um compromisso espiritual com a Igreja e seus membros.

Portanto, se o trabalho realizado pelo ministro religioso é considerado apenas espiritual, não existe vínculo empregatício!

Nova lei para Igrejas 2023

Inegavelmente, Lei nº 14.647, de 4 de agosto de 2023, trouxe mudanças significativas na CLT em relação ao vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros religiosos, como Padres e Pastores.

Pois, anteriormente, muitas igrejas eram acionadas na justiça por ministros religiosos que alegavam um vínculo empregatício através de trabalho formal.

O que diz a Lei nº 14.647/2023?

Em resumo, Lei nº 14.647/2023 acrescentou os §§ 2º e 3º ao artigo 442 da CLT, esclarecendo que não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, mesmo que o ministro trabalhe de maneira integral na Igreja.

Veja o Texto da Lei: “Art. 442. […]

§ 2º Não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.

§ 3º O disposto no § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.”

Impactos da Lei nº 14.647/2023 nos Direitos dos Pastores

Em suma, a nova lei visa reduzir as disputas judiciais relacionadas ao vínculo empregatício entre pastores e igrejas.

Pois a lei reconhece a natureza religiosa da relação entre os ministros e as entidades que representam, destacando o caráter exclusivamente voluntário e religioso dessas atividades.

Com isso, para conseguir êxito na justiça do trabalho, um ministro religioso precisa comprovar que seu vínculo possuía características de um trabalhador e não de ministro religioso.

Então, o pastor tem direitos trabalhistas ou não?

Conforme mencionamos acima, a legislação reforça que o trabalho de pastores é, em sua essência, voluntário e vinculado à missão religiosa da sua igreja.

Só para exemplificar, digamos que sua igreja possua um zelador e um pastor, e veja a diferença entre as atividades executadas por ambos:

O Pastor é o líder espiritual da Igreja. Suas responsabilidades incluem:

  • Conduzir cultos e cerimônias religiosas.
  • Oferecer aconselhamento espiritual aos membros da igreja.
  • Organizar eventos e atividades religiosas.
  • Participar de reuniões de planejamento e administração da igreja.

O Zelador é contratado pela Igreja para desempenhar atividades manuais. Suas responsabilidades incluem:

  • Limpeza e manutenção das instalações da igreja.
  • Cuidado do jardim e das áreas externas.
  • Preparação dos ambientes para cultos e eventos.
  • Realização de reparos simples e manutenções preventivas.

Diferença nos Direitos Trabalhistas e Vínculo Empregatício: Pastor x Zelador

De acordo com a Lei nº 14.647/2023, não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros religiosos. Isso significa que o Pastor:

  • Não possui carteira assinada.
  • Não tem direito a FGTS, 13º salário ou férias remuneradas.
  • Sua relação com a igreja é voluntária e baseada na missão religiosa.
  • Ele não está sujeito às mesmas proteções trabalhistas que os empregados comuns.

Por outro lado, o zelador é um funcionário contratado com vínculo empregatício formal. Isso significa que ele:

  • Possui carteira assinada.
  • Tem direito a FGTS, 13º salário, férias remuneradas, e outros benefícios previstos na CLT.
  • Sua relação de trabalho é regida pelas leis trabalhistas comuns, garantindo-lhe proteções como jornada de trabalho regulada, descanso semanal remunerado, e indenização em caso de demissão sem justa causa.

Pastor tem direito a indenização quando sai da Igreja?

A princípio, o pastor não tem direito a nenhuma indenização ou direito trabalhista.

Porém, se for comprovado que o Ministro Religioso está realizando atividades exclusivamente “não religiosas”, ele pode sim reivindicar direitos trabalhistas.

Legislação trabalhista para Igrejas: como evitar problemas?

Em primeiro lugar, todas as Igrejas devem possuir um CNPJ e manter suas obrigações Contábeis regularizadas, o que a estabelece como Pessoa Jurídica e lhe dá todos os direitos religiosos, fiscais e trabalhistas exclusivos para Igrejas.

Igreja pode assinar carteira de trabalho?

Assim como uma empresa, um Igreja também pode contratar funcionários e assinar carteira de trabalho, desde que as atividades exercidas pelo funcionário contratado não sejam de cunho religioso e vocacional.

Sendo assim, todas as igrejas podem possuir funcionários como zeladores, porteiros, secretárias, cozinheiras, etc.

Mas e quando uma pessoa exerce as duas funções na Igreja: secular e religiosa?

Suponhamos que um pastor auxiliar, além da sua função religiosa, que é cuidar das pessoas e pregar sermões, também exerça uma função secular para a Igreja, como secretário por exemplo.

Dessa forma, a melhor maneira para garantir que o Pastor tenha acesso aos seus direitos trabalhistas e evitar que a Igreja tenha problemas no futuro é a realização da contratação através da CLT.

Sendo assim, para as tarefas seculares, o pastor seria tratado com um funcionário da Igreja, sendo obrigado a cumprir horário e tendo um salário fixo para isso.

Por outro lado, para a realização das tarefas religiosas não existiria vínculo empregatício, sendo este vínculo apenas religioso.

Direitos de um Pastor: Conclusão

Em resumo, a Lei nº 14.647/2023 anula o vínculo empregatício entre ministros e as organizações religiosas, destacando a natureza voluntária e religiosa da sua relação com as igrejas.

No entanto, é essencial que as igrejas mantenham o foco na finalidade religiosa das atividades pastorais para evitar problemas trabalhistas, além de manterem suas obrigações junto ao FISCO.

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