Diante da pandemia do Coronavírus, o Governo liberou o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 pelos próximos três meses. Neste artigo, vamos ver como funciona este benefício, que também pode ser aplicado aos pastores.
Neste artigo, você verá:
ToggleCondições para recebimento do auxílio emergencial
Estão dentro do grupo contemplado pelo auxílio:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuinte Individual do INSS;
- Trabalhadores informais, sejam empregados, autônomos ou desempregados.
A Lei nº 13.982 foi publicada no último dia 02 de Abril e estabelece os seguintes requisitos para recebimento:
- ser maior de 18 anos;
- não ter emprego formal ativo (com Carteira de Trabalho assinada ou no serviço público);
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (permite-se o Bolsa Família);
- ter renda familiar mensal de até R$ 552,50 por pessoa ou até R$ 3.135,00 no total;
- em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Como os pastores podem conseguir o auxílio emergencial?
Os pastores, que geralmente são contribuintes individuais, podem também receber este auxílio, desde que cumpram os requisitos. Se o pastor efetua mensalmente o recolhimento do INSS, e cumpre os requisitos citados acima, o pastor tem direito ao auxílio emergencial.
Não sou contribuinte regular do INSS, o que devo fazer?
Caso o pastor não seja um contribuinte regular do INSS, ele pode ser enquadrado na condição de trabalhador informal ou desempregado, passando a ter direito ao recebimento do benefício.
Como ter me cadastrar para receber o auxílio emergencial?
Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.