Em princípio, o pastor não tem direito ao 13° salário, pois este é um direito de quem é empregado, e a lei diz que não existe vínculo de emprego entre a Igreja e o pastor. Porém, a sua Igreja pode decidir dar um valor a mais ao pastor no fim do ano. Aqui no Contabilidade para Igrejas, nós recomendamos que essa decisão fique registrada em ata, sem chamar o valor de 13º salário e sem calcular por meses trabalhados. Esse valor entra junto com a prebenda do mês no cálculo do imposto de renda.

Dezembro está chegando, a Igreja teve um bom ano e a diretoria quer abençoar o pastor.
Então alguém pergunta na reunião: “vamos pagar o 13º salário do pastor?“.
Essa dúvida chega até nós todos os anos nesta época.
Infelizmente, muitas Igrejas resolvem isso no improviso: fazem um pagamento a mais, escrevem “13º salário” no recibo e seguem em frente.
Com isso, uma decisão feita com o coração pode virar uma dor de cabeça com a Receita Federal ou até um argumento numa ação trabalhista.
Por isso, acompanhe e descubra se o pastor tem direito ao 13º, o que a sua Igreja pode fazer e como fazer da maneira correta.
Neste artigo, você verá:
Por que o pastor não tem direito ao 13º salário?
O 13º é um direito de quem tem carteira assinada
Em primeiro lugar, precisamos entender de onde vem o 13º salário.
Para resumir, ele é um direito do trabalhador previsto na Constituição Federal e na lei da gratificação de Natal, que manda o empregador pagar esse valor a todo empregado, em dezembro.
Ou seja, o 13º existe por causa da relação de emprego.
Quem tem carteira assinada recebe e quem não é empregado, não tem esse direito, por mais que trabalhe e se dedique.
Por exemplo, o zelador contratado pela sua Igreja com carteira assinada tem direito ao 13º salário.
Já o pastor, que serve à Igreja pelo chamado ao Ministério, está em outra situação.
O que a lei diz sobre o pastor e a Igreja
Desde 2023, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz de forma expressa que não existe vínculo de emprego entre as Igrejas e os seus ministros, mesmo quando o pastor também cuida da administração da Igreja.
Sendo assim, o pastor não é empregado e, por isso, não tem direito ao 13º salário.
Porém, a mesma lei faz uma ressalva: essa regra não vale quando a função religiosa é desvirtuada.
Na prática, se a relação entre a Igreja e o pastor passa a funcionar como um emprego comum, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo.
Outro detalhe importante: se o pastor também trabalha para a Igreja em uma função que não é religiosa, como empregado registrado, ele tem direito ao 13º nessa função.
Para entender melhor essa diferença, leia também o nosso artigo sobre os direitos trabalhistas do pastor.
A igreja pode pagar o 13° salário ao pastor no fim do ano?
Em princípio sim, a igreja pode pagar um valor maior ao pastor no fim do ano, pois não existe nenhum tipo de restrição na lei.
A lei 8212/1991 diz que os valores que a Igreja paga ao pastor por causa da função religiosa, ou para o seu sustento, não são remuneração, mesmo quando são pagos de forma e em montante diferentes.
Esse é o mesmo fundamento da prebenda pastoral.
Com isso, a Igreja tem liberdade para decidir, por exemplo, que em dezembro o pastor vai receber um valor a mais, como reconhecimento pelo ano de Ministério.
Pois o que importa é que esse valor esteja ligado à função religiosa, e não a horas ou meses de trabalho.
Por que o nome e a forma de calcular o 13° salário do pastor podem trazer problemas para a Igreja?
Em primeiro lugar, chamar esse valor de “13º salário” ou calcular “um doze avos por mês trabalhado” é copiar a lógica do salário de um empregado.
E justamente isso pode ser usado depois como argumento de que a relação com o pastor funcionava como emprego.
Imagine uma Igreja que, por cinco anos seguidos, pagou “13º salário” ao pastor, proporcional aos meses do ano, com esse nome no recibo.
Se um dia houver um desentendimento e o caso chegar à Justiça do Trabalho, esses recibos vão estar lá, dizendo “13º salário”.
Por isso, o cuidado não está em dar ou não dar o valor, e sim em como a Igreja decide, chama e registra esse pagamento.
Como a igreja paga o 13° salário do Pastor do jeito certo?
O ideal é que esta decisão seja registrada em ata.
Aqui no Contabilidade para Igrejas, nós recomendamos que a Igreja, se quiser dar um valor a mais ao pastor no fim do ano, registre isso em ata de reunião.
A ata mostra que foi uma decisão da Igreja, tomada pela instância que o estatuto define, com o valor combinado.
Além disso, a decisão não precisa ser igual todo ano.
Em um ano de boa arrecadação, a Igreja pode decidir um valor; em um ano mais difícil, pode decidir outro ou não fazer o pagamento.
Desse modo, fica claro que é uma decisão da Igreja, e não uma obrigação.
E lembre-se: nada de “13º salário” no nome e nada de cálculo por meses trabalhados.
O papel do contador da igreja
Em seguida, entra o contador da Igreja.
Pois é ele quem registra esse pagamento na contabilidade junto com a prebenda, confere o imposto de renda do mês e cuida da retenção quando ela for necessária.
Sendo assim, antes de fazer o pagamento, fale com o contador da sua igreja.
Assim a Igreja abençoa o pastor com tranquilidade, sem criar um problema para o futuro.
Se a sua Igreja ainda não organizou a forma de pagar o pastor, veja também o nosso artigo sobre como pagar o pastor dentro da lei.
O pastor precisa pagar imposto de renda sobre o 13° salário?
Como o pastor não recebe 13º salário, o valor a mais entra junto com a prebenda do mês no cálculo do imposto de renda.
Lembrando que a Igreja é imune, mas o pastor não: a imunidade não alcança as pessoas físicas que recebem valores da Igreja.
Por exemplo, imagine um pastor com prebenda de R$ 4.000,00.
Desde janeiro de 2026, até R$ 5.000,00 por mês o imposto é zerado.
Porém, se em dezembro a Igreja pagar mais R$ 4.000,00, o pastor recebe R$ 8.000,00 naquele mês, e esse total passa da faixa em que o imposto é zerado ou reduzido.
Portanto, as igrejas que planejam os pagamentos com o suporte do contador evitam surpresas com os impostos.
A Igreja retém e recolhe o imposto quando ele existir, e o pastor declara esse valor no seu imposto de renda.
Conclusão
Sem dúvidas, querer abençoar o pastor no fim do ano é um gesto bonito, e fazer isso da maneira correta também é um bom testemunho.
Quando a decisão está em ata e o pagamento está registrado, a Igreja cuida do pastor e se protege ao mesmo tempo.
Portanto, se a sua Igreja quer fazer esse pagamento neste fim de ano, entre em contato conosco.
A nossa equipe organiza a prebenda, o valor a mais e o imposto de renda, para tudo ficar dentro da lei.
Não, pois não existe vínculo de emprego entre a Igreja e o pastor. Portanto, ele não tem direito ao 13º salário. Qualquer valor pago a mais no fim do ano é uma decisão da Igreja.
Sim, na função em que ele é empregado registrado. Por exemplo, se ele também trabalha como funcionário administrativo com carteira assinada, recebe o 13º salário referente a esse emprego. A parte religiosa continua sendo prebenda, sem direito ao 13° salário.
Não, a Igreja decide, a cada ano, se vai fazer o pagamento e qual será o valor, conforme a sua realidade financeira. O importante é registrar a decisão em ata.
Não, desde que o valor siga as mesmas condições da prebenda: ligado à função religiosa e não à quantidade de trabalho. Nesse caso, a Igreja não paga a contribuição patronal sobre ele. O contador da Igreja confere isso no momento do pagamento.






