Remuneração Pastoral: Como pagar o Pastor dentro da Lei?

Para pagar a remuneração pastoral dentro da lei, a igreja deve formalizar o valor deste pagamento, chamado de prebenda pastoral, em ata de assembleia, emitir recibo mensal e realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte quando devido. A prebenda não é salário nem gera vínculo empregatício, pois o pastor é enquadrado pela Previdência Social como contribuinte individual (Lei 8.213/91), sendo ele o responsável por recolher mensalmente 20% do valor declarado ao INSS.

Remunerar um pastor da maneira correta é essencial para proteger o Ministério de autuações fiscais, ações trabalhistas e problemas com a Receita Federal!

Remuneração Pastoral Como pagar o Pastor dentro da Lei

Mas infelizmente, muitas igrejas ainda remuneram seus pastores informalmente, sem ata, sem recibo e sem recolhimento de IR ou INSS, e isso é um risco real.

Por isso, acompanhe este guia completo e descubra como remunerar seu pastor dentro da lei, sem burocracia desnecessária e com total segurança jurídica.

Neste artigo, você verá:

O que é a Remuneração Pastoral?

Em primeiro lugar, é importante entender que a remuneração pastoral não é um “salário” no sentido tradicional da palavra.

Trata-se de um valor destinado à subsistência do pastor, englobando moradia, alimentação, saúde, vestuário por exemplo, para que ele possa se dedicar integralmente ao Ministério, sem depender de outra fonte de renda.

O que caracteriza a remuneração pastoral perante a legislação brasileira

A Lei 10.170/2000 é clara ao afirmar que os valores despendidos por entidades religiosas com seus ministros não são considerados remuneração direta ou indireta, desde que sejam destinados à subsistência do pastor e independam da natureza ou da quantidade de trabalho executado.

Ou seja, a igreja não está “contratando” o pastor por hora ou por tarefa, mas está sustentando quem se dedica ao Ministério.

Diferença entre remuneração pastoral, salário e pró-labore

Diferente do salário (pago a empregados sob a CLT) e do pró-labore (pago a sócios e administradores de empresas), a prebenda pastoral não gera FGTS, não segue a jornada de trabalho e não é fixada por contrato de trabalho.

Portanto, comparar a prebenda a um salário comum é um erro que pode gerar interpretações equivocadas por parte da Receita Federal.

Natureza jurídica: por que o pastor não é “empregado” da igreja

O vínculo entre o pastor e a igreja é, originalmente, de natureza espiritual e vocacional e não de subordinação trabalhista.

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Esse entendimento é reforçado, inclusive, pelo Acordo Brasil–Santa Sé (Decreto 7.107/2010), que reconhece expressamente a inexistência de vínculo trabalhista entre sacerdotes e a instituição religiosa, entendimento que se estende por analogia às demais organizações religiosas no país.

Pastor tem Carteira Assinada?

Definitivamente não! Pois o pastor não se enquadra em uma categoria profissional, pois seu trabalho é considerado vocacional.

Por que a CLT não rege a relação entre pastor e igreja?

Como vimos, o pastor não é empregado da igreja.

Logo, o pastor não tem direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro, FGTS ou aviso prévio na forma da CLT.

A igreja, inclusive, pode conceder benefícios semelhantes por liberalidade, mas isso não transforma a relação em vínculo empregatício, desde que não haja subordinação, horário fixo e pessoalidade nos moldes trabalhistas.

O que diz a jurisprudência trabalhista sobre vínculo empregatício de pastores?

A Justiça do Trabalho já analisou diversos casos envolvendo pastores que buscaram reconhecimento de vínculo empregatício com uma Igreja.

Em geral, os tribunais reconhecem que a atividade religiosa, por si só, não caracteriza relação de emprego, salvo quando fica comprovado desvio de finalidade, ou seja, quando o pastor exerce funções alheias a atividade religiosa, como serviços administrativos ou de zeladoria remunerados nos moldes de um cargo comum.

Riscos de caracterização de vínculo empregatício entre o Pastor e a Igreja

Lembrando que esse é justamente o ponto de maior risco para as igrejas: pagamentos sem registro em ata, sem recibo e sem as retenções caraterísticas de uma relação religiosa, com valores que variam conforme “horas trabalhadas”, podem levar a Justiça do Trabalho a reconhecer vínculo empregatício retroativo.

Com isso, a Igreja sofrerá com cobrança de verbas trabalhistas e encargos que podem comprometer as finanças do Ministério.

Quais são as formas legais de remunerar um Pastor?

Outro detalhe importante: existe mais de uma forma legal de sustentar um pastor, e cada uma tem características próprias.

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Prebenda Pastoral

Conforme mencionamos acima, este é o valor mensal destinado à subsistência do pastor.

Ou seja, é uma espécie de salário, que dá ao pastor a liberdade de utilizar da maneira como bem entender.

Para segurança da Igreja, deve estar definido em ata, ser pago regularmente e deve constar na contabilidade da igreja como despesa com sustento ministerial.

Além disso, este pagamento deve sofre retenção do imposto de renda do pastor, que deve ser pago pela Igreja.

Já o pagamento do INSS deve ser realizado pelo próprio pastor, que é considerado pelo Governo como um contribuinte individual obrigatório.

Ajuda de custo

Diferente da prebenda, a ajuda de custo costuma ser um valor pontual, destinado a cobrir despesas específicas, como deslocamento para um evento ministerial ou mudança de cidade a pedido da igreja.

Por isso, não confunda com o sustento mensal.

Auxílio moradia e outros benefícios em espécie

Muitas igrejas optam por complementar a prebenda com benefícios como auxílio moradia, plano de saúde ou FGTM.

Esses valores também compõem o conceito amplo de sustento pastoral e, em regra, seguem a mesma lógica tributária da prebenda pastoral.

Ou seja, a Igreja não pode tomar para si despesas pessoais do pastor como parcela do financiamento do veículo, escola dos filhos ou até mesmo o pagamento do INSS.

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Como a Igreja pode ajudar ao Pastor com suas despesas pessoais?

Como mencionado anteriormente, a remuneração pastoral é o valor pago diretamente ao pastor e deve obedecer as regras tributárias estabelecidas atualmente.

Portanto, não cabe à Igreja pagar despesas pessoais do pastor como aluguel, por exemplo, seja em dinheiro ou realizando pagamento através da conta bancária da Igreja.

Porém, existem Ministérios com atuação nacional e até mesmo internacional, que se propõe a dar ao pastor algo além da remuneração pastoral, como pagamento da moradia e até mesmo um veículo.

Vale ressaltar que, nesses casos, tanto o imóvel quanto o veículo devem pertencer à igreja, que os disponibiliza a qualquer pastor que esteja atuando naquela região.

Pois intenção é dar suporte a qualquer pastor, e não conceder privilégio a um pastor específico!

Para concluir, a Igreja pode sim encontrar mecanismos dentro da lei que permitam uma qualidade de vida aceitável para o pastor, desde que seja algo institucional e não uma maneira de beneficiar apenas um pastor do ministério!

Quais são as obrigações previdenciárias sobre a Remuneração Pastoral?

Segundo a Lei 8.213/91, o ministro de confissão religiosa, ou seja, o pastor é enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual.

Contribuição do INSS como contribuinte individual

Primordialmente, isso significa que o pastor precisa se inscrever no INSS e recolher sua contribuição mensalmente, para garantir direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Geralmente este trabalho é feito pelo contador da Igreja, garantido que este recolhimento seja feito da maneira correta.

Responsabilidade do pastor no recolhimento do INSS

Lembrando que, nos termos do artigo 22, §13, da Lei 8.212/91, a entidade religiosa fica dispensada do recolhimento da cota patronal de 20% sobre a prebenda.

Ou seja, o encargo financeiro da contribuição previdenciária é do próprio pastor, que deve recolher sua guia mensalmente até o dia 15 do mês seguinte, seja pelo Meu INSS, seja por carnê (GPS).

Alíquotas aplicáveis e teto de contribuição

Em princípio, a contribuição corresponde a 20% sobre o valor declarado pelo pastor, respeitando o piso (salário mínimo) e o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.

Porém, existe também o Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, mas essa opção não garante todos os benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição.

Consequências da não contribuição para a aposentadoria do pastor

Portanto, o pastor que não contribui regularmente para o INSS corre o risco de ficar sem cobertura previdenciária na velhice ou em caso de incapacidade, um risco que pode e deve ser evitado com planejamento e orientação adequada da assessoria contábil da Igreja.

Pastor precisa pagar Imposto de Renda sobre a Remuneração Pastoral?

Definitivamente, sim, pois embora as Igrejas possuem o benefício da imunidade tributária, não existe isenção de Imposto de Renda para pastores.

Incidência do IRPF sobre a remuneração pastoral

Como todos sabemos, a Constituição Federal atribui à União a competência para tributar renda e proventos de qualquer natureza, e a prebenda pastoral se enquadra nesse conceito.

Por isso, a legislação tributária considera esse valor rendimento tributável, pago a uma pessoa física e recebido de uma pessoa jurídica.

Retenção na fonte pela própria igreja

Desse modo, a igreja, como fonte pagadora, é responsável por reter e recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sempre que o valor da prebenda ultrapassar a faixa de isenção da tabela progressiva mensal.

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 ampliou essa faixa de isenção efetiva para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, com desconto parcial e decrescente para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

Como declarar a remuneração pastoral no IRPF anual

Ao final do ano, a igreja deve fornecer ao pastor o Informe de Rendimentos, documento que ele usará para declarar o valor recebido na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Portanto, cabe ao Pastor cuidar de suas próprias obrigações tributárias e estar atento para não deixar de cumprir as exigências legais junto à Receita Federal.

Quais documentos formalizam a Remuneração Pastoral?

Em primeiro lugar, não faça o pagamento da remuneração pastoral sem registro!

Pois a formalização é o que protege tanto o pastor quanto a igreja.

Previsão no Estatuto Social da igreja

Em primeiro lugar, o Estatuto Social deve prever a possibilidade de sustento aos ministros religiosos, dando respaldo jurídico à decisão tomada pela diretoria da Igreja.

Caso o Estatuto deixe claro que a Igreja não deve realizar pagamento deste benefício ao pastor, será necessário realizar a alteração do Estatuto, incluindo uma cláusula que permita esse pagamento aos ministros religiosos.

Ata de definição de valores em assembleia/reunião de diretoria

Outro ponto importante para segurança jurídica é que o valor da prebenda deve ser aprovado formalmente em ata de reunião de diretoria ou da Assembleia Geral da Igreja, com data, valor e forma de reajuste claramente definidos.

Assim, tanto a Igreja como o pastor evitam problemas com a prestação de contas junto aos membros.

Recibo de prebenda e controle contábil

A tesouraria deve emitir um recibo de prebenda a cada pagamento mensal, lançá-lo corretamente na contabilidade da igreja como despesa com sustento ministerial e nunca misturá-lo a outras despesas administrativas.

Registro em livro caixa e folha de pagamento específica

Outro detalhe importante: mesmo não sendo empregado, o pastor precisa constar no eSocial.

A igreja deve cadastrá-lo com o código de trabalhador correspondente a ministro de confissão religiosa, garantindo que a Receita Federal reconheça corretamente a natureza do pagamento.

Conforme mencionamos acima, este cadastro deve de envio e acompanhamento do contador da Igreja.

Como calcular um valor justo de Remuneração Pastoral?

Primeiramente, a definição do valor da prebenda não é uma decisão arbitrária, pois ela deve ser coerente com a realidade financeira da igreja.

Riscos de valores incompatíveis com a realidade financeira da igreja

Lembrando que valores muito altos em relação à arrecadação podem chamar a atenção da Receita Federal.

Além disso, colocam em risco a imunidade tributária da igreja, já que ela deve usar seu patrimônio exclusivamente para as finalidades essenciais do Ministério.

Sendo assim, antes de definir o valor da remuneração pastoral, é importante considerar também as demais despesas fixas do Ministério, como aluguel, contas e manutenção do templo.

Pois não é coerente por exemplo que o Pastor tenha uma remuneração proporcional à 50% da arrecadação da Igreja, afinal, o Pastor não é sócio da Igreja!

Por outro lado, um pastor precisa ter uma remuneração compatível com o custo de vida da região, evitando que o pastor precise se preocupar com despesas básicas como moradia e alimentação.

Assim o pastor pode se dedicar de maneira integral ao Ministério, fazendo com que a Igreja cresça de maneira saudável.

Reajustes e revisão periódica do valor

Por isso, o ideal é que a diretoria ou a liderança revisem o valor da prebenda periodicamente, podendo ser anualmente, sempre registrando a decisão em ata, com base na arrecadação e no custo de vida da região.

Quais os riscos de pagar o Pastor da maneira errada?

Em resumo, deixar de formalizar a remuneração pastoral corretamente pode custar caro ao Ministério e ao próprio pastor!

Autuações da Receita Federal

Em primeiro lugar, a falta de recolhimento de contribuições devidas ou o uso incorreto da prebenda para mascarar outros tipos de pagamento pode gerar autuações fiscais, com multas e juros retroativos.

E não basta fazer a retenção: o pastor precisa declarar imposto de renda.

Portanto, o pastor que não declara seu imposto de renda pode ter seu CPF declarado como pendente de regularização.

Reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho

Como já mencionamos, pagamentos informais e sem respaldo documental aumentam o risco de reconhecimento judicial de vínculo empregatício.

Principalmente com cobrança de verbas trabalhistas que a igreja não previu no orçamento, principalmente quando se trata de um Pastor Auxiliar.

Perda da imunidade/isenção tributária da igreja

Além disso, o uso indevido do patrimônio da igreja, inclusive para remunerar pastores de forma desproporcional, pode comprometer a imunidade tributária garantida pela Constituição Federal.

Nesse caso, tanto a entidade quanto o próprio pastor podem ficar sujeitos à cobrança de impostos.

Portanto, o descuido com a formalização pode gerar passivos acumulados por anos, que se tornam uma bola de neve difícil de resolver sem o acompanhamento de um contador especializado.

Perguntas frequentes sobre Remuneração Pastoral

Pastor precisa pagar INSS sobre a Remuneração Pastoral?

Sim. A Previdência Social enquadra o pastor como contribuinte individual, e ele deve recolher mensalmente 20% sobre o valor declarado, já que a Lei 8.212/91 dispensa a igreja do recolhimento da cota patronal sobre a prebenda.

Igreja pode pagar salário para o pastor?

A igreja pode sim sustentar o pastor por meio da prebenda pastoral, mas esse valor não é salário, não gera vínculo empregatício nem direitos previstos na CLT.

Pastor pode receber salário sobre o percentual de arrecadação da Igreja?

Não recomendamos. A Lei 10.170/2000 exige que o sustento do ministro independa da natureza e da quantidade de trabalho executado. Portanto, vincular o valor a um percentual variável da arrecadação pode descaracterizar a natureza de prebenda e aproximar o pagamento de uma remuneração por produtividade, o que aumenta o risco de reclassificação pela Receita Federal.

Pastor precisa declarar a Remuneração Pastoral no imposto de renda?

Com certeza! A prebenda pastoral é rendimento tributável, e o pastor deve informá-la na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, mesmo quando não há retenção mensal na fonte.

Conclusão

Sem dúvidas, remunerar o pastor dentro da lei é um ato de cuidado com o Ministério!

Pois protege a igreja de riscos fiscais e trabalhistas, e garante ao pastor segurança previdenciária para o futuro.

Portanto, se a sua igreja ainda paga a prebenda de maneira informal, o momento de regularizar é agora!

Entre em contato conosco e solicite uma avaliação da remuneração pastoral da sua Igreja.

Nossa equipe está pronta para ajudar o seu Ministério a crescer com segurança, dentro da lei.

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