No meu dia a dia de trabalho, falo com pelo menos 20 pastores por dia sobre a regularização de Igrejas Evangélicas. E por diversas vezes me deparo com alguns “mitos” sobre a legalização de igrejas.
Isso acontece principalmente por conta da falta de conhecimento a respeito das leis que envolvem a regularização de igrejas. Por isso, resolvi escrever este artigo. Espero que goste!
Neste artigo, você verá:
Toggle1. Preciso de 6 pessoas para compor a diretoria de uma igreja
Essa é sem dúvida uma das frases que mais ouço! Até 2003, ano em que o Código Civil brasileiro foi alterado, a igrejas se assemelhavam juridicamente as associações. Com isso, era muito comum que as diretorias fossem compostas pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente, 1° Tesourerio, 2° Tesoureiro, 1° Secretário e 2° Secretário.
Porém, ainda hoje, muitos pastores acham que para abrir uma igreja é necessário a criação de todos esses cargos. Graças a alteração do código civil, hoje é possível organizar a igreja da maneira se achar melhor e por isso, não são necessárias a criação de cargos que não serão ocupados. Hoje, a maioria das diretorias de nossas igrejas são compostas apenas por presidente e tesoureiro.
2 – A Convenção me deu uma carta autorizando o funcionamento da igreja
As convenções são associações de pastores e igrejas que em geral, proporcionam um auxílio aos seus filiados. Porém, as Convenções não possuem o poder de permitir ou não o funcionamento de uma igreja. Apenas órgãos da esfera federal (Receita Federal) e municipal (Prefeitura) possuem este poder.
Por isso, se sua igreja possui uma carta de autorização de funcionamento fornecida por uma convenção, saiba que ela não lhe dá nenhuma garantia ou permissão real de funcionamento. E a qualquer momento, sua igreja pode ser interditada pela prefeitura de sua cidade.
Nesse caso, o correto a fazer é providenciar a documentação da sua igreja o mais rápido possível!
3 – Minha Igreja está regularizada, pois estou utilizando o CNPJ da Convenção
Nossa intenção aqui não é diminuir a importância das Convenções, pois existem muitos trabalhos sérios. Pelo contrário, estamos aqui para orientar as igrejas a trabalharem de maneira correta.
É muito comum que igrejas que ainda não possuem CNPJ próprio utilizem o CNPJ da Convenção a que está filiada para justificar seu funcionamento. Porém, esta é uma prática irregular.
Cada instituição deve possuir seu próprio CNPJ e ter seu responsável por ele. Como uma igreja pode utilizar o CNPJ de outra instituição se ela possui um endereço diferente, nome diferente e responsável diferente? Embora pareça óbvio, esta é uma prática muito comum.
4 – Igrejas pequenas não precisam de CNPJ
Outro mito muito comum está ligado as pequenas igrejas. Muitos pastores tem o entendimento incorreto de que pequenas igrejas não necessitam de CNPJ. Além disso, existem aqueles que usam o argumento de que vão aguardar a igreja crescer para obter o CNPJ.
Cada igreja, independente do seu tamanho, tempo de funcionamento ou quantidade de membros, deve possuir seu próprio CNPJ desde o início de suas atividades.
5 – Não posso abrir uma igreja pois não tenho carteirinha de pastor
Abrir uma igreja é algo muito sério, pois é necessário preparo e chamado para se fazer a Obra de Deus. Porém, não existe na legislação brasileira nenhuma exigência quanto à formação ministerial do presidente da igreja!
Embora a Bíblia nos ensine sobre as diferentes funções como Bispos, Diáconos, Mestres, entre outros, a legislação brasileira permite que qualquer pessoa abra uma igreja, mesmo que não possuam nenhum preparo para tal.
6 – Igrejas não precisam informar nada ao FISCO, pois são isentas
O fato de ser enquadrada na qualidade de imune ao imposto de renda, não isenta as igrejas de prestar contas com a Receita Federal. Esta é, aliás, a maneira que o FISCO tem para verificar se as igrejas estão mesmo utilizando seus recursos em suas atividades.
Para o gozo da imunidade, as igrejas estão obrigadas a atender diversos requisitos. Veja quais são:
- Não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes (presidente, tesoureiro, secretário, etc.) pelos serviços prestados;
- Aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
- Manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
- conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
- Apresentar Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
- recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
- assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;
Caso o FISCO desconfie que os recursos da igreja não estão sendo utilizados para a manutenção de suas atividades, ele pode cobrar explicações e até mesmo multar a igreja ou seus dirigentes pelo uso indevido dos seus recursos.
Você pode verificar neste artigo algumas das obrigações fiscais das igrejas.
7 – Visito meu contador apenas uma vez no ano e ele envia a declaração
Não haveria nada de errado nesta afirmação se sua igreja não estiver funcionando. Porém, se sua igreja mantém uma atividade regular, isto está muito errado!
Em geral, quando um contador mantém contato com a igreja apenas uma vez no ano, normalmente o mesmo envia uma declaração para a Receita Federal informando que a igreja está INATIVA.
Se sua igreja está em pleno funcionamento (paga luz, aluguel, prebenda pastoral, etc.), você deve manter um contato contínuo com seu contador, pelo menos uma vez a cada mês.
Dessa forma, o contador irá informar ao FISCO sobre as movimentações financeiras e trabalhistas da igreja. Além disso, esse contato permitirá ao contador orientar aos responsáveis pela igreja sobre como proceder em cada situação.
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