Recentemente, muitos pastores que são demitidos de seus empregos seculares tem encontrado dificuldades para o recebimento do seguro-desemprego. Isso ocorre justamente por terem seu CPF vinculado a Igreja onde são presidentes.
Em muitas situações, a negação de pagamento do seguro-desemprego por parte do Ministério do Trabalho é ilegal!
Porém, para que o pastor em questão tenha o seu direito assegurado, é necessário que sejam cumpridos alguns critérios para salvaguardar o direito do pastor de recebimento deste benefício.
Segundo a 8ª Turma do TRT/RJ, em geral, a pessoa que exerce a atividade pastoral não possui vínculo de emprego com a igreja. Sendo assim, é legítimo o pedido de recebimento do seguro-desemprego por parte do pastor.
Neste artigo, você verá:
TogglePastor x Igreja: Porque essa relação pode impedir o recebimento do seguro-desemprego?
Ao analisar a situação do requerente ao seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho verifica uma série de requisitos.
De acordo com o art. 3º da Lei 7.998/1990, terá direito a receber o seguro-desemprego todo o trabalhador demitido sem justa causa e que comprove:
- Ter recebido salários da um empresa ou de pessoa física;
- Não estar em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família;
- Matrícula e frequência, quando aplicável, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação, nos termos do art. 18 da Lei 12.513/2011.
Se você é pastor presidente de uma igreja, provavelmente o seu CPF está vinculado ao CNPJ da igreja, sendo citado como presidente ou administrador da sua igreja.
E em muitos casos, a negativa do benefício por parte do Ministério do Trabalho ocorre justamente quando o mesmo relaciona o CPF do pastor ao CNPJ da Igreja, presumindo que o pastor dispõe de uma renda gerada por este CNPJ!
Meu CPF está vinculado ao CNPJ da Igreja: Como receber o seguro-desemprego?
Se você é presidente ou administrador de uma igreja e seu CPF está vinculado ao CNPJ da mesma, o Ministério do Trabalho presume que você possui uma renda proveniente desta função. E é por este motivo que o pagamento do Seguro-Desemprego é negado.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário comprovar, através de um processo administrativo, que o desempregado não recebeu nenhum rendimento relacionado ao CNPJ em questão!
Verifique o estatuto da sua Igreja
O Estatuto é o documento que dita as regras administrativas e de funcionamento de uma igreja. Sobre o vínculo do pastor com a Igreja, o Estatuto deve mencionar se o pastor recebe ou não algum tipo de remuneração pelo cumprimento de suas funções.
No entanto, caso seu estatuto deixe claro que você não recebe nenhum tipo de remuneração através deste vínculo, é necessário anexar o mesmo ao processo, como prova de que você exerce um trabalho voluntário.
Declaração de Imposto de Renda
Uma dos benefícios da Declaração de Imposto de Renda é justamente comprovar os rendimentos financeiros. Portanto, o recebimento de remuneração deve compor a declaração e caso a igreja não tenha feito pagamentos, sua declaração não apresentará esta relação.
Livros Contábeis da Igreja
Cumprir as normas contábeis é uma obrigação de todas as igrejas. Sendo assim, é possível verificar através dos registros contábeis se a igreja realizou ou não algum tipo de pagamento para o pastor!
Qual a documentação devo apresentar para receber o seguro-desemprego?
Os documentos necessários para a solicitação do seguro-desemprego são:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PIS/PASEP;
- Guias do seguro-desemprego concedidas pelo empregador;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- Extrato comprobatório dos depósitos do FGTS;
Conclusão
Em resumo, para que o pastor possa garantir o recebimento do benefício do seguro-desemprego, o mesmo terá que comprovar que não recebe qualquer rendimento da igreja, da qual é representante legal.
Caso você seja um representante legal de um CNPJ que está inativo, ou seja, que não está em funcionamento, é recomendável que seja realizada a baixa do CNPJ, justamente para evitar transtornos em momentos como esse.
Portanto, caso você tenha seu pedido negado, é possível entrar com recurso e comprovar que possui direito ao recebimento.