Para fazer o estatuto de uma Igreja Evangélica, é preciso redigir um documento que contenha, no mínimo: denominação da igreja, sede, objetivos, forma de governo, composição da diretoria e regras para entrada e saída de membros, conforme o artigo 46 do Código Civil Brasileiro. Em seguida, o estatuto deve ser registrado em um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) deve ser solicitado junto à Receita Federal. O processo, do início ao registro, leva em média 30 a 60 dias e exige o acompanhamento de uma assessoria contábil para realização do processo.
Se você está buscando regularizar a sua Igreja mas ainda tem todas essas dúvidas, leia este artigo completo para saber o que é necessário para registrar seu Ministério.
Em suma, uma Igreja Evangélica só passa a existir de forma legal a partir do seu ato constitutivo, que é o Estatuto.

Ou seja, o registro do Estatuto Social em um Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas e a obtenção do seu CNPJ junto à Receita Federal.
Sendo assim, é preciso saber como fazer o Estatuto Social de uma Igreja.
Porém, temos vivenciado em nosso dia a dia que boa parte das Igrejas não são orientadas de forma correta no momento de elaborar o seu Estatuto.
Por isso, listamos abaixo, todos os detalhes desse processo.
Neste artigo, você verá:
Como fazer o Estatuto de uma Igreja?
Em suma, não existe um modelo padrão de Estatuto para Igrejas Evangélicas.
Cada Igreja tem sua forma de governo e sua forma peculiar de tratar diversos assuntos.
Por isso, não é recomendável a utilização de modelos de estatutos de outras Igrejas.
O Estatuto de uma Igreja Evangélica deve conter algumas informações obrigatórias para seu registro.
Segundo o artigo 46 do Código Civil fica determinado o que deve estar no Estatuto Social:
- a denominação, os fins, a sede e o tempo de duração da Igreja;
- o modo de administração e representação, de forma ativa e passiva, judicial e extrajudicial;
- se o ato constitutivo da Igreja pode ser alterado, no tocante à administração, e de que modo;
- se os membros da Igreja respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
- as condições de extinção da Igreja e o destino do seu patrimônio, caso ocorra.
Desta forma, é possível começar a montagem do Estatuto.
Apesar de saber quais informações são necessárias para montar o documento, há outros pontos importantes.
Como formar a diretoria da Igreja?
Um Igreja Evangélica, embora possua a direção de um líder espiritual (normalmente um bispo, pastor ou presbítero), deve possuir uma diretoria administrativa.
À diretoria cabe a responsabilidade de administrar os bens, as contas bancárias e fiscalizar tudo o que acontece na instituição.
Com toda a certeza, a escolha da diretoria influencia de forma direta no modelo de governo da Igreja.
Durante essa escolha deve-se discriminar a quantidade de membros, seus cargos da diretoria e o tempo de mandato.
Estatuto da Igreja: posso fazer sozinho ou preciso contratar um profissional?
Infelizmente, muitos pastores desistem do processo de registro da Igreja por conta da dificuldade em conseguir o registro.
Isso acontece porque existem dois profissionais essenciais neste processo: o Contador e o Advogado.
Pois para legalizar a sua Igreja, você vai precisar:
- Elaborar um Estatuto que atenda às exigências do Código Civil;
- Validar o endereço da sede da Igreja junto à Prefeitura;
- Realizar o registro de toda a documentação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal;
- Prestar contas de todas as movimentações financeiras de Igreja com o suporte de uma Assessoria Contábil especializada;
Por que sou obrigado a contratar uma assessoria contábil para registrar o Estatuto da Igreja?
Infelizmente, muitos pastores tentam fazer o processo de registro do Estatuto sozinhos, para economizar.
Porém, ao iniciar o processo, o pastor se depara com uma série de exigências que demandam conhecimento técnico e experiência no processo de registro do Estatuto e emissão do CNPJ.
Em resumo, no processo de abertura da Igreja, o contador vai:
- Elaborar toda a documentação exigida pelo cartório, respeitando o Código Civil;
- Efetivar a liberação do endereço da sede da Igreja;
- Emitir o CNPJ da Igreja junto à Receita Federal;
Como obter o visto do advogado para registrar o Estatuto?
Por fim, para garantir que o Estatuto se enquadre em todos os requisitos e formalidades legais, o Estatuto da Igreja deve conter o visto de um Advogado, que é obrigatório para o registro do mesmo em cartório.
E é por isso que aqui, no Contabilidade para Igrejas, para evitar que o processo seja caro e demorado, nós elaboramos toda a documentação necessária para o registro e já enviamos o Estatuto assinado pelo Advogado.
Perguntas frequentes sobre como fazer o estatuto
O que deve conter no estatuto de uma Igreja Evangélica?
Segundo o artigo 46 do Código Civil Brasileiro, o estatuto de uma Igreja deve conter obrigatoriamente:
- a denominação (nome oficial);
- os fins (objetivos da instituição);
- a sede e o tempo de duração;
- o modo de administração e representação;
- as regras para alteração do estatuto;
- se os membros respondem pelas obrigações da Igreja;
- e as condições de extinção e o destino do patrimônio.
Além desses itens obrigatórios, é importante incluir a composição da diretoria, as regras para entrada e saída de membros, o modelo de governo eclesiástico (congregacional, episcopal ou presbiterial) e as normas sobre patrimônio e finanças.
Posso usar um modelo de estatuto de outra Igreja?
Não é recomendado, pois cada Igreja tem sua própria forma de governo e suas particularidades administrativas. Portanto, usar o estatuto de outra Igreja pode gerar cláusulas que contradizem a realidade do seu Ministério, como regras de diretoria ou tomada de decisão que não se aplicam à sua denominação.
Além disso, um estatuto mal elaborado pode ser rejeitado pelo Cartório de Registro Civil. O ideal é que o documento seja elaborado com auxílio de um contador especializado em igrejas e revisado por um advogado.
Posso fazer o estatuto da minha Igreja sozinho?
Tecnicamente sim, mas não é recomendado. Para registrar o estatuto em cartório, o documento precisa obrigatoriamente ter o visto de um advogado com número de OAB. Além disso, a elaboração do estatuto envolve conhecimentos do Código Civil, das normas do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e das particularidades das organizações religiosas, o que exige experiência técnica.
Pastores que tentam fazer o processo sozinhos frequentemente enfrentam exigências do cartório que atrasam o registro e geram custos extras. Portanto, contar com um contador especializado em igrejas desde o início evita retrabalho e garante que o CNPJ seja emitido corretamente.
Quanto tempo leva para registrar o estatuto de uma Igreja?
O processo de elaboração e registro do estatuto leva, em média, de 30 a 60 dias, considerando o tempo de análise do cartório e a emissão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Esse prazo pode variar conforme o estado e a demanda do cartório local.
Para agilizar o processo, é fundamental que toda a documentação esteja correta desde a primeira entrega. Erros no estatuto podem exigir reapresentação e atrasar o registro por semanas.
É obrigatório ter advogado para registrar o estatuto da Igreja?
Sim. O Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas exige que o estatuto social da Igreja contenha o visto de um advogado com número de OAB para que o registro seja aceito. Sem essa assinatura, o documento será recusado.
É por isso que aqui, no Contabilidade para Igrejas, nós entregamos o estatuto com o visto do advogado incluso no serviço, facilitando todo o processo para o pastor.
Onde registrar o estatuto de uma Igreja Evangélica?
O estatuto deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade onde está localizada a sede da Igreja. Caso não haja esse tipo de cartório no município, o registro deve ser feito no cartório responsável pela região, que geralmente fica na cidade vizinha mais próxima.
Após o registro em cartório, a documentação é encaminhada à Receita Federal para a emissão do CNPJ. Somente depois desse processo a Igreja passa a existir juridicamente.
Precisando regularizar sua Igreja?
Se você quer se aprofundar mais sobre a abertura de Igreja Evangélica, leia nosso guia completo sobre como abrir uma Igreja Evangélica e saiba quais documentos são necessários para abrir uma Igreja.
Entre em contato conosco e elaboramos o Estatuto Social ideal para a sua Igreja.
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