Como contratar Funcionário para uma Igreja? Quais são os custos e obrigações envolvidos na contratação de um funcionário para uma Igreja? Como manter o funcionário da Igreja registrado? Veja tudo isso neste artigo.
Igrejas, assim como qualquer instituição, necessitam de colaboradores para manter sua estrutura em funcionamento.
Do faxineiro ao secretário, todos tem sua importância para o bom andamento das atividades da Igreja.
Porém, muitos pastores não sabem como proceder na contratação de funcionários.
Com base nisto, elaboramos este artigo para que você entenda como contratar funcionários para uma Igreja Evangélica. Confira abaixo:
Como contratar funcionário para uma Igreja?
Assim como em uma empresa, os funcionários de uma Igreja Evangélica devem estar regularizados de acordo com as leis trabalhistas do país.
Para isso, é muito importante que o responsável pela Igreja mantenha toda a documentação sempre organizada, evitando problemas futuros.
O primeiro passo antes da contratação de um funcionário para sua Igreja deve ser falar com seu contador para que ele lhe oriente sobre diversos detalhes, como salário base, carga horária e função do funcionário.
Após decidir sobre como será feita a contratação, a Igreja deve encaminhar o Funcionário para exame médico admissional e efetuar o Registro da Carteira.
Também será necessário fazer a emissão do Certificado Digital. O certificado digital serve para que o escritório de contabilidade envie as informações sobre cada movimentação do funcionário para os órgãos competentes.
Obrigações trabalhistas para Igrejas Evangélicas
Mesmo isenta de impostos, a Igreja deve estar atenta as suas obrigações trabalhistas. A Igreja que possui funcionários deve elaborar mensalmente sua folha de pagamento com vencimentos, bônus, adicionais extras e descontos legais.
Veja abaixo algumas obrigações trabalhistas das Igrejas:
Obrigações trabalhistas: FGTS (Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço)
O valor para pagamento do FGTS é de 8% sobre o salário base do funcionário deve ser paga até o dia 7 de cada mês. O FGTS não é descontado do salário do funcionário, pois é considerada uma obrigação do empregador.
Obrigações trabalhistas: Previdência Social
Todo trabalhador deve contribuir para a Previdência Social. O Valor deve ser descontado do funcionário mas deve ser recolhido pelo empregador até o dia 20 de cada mês. O valor descontado deve estar de acordo com o salário do funcionário. Veja a tabela abaixo:
| SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
|---|---|
| até 1.659,38 | 8% |
| de 1.659,39 até 2.765,66 | 9% |
| de 2.765,67 até 5.531,31 | 11% |
Obrigações trabalhistas: Décimo Terceiro Salário
Assim como o trabalhador de uma empresa, o funcionário de uma Igreja possui direito a 13° salário.
O 13° terceiro salário deve ser pago em duas parcelas.
De acordo com a Lei 4.749, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro, descontando o valor adiantado na primeira parcela.
Obrigações trabalhistas: Férias
Obrigatoriamente, a Igreja deve conceder férias ao empregado após ele completar um ano de trabalho.
Após completar um ano de serviço, o empregado deve receber suas férias em até 11 meses após essa data.
Caso ocorra o vencimento das férias, a Igreja fica obrigada a pagar em dobro as férias vencidas.
O vencimento das férias ocorre quando o trabalhador ganha o direito a novas férias antes de ter gozado as do ano anterior.
Em geral, o cálculo para pagamento das férias soma o salário com ⅓ da remuneração do funcionário.
Desse modo, a Igreja deve efetuar o pagamento até 2 dias antes ao período de início das férias.
Outras obrigações trabalhistas
Além das obrigações citadas acima, o empregado contratado pela Igreja terá direito aos mesmos benefícios que um empregado de uma empresa, como Vale-Transporte e Vale-refeição, caso necessário.
Ajuda de custo: Como funciona?
A ajuda de custo, como o próprio nome diz, pode ser uma ajuda para a realização de atividades, como viagem missionária por exemplo.
Porém, a Igreja não pode tratar a ajuda de custo como salário.
É muito comum que a igreja dê “ajuda de custo” a pessoas que fazem qualquer tipo de trabalho, como diarista.
Porém, essa prática pode gerar problemas para a Igreja.
Caso esse trabalhador sofra qualquer tipo de acidente, o mesmo não terá direito a receber os benefícios do INSS, uma vez que não existe nenhuma contribuição.
Atualmente, a Igreja pode contratar dentro da Lei com carga horária reduzida e salário mais acessível.
Como remunerar por serviços esporádicos?
Quando a igreja contrata serviços esporádicos, como construção ou pintura, ela deve reconhecer o profissional como prestador de serviços autônomo, e não como funcionário.
Sendo assim, o mesmo se responsabiliza dentro de suas competências pelos riscos e pelo resultado da atividade prestada.
Porém, a Igreja tem algumas obrigações.
Na contratação de autônomos, a Igreja deve reter 11% do valor pago referente referente ao serviço e recolher o pagamento de 20% sobre o valor do contrato para contribuição da Previdência Social.
Além disso, a Igreja fica na obrigação de fazer o desconto e recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tendo como base a tabela progressiva do imposto para pessoas físicas.
Também é necessário efetuar o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) junto a prefeitura de sua cidade.
Porém, essa obrigação varia de acordo com a cidade e a responsabilidade pelo recolhimento pode ser tando do contratado como do contratante.
Caso a obrigação de recolhimento do ISSQN seja da Igreja, a mesma deve fazer o desconto do pagamento pelo serviço e efetuar o pagamento da guia.
Trabalho Voluntário: Como funciona?
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como um serviço não remunerado, prestado por pessoa física a uma entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
É de extrema importância que o trabalho voluntário seja documentado, evitando qualquer tipo de problema futuro.
Precisa contratar funcionário para uma Igreja?
Caso você precise contratar um funcionário para uma Igreja, fale primeiro com seu contador para que ele possa lhe orientar. E se você não possui uma assessoria contábil especializada em Igrejas Evangélicas, fale conosco!











