ECF 2026: Igrejas tem até julho para regularizar

A ECF 2026 (Escrituração Contábil Fiscal) é obrigatória para todas as igrejas, mesmo que sua entidade tenha imunidade tributária e não pague Imposto de Renda. A entrega deve ser feita anualmente à Receita Federal, até o último dia útil do mês de julho, tomando como base as movimentações financeiras do ano anterior. O não envio gera multa mínima de R$ 500,00 para entidades imunes ou isentas, e pode colocar em risco o CNPJ do seu Ministério.

Infelizmente, muitos pastores e tesoureiros acreditam que, pelo fato da Igreja não pagar imposto, ela também estaria dispensada de fazer a prestação de contas para a Receita Federal.

Por isso, neste artigo você vai entender exatamente o que é a ECF, por que sua Igreja precisa entregar, qual o prazo em 2026, quais são as multas por atraso e o que fazer agora para ficar em dia.

ECF 2026 Igrejas tem até julho para regularizar

O que é a ECF?

Em resumo, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração anual entregue à Receita Federal (RFB) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.

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Atualmente, seu objetivo é informar à Receita Federal todas as operações da Igreja que envolvem receitas, despesas, patrimônio e destino de recursos.

Em primeiro lugar, é importante entender que a ECF não é um imposto, mas uma obrigação acessória, ou seja, uma obrigação de prestar informações ao Fisco.

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Porém, quando a Igreja não cumpre as obrigações acessórias, ela recebe multas e pode ter seu CNPJ declarado como INAPTO!

Qual o prazo de entrega da ECF 2026 para as Igrejas?

Inicialmente, a ECF 2026, referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2026.

Portanto, o prazo final é 31 de julho de 2026.

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Fique atento: a Receita Federal não costuma prorrogar esse prazo sem comunicado oficial.

Por isso, se você ainda não enviou os relatórios da tesouraria da sua Igreja para o seu contador, tome cuidado!

Pois a entrega exige que a contabilidade do exercício de 2025 esteja escriturada corretamente e validade por um contador.

Quais são as multas se a Igreja não entregar a ECF?

Por consequência, o não envio ou o envio fora do prazo gera penalidades previstas na Instrução Normativa nº 2004/2021.

Para entidades imunes ou isentas, as multas são:

  • Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;
  • Limitada a 1% da receita bruta(dízimos e ofertas) total do período.

Outro detalhe importante: o atraso ou a não entrega reiterada de obrigações acessórias pode levar ao bloqueio do CNPJ da Igreja, tornando-o inapto.

Em outras palavras: uma Igreja sem CNPJ regular não consegue emitir certidão negativa, abrir conta bancária ou receber doações formais.

Portanto, o prejuízo para o Ministério pode ser enorme.

Quais são as obrigações fiscais de uma igreja?

Em primeiro lugar, a ECF é apenas uma das obrigações acessórias da Igreja.

Pois, dependendo da situação do Ministério, outras obrigações também podem ser exigidas, como:

  • DCTFWeb: para competências com recolhimento de contribuições previdenciárias;
  • eSocial: para igrejas com funcionários ou prestadores de serviço;
  • EFD-Contribuições: nos casos em que há apuração de PIS-Folha ou Cofins acima de R$ 10.000 mensais;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital, quando a soma das receitas seja igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.

Em segundo lugar, todas as Igrejas, independe do seu tamanho, quantidade de membros ou volume de arrecadação de dízimos e ofertas, estão obrigadas a cumprir as obrigações junto ao governo!

Portanto, se a sua Igreja ainda não possui uma assessoria contábil mensal especializada, entre em contato conosco e solicite informações sobre como manter o seu Ministério regularizado, livre de problemas com a Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Como garantir que a ECF 2026 da Igreja seja entregue corretamente?

Para resumir, sua Igreja precisa:

1. Manter a contabilidade em dia, durante todo o ano

Com o intuito de evitar inconsistência nas informações, é necessário que o tesoureiro da Igreja registre mensalmente todas as receitas (dízimos, ofertas, aluguéis, doações) e despesas do Ministério, de preferência em Software de Gestão Financeira para Igrejas.

Em seguida, o tesoureiro precisa enviar esse relatório para o escritório de contabilidade elaborar o Balanço Patrimonial e a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício), ao final do exercício.

2. Contar com um contador especializado

Embora a responsabilidade de elaborar o relatório financeiro seja do Tesoureiro, apenas um contador pode efetuar a entrega da ECF, validando e se responsabilizando pelas demonstrações contábeis enviadas.

Além disso, para a entrega da ECF, é necessário o uso do certificado digital da entidade.

3. Verificar as demais obrigações do período

Certamente, a Receita Federal utiliza a ECF para cruzar informações com outros dados fornecidos em outras obrigações fiscais

Portanto, inconsistências de informações geram questionamentos automáticos por parte da Receita Federal.

4. Não deixar para entregar a ECF no fim do prazo

Conforme mencionamos acima, o prazo para entrega da ECF 2026 é 31 de julho.

Portanto, o ideal é que você se certifique de que todas as informações financeiras referente ao ano de 2025 estejam disponíveis para seu contador, garantindo tempo para ajustes.

Perguntas Frequentes sobre ECF 2026 para Igrejas

Igreja pequena também precisa entregar a ECF?

Sim, pois o tamanho da Igreja não isenta a Igreja desta obrigatoriedade.

Portanto, qualquer Ministério com CNPJ ativo e que tenha tido movimentação no ano anterior precisa entregar a ECF.

Igreja inativa precisa entregar a ECF?

Em princípio não, desde que a inatividade tenha sido total, ou seja, sem nenhuma movimentação operacional, patrimonial ou financeira durante o ano inteiro.

Mas atenção: mesmo igrejas inativas têm outras obrigações a cumprir, como o envio da DCTFWeb.

Minha Igreja não paga imposto. Por que precisa entregar a ECF?

Porque a imunidade protege do pagamento do imposto, mas não das obrigações acessórias. Pois é através da ECF que a Receita Federal verifica se a Igreja realmente cumpre os requisitos que justificam o benefício da Imunidade Tributária.

Quanto custa para entregar a ECF de uma Igreja?

Em princípio, o custo de uma assessoria contábil depende do escritório contratado, do volume de movimentações financeiras realizadas pela Igreja e da complexidade da contabilidade do seu Ministério.

Portanto, se você precisa fazer o envio da ECF, mas não possui assessoria contábil, entre em contato conosco para receber um orçamento personalizado para o seu Ministério.

Conclusão

Sem dúvidas, a ECF é uma obrigação complexa e ignorá-la pode custar caro ao seu Ministério.

Pois não importa se a Igreja paga ou não imposto: a declaração precisa ser entregue até o último dia útil de julho de cada ano.

E para isso, o relatório da tesouraria do Ministério precisa estar organizado muito antes do prazo.

Portanto, se você quer garantir que a ECF da sua Igreja seja entregue corretamente e dentro do prazo, entre em contato conosco e solicite um orçamento.

Nossa equipe está pronta para ajudar o seu Ministério a se manter regularizado e crescer com segurança.

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