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Nova regra do PIX 2025: quais os riscos para as igrejas?

Nova regra do PIX 2025 quais os riscos para as igrejas

A nova regra do PIX 2025 gerou um alerta em todos os brasileiros, pois a Receita Federal passará a monitorar as transações por PIX realizadas para pessoas físicas e jurídicas.

Mas como a nova regra do PIX pode impactar sua igreja? Quais os riscos que uma igreja está correndo ao receber transferências por PIX? E os pastores, serão afetados pela nova regra?

Veja tudo o que a sua igreja precisa fazer para se adequar a regra do PIX em 2025.

Quais serão as mudanças no PIX?

A princípio, a Receita Federal vai intensificar a fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes em 2025.

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E por conta da edição da IN RFB nº 2219/2024, o Governo passará a monitorar todas as movimentações financeiras.

Em resumo, a Receita Federal será informada sobre todas as pessoas físicas que receberem um valor acumulado superior a R$ 5 mil por mês.

Já às Pessoas Jurídicas, incluindo as Igrejas, passarão por monitoramento acerca dos valores movimentados acima de R$ 15 mil mensais.

Portanto, tanto às Igrejas quanto os pastores correm o risco de sofrerem fiscalização e receberem multas em caso de irregularidades.

As novas regras geram imposto?

Em princípio, a nova regra não gera novos impostos.

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Porém, a Receita Federal irá com toda certeza fiscalizar mais de perto as movimentações financeiras que não estão sendo declaradas, ou seja, que são sonegadas!

Além disso, a Receita Federal não irá monitorar a origem ou natureza dos valores, mas vai estar atenta ao valor total das movimentações.

O que acontece com as igrejas que recebem PIX?

Embora as Igrejas sejam isentas de impostos, isto não às isenta de enviar informações detalhadas sobre as suas movimentações para o FISCO.

Desse modo, todos os valores recebidos, bem como os pagamentos realizados pelas igrejas devem ser validados por um contador e enviados para a Receita Federal, através de obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas, chamadas de Declarações.

Portanto, o contador deve registrar todas as transferências por PIX realizadas e recebidas por uma Igreja e informar ao FISCO.

Como a nova regra do PIX pode afetar os pastores e tesoureiros?

Infelizmente, ainda existem muitas igrejas no Brasil que atuam de maneira irregular, pois não possuem um CNPJ e não possuem um conta bancária própria.

Por isso, grande parte das igrejas recebem os dízimos e ofertas através das contas bancárias pessoais do Pastor ou Tesoureiro, o que é um erro!

Pois uma Igreja só pode usufruir da Imunidade Tributária se cumprir as regras básicas de regularização, que são:

  • Possuir um CNPJ enquadrado como Organização Religiosa;
  • Manter a contabilidade atualizada e correta;
  • e realizar as movimentações financeiras através de sua conta bancária vinculada ao seu CNPJ.

Sendo assim, todo o valor movimentado na conta bancária pessoal de pastores e tesoureiros é passível de tributação.

Portanto, com a nova regra do PIX 2025, muitos pastores e tesoureiros serão fiscalizados e tributados pelos valores movimentados de maneira incorreta, pois deveriam ser movimentados utilizando a conta bancária da Igreja.

E como fica a Prebenda Pastoral?

Sobre o salário pastoral, conhecido também como Prebenda Pastoral, a grande mudança está justamente na fiscalização!

Pois já existe a obrigação de registro do pagamento do Salário Pastoral nos registros contábeis da Igreja, bem como o pagamento de impostos sobre esse salário.

Portanto, as Igrejas que realizam o pagamento de Prebenda Pastoral mas não registram essas movimentações, já estão descumprindo a legislação.

Além disso, o Pastor que recebe o pagamento, fica na obrigação de informar tal recebimento em sua Declaração de Imposto de Renda anual.

Quais os cuidados os pastores devem ter?

Atualmente, muitos pastores cumprem jornada dupla, pastoreando e atuando em um emprego secular.

Desse modo, grande parte dos pastores possuem duas rendas: a Prebenda Pastoral e o salário do seu emprego.

Mas o que muitos pastores não sabem é que ambas as rendas devem ser informadas em sua Declaração de Imposto de Renda.

Portanto, se você é pastor e recebe salário pastoral, consulte nossa equipe para entender como registrar devidamente seu salário pastoral, tanto nos registros contábeis da sua Igreja quanto em sua Declaração de Imposto de Renda.

Prebenda Pastoral x Ajuda de Custo

Ao contrário do que muitos pensam, Prebenda Pastoral e Ajuda de Custo não são a mesma coisa!

Em resumo, a Prebenda Pastoral é um salário. Sendo assim, o Pastor tem decisão livre sobre o que fazer com este valor.

Exemplos de Ajuda de Custo:

Já a Ajuda de Custo, como o próprio nome diz, é um valor destinado à uma tarefa ou função específica como:

  • combustível para visitar uma igreja;
  • vale-refeição para uma viagem missionária;
  • hospedagem para uma viagem missionária;

O que não pode ser considerado Ajuda de Custo:

Por outro lado, algumas despesas pessoais do pastor são comumente confundidas com Ajuda de Custo.

Mas o grande problema é que algumas despesas que não se enquadram na categoria de Ajuda de Custo. Veja quais são:

  • Aluguel do Pastor;
  • Escola dos filhos do Pastor;
  • Plano de saúde do Pastor;
  • Parcela do carro do Pastor;
  • Contas de energia elétrica, água e esgoto, telefone do Pastor.

Portanto, sua Igreja deve realizar a separação das despesas pastorais das despesas da Igreja, registrando tudo em seus livros contábeis, com o comprovante correto das operações.

Minha igreja ainda não possui CNPJ: o que fazer para receber PIX?

Em primeiro lugar, regularize sua Igreja imediatamente!

Em resumo, você vai precisar:

  • elaborar um estatuto, mencionando as regras de funcionamento da sua igreja;
  • registrar toda a documentação em cartório;
  • solicitar o CNPJ junto à Receita Federal;
  • manter a contabilidade devidamente registrada e atualizada;

Conforme mencionado acima, o processo de regularização é necessita de conhecimento sobre a elaboração da documentação, bem como sobre todo o processo burocrático envolvido.

Portanto, é altamente recomendável que você conte com uma assessoria contábil especialista em regularização de Igrejas.

Como abrir uma Conta Bancária Digital para receber as transações PIX para minha Igreja?

Em primeiro lugar, só é possível abrir uma conta bancária para uma igreja se a mesma possuir um CNPJ, enquadrado como Organização Religiosa.

Portanto, se a sua Igreja ainda não possui um CNPJ, regularize imediatamente!

Mas se a sua Igreja já possui um CNPJ, basta escolher um banco de sua confiança e solicitar a abertura.

Aqui, nós indicamos o Banco CORA, que é um banco digital, sem taxas e é nosso parceiro!

E uma das grandes vantagens do Banco CORA no relacionamento com o escritório de contabilidade é a possibilidade de envio automático dos extratos bancários, o que facilita no dia a dia da sua gestão.

Para abrir uma conta para sua Igreja no Banco CORA, basta clicar neste link.

O que fazer depois de abrir a Conta Bancária de minha Igreja?

Após abrir a conta bancária da sua Igreja, é necessário comunicar sua assessoria contábil sobre a abertura desta conta, pois ela precisa ser contabilizada.

Ao omitir essa informação, sua igreja deixará de cumprir corretamente com as obrigações contábeis, o que pode caracterizar sonegação!

Conclusão: As Igrejas que atuam de maneira irregular serão penalizadas!

Infelizmente, muitas igrejas no Brasil ainda atuam de maneira irregular, seja por não possuir um CNPJ ou por não manter as obrigações contábeis devidamente registradas.

Sendo assim, veremos nos próximos meses, uma série de casos em que Igrejas e Pastores serão multados e penalizados por não cumprir corretamente as obrigações.

Portanto, se a sua Igreja ainda não está regularizada, entre em contato conosco para entender como manter a sua Igreja dentro da regularidade fiscal.

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