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Quais são os Direitos das Igrejas?

Quais são os direitos das Igrejas no Brasil? E quais são as obrigações de uma Organização Religiosa no Brasil? Se você precisa entender este assunto, leia este artigo completo!

Quais são os direitos das Igrejas?

Em primeiro lugar, as Igrejas e demais entidades religiosas, gozam de diversos direitos garantidos pela Constituição.

Certamente, os principais direitos das Igrejas estão relacionados à liberdade de culto e a independência dessas instituições. Porém, estes não são os únicos!

Por isso, faremos uma explanação dos direitos mais relevantes das igrejas no Brasil.

Liberdade Religiosa: o maior direito de uma Igreja

Primeiramente, a liberdade para a prática religiosa é um direito fundamental das igrejas, pois permite a realização de cultos, encontros e práticas livres de intervenções do Estado.

Além disso, esse privilégio está diretamente ligado à liberdade de fé e expressão, assegurando às igrejas a capacidade de exercer e disseminar suas convicções de forma livre.

Porém, vivemos um período de muitas confrontos de ideias, onde nem sempre as Igrejas conseguem impor seus valores com tal liberdade!

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Portanto, ter conhecimento sobre todos os direitos e deveres da sua Igreja é fundamental nesse momento!

Direito à Personalidade Jurídica: para exercer seus direitos, uma Igreja precisa estar regularizada!

Assim como as empresas, as igrejas têm a capacidade de obter personalidade jurídica.

Ou seja, possuir um CNPJ, retirando dos seus membros algumas responsabilidades.

Além disso, a personalidade jurídica lhes permite, por exemplo, a aquisição e gestão de bens e propriedades, celebração de contratos e representação em processos judiciais.

Mas essa condição jurídica é conquistada apenas por meio do registro dos seus estatutos em cartório e registro de CNPJ, seguindo as leis civis do Brasil.

Direito das Igrejas à Imunidade Tributária

Além do direito à Personalidade Jurídica, as Igrejas se beneficiam da imunidade tributária.

Desse modo, as Igrejas são isentas de impostos sobre seus os valores arrecadados (dízimos e ofertas) e vinculados a suas atividades fundamentais.

Por isso, todo o valor arrecadado deve ser investido nas atividades religiosas ou de ação social, não podendo haver benefícios para seus membros, configurando qualquer tipo de fraude!

Em resumo, essa imunidade é estabelecida com o objetivo de assegurar a liberdade de culto.

Em suma, isso impede que o Estado afete a operação das entidades religiosas através da imposição de tributos.

Autonomia Interna: Direitos das Igrejas à organização

Atualmente as igrejas detêm autonomia para estipular suas próprias regras internas, implementando seus costumes com base em sua regra de fé.

Essa autonomia permite que as igrejas se estruturem de acordo com suas convicções e escolher seus dirigentes independentemente de influência externa.

Além disso, engloba o direito de determinar os requisitos para a entrada de novos membros e aplicar sua disciplina interna, bem como execução de atividades religiosas e comunitárias.

Porém, para exercer esse direito de maneira integral, é necessário elaborar um estatuto de maneira correta, seguindo a legislação e aplicando as convicções da Igreja no documento.

Portanto, nunca utilize um modelo de estatuto de outra Igreja, pois cada Instituição possui suas regras e convicções.

Afinal, qual a lei que protege as igrejas?

No Brasil, tanto as igrejas como qualquer instituição religiosa estão amparadas por uma variedade de legislações e dispositivos constitucionais.

Esses direitos fundamentais incluem a liberdade de culto, liberdade religiosa e imunidade tributária.

Dentre as principais leis e dispositivos legais, destacam-se:

Na Constituição Federal de 1988:

  • Artigo 5º, inciso VI: Assegura a liberdade de consciência e crença. Promove o livre exercício dos cultos religiosos e protege os locais de culto e suas práticas.
  • Artigo 19, inciso I: Impede o Estado de instituir ou subvencionar práticas religiosas. Mantém uma postura de não dependência ou aliança, exceto em casos de colaboração por interesse público.
  • Artigo 150, inciso VI, alínea “b”: Oferece imunidade tributária a templos de qualquer denominação. Isenta-os de impostos sobre propriedades, renda ou serviços ligados às suas atividades fundamentais.

No Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

  • Artigos 44 a 46: Definem que organizações religiosas podem obter personalidade jurídica. Permite-lhes realizar atividades civis, como adquirir propriedades e administrar seus assuntos.

Lei nº 10.825/2003:

  • Esta lei assegura a liberdade para a fundação, organização, estruturação interna e operação de organizações religiosas. Proíbe o poder público de recusar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos essenciais para seu funcionamento, fortalecendo assim a autonomia das igrejas perante o Estado.

Requisitos para uma Igreja exercer seus direitos:

Conforme mencionado anteriormente, para ter acesso a todos esses direitos, uma Igreja precisa primeiramente estar regularizada, cumprindo todas as obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas!

Só para exemplificar, vamos imaginar um grupo de pessoas que se reúne em uma imóvel, seja ele residência ou um imóvel comercial.

Exemplo de Direito de uma Igreja: Imunidade Tributária

Para a realização das atividades, é necessário que haja uma contribuição das pessoas para o pagamento das despesas como energia elétrica, aluguel e compra de instrumentos.

Mas como a Igreja não está regularizada, ou seja, não possui CNPJ e não mantém as obrigações contábeis em dia, essa igreja não pode ter uma conta bancária, fazendo com que todo o valor arrecadado seja direcionado para a conta bancária do pastor ou de um membro.

Porém, por estar atuando de maneira irregular, a Igreja não tem direito a imunidade tributária.

Portanto, o membro responsável por cuidar do dinheiro arrecadado pode ser multado e tributado, pois para o FISCO, ele é o dono dos recursos!

Exemplo de Direitos de uma Igreja: Liberdade de Culto

Assim como no exemplo anterior, uma Igreja que não está regularizada não pode realizar cultos livremente.

Por isso, vamos a outro exemplo:

Imagine que sua Igreja ainda não possua um CNPJ.

Logo, a Prefeitura de sua cidade não reconhece a existência de sua Igreja.

Além disso, existem na região, vizinhos que se incomodam com as programações da sua Igreja, fazendo reclamações do volume do som e dos carros estacionados.

Por isso, um dos vizinhos decide denunciar sua Igreja à Prefeitura, que realiza uma fiscalização em um dia de culto em sua Igreja.

Desse modo, ao descobrir que sua Igreja não possui CNPJ e, consequentemente, não obtém licença de funcionamento, o Agende da Prefeitura decide interditar sua Igreja e proibir a realização das atividades até que sua Igreja se regularize!

Infelizmente, esse tipo de situação é muito comum e faz com que boa parte das Igrejas não exerçam seus direitos.

Além disso, tantos os membros quanto a liderança da Igreja acabam passando por constrangimentos que poderiam tranquilamente serem evitados!

Conclusão: os direitos das Igrejas vêm acompanhados de obrigações

Em suma, as igrejas e organizações religiosas em geral desfrutam de uma série de direitos fundamentais que são cruciais para a preservação da liberdade religiosa e da autonomia institucional.

Por outro lado, estar regularizado é fundamental para a administração de bens, a celebração de contratos e a representação em juízo.

Portanto se a sua Igreja ainda não está regularizada, clique aqui e entre em contato conosco para saber como regularizar sua Igreja!

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