Se o CNPJ da sua Igreja está inapto, significa que a Receita Federal identificou irregularidades como a falta de entrega de declarações obrigatórias como a DCTFWeb ou a ECF. Para regularizar, é necessário procurar o contador da Igreja, que irá identificar os períodos em aberto, entregar as declarações em atraso, gerar as guias das multas e acompanhar a reativação do CNPJ. Um CNPJ inapto impede que a Igreja realize movimentações na conta bancária, o que impede a Igreja de receber dízimos e ofertas, além de impedir o pagamento de despesas operacionais do Ministério.
Por isso, neste guia vamos explicar o que significa o CNPJ inapto, por que isso acontece nas igrejas e, principalmente, o que você precisa fazer para resolver essa situação. Acompanhe!

Neste artigo, você verá:
O que significa CNPJ Inapto e por que é um problema sério para Igrejas?
Infelizmente, muitos pastores possuem o entendimento incorreto de que as Igrejas, pelo fato de serem imunes ao imposto sobre a sua renda, que são os dízimos e ofertas, não possuem nenhuma obrigação junto ao FISCO.
Por isso, neste guia vamos explicar o que significa o CNPJ inapto, por que isso acontece nas igrejas e o que você precisa fazer para resolver essa situação.
Mas antes de continuar, saiba que toda Igreja precisa estar regularizada desde o início de suas atividades.
Portanto, todas as Igrejas, independente do seu tamanho, da sua quantidade de membros ou do volume de movimentações financeiras que realiza, precisa realizar a prestação de contas junto à Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência.
Então, se a sua Igreja nunca teve contabilidade, provavelmente o CNPJ já possui multas e corre o risco de ser declarado com Inapto.
O que é a situação “inapto” no cadastro da Receita Federal?
Em resumo, a situação “inapta” é uma classificação da Receita Federal aplicada a CNPJs de Igrejas que não realizaram o envio de declarações fiscais obrigatórias por dois ou mais exercícios consecutivos.
Em termos práticos, um CNPJ inapto é tratado como inválido perante órgãos públicos, instituições financeiras e parceiros.
Isso significa que a Igreja fica impedida de emitir certidões, receber dízimos e ofertas na conta bancária da Igreja e de efetuar o pagamento das suas despesas operacionais.
Qual a diferença entre CNPJ inapto e cancelado?
Embora as duas classificações impeçam a Igreja de realizar suas atividades, eles possuem significados distintos:
- Inapto: CNPJ com irregularidades graves identificadas pela Receita Federal. Ainda pode ser regularizado.
- Cancelado: CNPJ encerrado definitivamente, seja por baixa formal ou por decisão da Receita.
Quais os riscos de manter o CNPJ da Igreja na situação inapta?
Além de impedir a Igreja de realizar suas operações, um CNPJ inapto pode vir a ser cancelado a qualquer momento.
Portanto, caso a sua Igreja esteja com o CNPJ declarado com inapto, entre em contato com a nossa equipe e solicite as orientações sobre como realizar a regularização.
Por que o CNPJ de uma Igreja fica Inapto?
Falta de entrega da DCTFWeb: a omissão mais comum nas igrejas
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação mensal.
Portanto, mesmo que a Igreja não tenha empregados ou movimentação previdenciária no mês, esta declaração precisa ser entregue.
Omissão da ECF por vários exercícios
Outra obrigação fiscal importante para as Igrejas é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que é uma declaração anual obrigatória para a todas as igrejas.
Em resumo, a ECF é feita com base nas movimentações financeiras da Igreja, que são transformadas em demonstrações contábeis e enviadas para à Receita Federal, por um contator com CRC ativo.
Quais declarações a Igreja precisa entregar para regularizar o CNPJ Inapto?
Em princípio, se faz necessário que o contador realize o levantamento da situação fiscal da Igreja, obtendo um relatório de todas as pendências do CNPJ.
Mas em geral, as principais pendências que levam um CNPJ a ficar inapto são:
DCTFWeb em atraso
Atualmente, a entrega da DCTFWeb em atraso é feita pelo sistema eSocial/DCTFWeb da Receita Federal.
Caso a sua Igreja esteja com o CNPJ Inapto, é necessário realizar a entrega da declaração para cada mês em aberto, mesmo que a Igreja não tenha tido nenhum tipo de movimento.
E infelizmente, a cada declaração entregue fora do prazo, é gerada uma multa para a Igreja.
ECF em atraso
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é transmitida pelo programa SPED ECF, com base nas movimentações financeiras da Igreja, validadas por um contador.
Para igrejas com declarações em atraso, é necessário fazer o levantamento das movimentações financeiras de cada ano, juntamente com seus comprovantes de operações e enviar todo o relatório financeiro para que o contador faça a prestação de contas.
Lembrando que cada exercício em atraso gera multa separada.
Declaração de Inatividade: quando a Igreja pode utilizar?
Caso a Igreja não tenha tido nenhuma atividade, receita ou despesa em determinado período, pode ser possível utilizar a declaração de inatividade em substituição à ECF.
Porém, essa decisão precisa ser avaliada por um contador, pois usar a inatividade de forma incorreta pode gerar novos problemas junto à Receita Federal.
Sendo assim, se uma Igreja realiza cultos, recebe dízimos/ofertas e realiza pagamentos, ela não pode ser classificada como inativa!
Passo a passo para regularizar o CNPJ Inapto da Igreja
Se o CNPJ da sua Igreja está declarado como Inapto, siga este passo a passo para regularizar:
- Procure uma assessoria contábil especializada para descobrir quais são as pendências do CNPJ junto à Receita Federal;
- Confira se a Igreja realizou atividades no período com pendências;
- Faça o levantamento de todas as movimentações financeiras do período, juntamente com os comprovantes das operações;
- Envie os relatórios financeiros para que o contador cumpra as obrigações pendentes;
- Pague as multas referentes as entregas em atraso.
Em geral, a Receita Federal leva apenas alguns dias úteis para atualizar a situação do CNPJ após a regularização completa das obrigações.
Quais são as Multas pelo CNPJ Inapto de uma Igreja?
Em resumo, as multas que a Igreja deverá pagar por um CNPJ inapto possuem relação direta com o tipo de obrigação pendente e com a quantidade de meses/anos em que a Igreja deixou de cumprir as obrigações.
Multa por omissão da DCTFWeb
Para as Igrejas, a multa mínima por declaração da DCTFWeb entregue em atraso é de R$ 200,00.
Multa por atraso na ECF
Para entidades imunes ou isentas, a multa por atraso na ECF é de R$ 500,00 por mês de atraso, podendo chegar a valores elevados dependendo do número de exercícios em aberto e do volume das movimentações financeiras realizadas.
É possível parcelar as multas?
Em princípio, não é possível realizar o parcelamento das multas!
E o pagamento das multas é necessário para que o CNPJ volte a ficar ativo.
Como evitar que o CNPJ da Igreja fique Inapto novamente?
Conforme mencionado anteriormente, todas as Igrejas precisam prestar contas para a Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social.
E a única maneira de manter uma Igreja regularizada é contando com uma assessoria contábil mensal especializada.
Desse modo, o Tesoureiro da Igreja deverá enviar mensalmente todo os relatórios financeiros das operações da Igreja para o contador, que fará o cumprimento de todas as obrigações junto ao FISCO.
Perguntas frequentes sobre regularização de CNPJ Inapto de Igreja
Como regularizar o CNPJ inapto de uma Igreja sem contador?
Tecnicamente, é possível fazer o levantamento das pendências do CNPJ sozinho. Mas na prática o processo, além de exigir conhecimento técnico para identificar corretamente essas pendências, apenas um contador com CRC ativo pode realizar o envio das obrigações contábeis.
Quanto tempo leva para o CNPJ da Igreja sair da situação inapta após a regularização?
Após a entrega de todas as declarações em atraso e a regularização das pendências, a Receita Federal costuma atualizar a situação cadastral em até 5 dias úteis.
Igreja com CNPJ inapto pode realizar movimentações bancárias?
Não, pois com o CNPJ inapto, a conta bancária da Igreja fica bloqueada. Regularizar o CNPJ é o primeiro passo para voltar a operar com segurança jurídica.
O que acontece se a Igreja não regularizar o CNPJ inapto?
Caso você não regularize o CNPJ inapto, a Receita Federal pode cancelar definitivamente o CNPJ da Igreja, impedindo o Ministério de realizar movimentações bancárias, contratar funcionários e acessar a imunidade tributária.
Conclusão
Como você pôde ver, regularizar o CNPJ inapto de uma Igreja é um processo que exige organização e uma assessoria especializada
E quanto mais tempo o CNPJ ficar na situação inapta, maior será o valor das multas e maior o risco de cancelamento do CNPJ da Igreja.
Portanto, se o CNPJ do seu Ministério está inapto, entre em contato com a nossa equipe e solicite um orçamento.












