Igreja pode financiar imóvel? Veja como funciona

Sim, a Igreja pode financiar um imóvel. Como pessoa jurídica de direito privado, reconhecida pelo artigo 44 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Igreja tem capacidade legal para contratar financiamento imobiliário ou consórcio, desde que esteja com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) regularizado e o estatuto social autorize a compra de bens e a contração de dívidas. A imunidade tributária prevista na Constituição Federal desobriga a Igreja de alguns impostos sobre o imóvel, mas não substitui a análise de crédito feita pelo banco. Por isso, reunir a documentação certa com o apoio de um contador é o primeiro passo.

Igreja pode financiar imóvel

Sua Igreja está crescendo e o espaço já não é mais suficiente para receber todos os membros e visitantes?

Muitos pastores chegam a essa fase e se deparam com a mesma dúvida: será que a Igreja pode financiar um imóvel assim como fazemos como empresa ou pessoa física?

A resposta é sim, desde que o Ministério esteja regularizado, ou seja, a igreja precisa ter CNPJ.

Pois os bancos analisam a Igreja como pessoa jurídica, exigem documentos específicos e avaliam a capacidade de pagamento com base na arrecadação de dízimos e ofertas.

Por isso, acompanhe este guia e entenda o que a lei diz, quais documentos preparar e como se organizar antes de procurar um banco.

O que significa financiar um imóvel em nome da Igreja?

Como todos sabemos, as Igrejas são pessoas jurídicas de direito privado, que devem ser registradas como Organizações Religiosas.

Desde a Lei nº 10.825/2003, que alterou o artigo 44 do Código Civil, as organizações religiosas são reconhecidas como pessoas jurídicas de direito privado, com liberdade de criação, organização e funcionamento.

Na prática, isso significa que a Igreja pode ser titular de bens, assinar contratos e assumir dívidas em nome próprio, separadamente do patrimônio pessoal do pastor ou da diretoria.

Diferença entre financiar em nome da Igreja e em nome do pastor

Em princípio, quando o imóvel é financiado em nome da Igreja, ele passa a integrar o patrimônio institucional, protegido pelas regras de imunidade tributária.

Já um financiamento feito no CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pastor não goza dessas proteções e pode gerar confusão patrimonial, um dos erros contábeis mais comuns em Igrejas.

PLANILHA PARA IGREJAS BAIXE GRÁTIS

Ou seja, quando o imóvel é comprado sem o uso do CNPJ da Igreja, o imóvel não pertence à Igreja, e sim à pessoa física com o CPF vinculado ao imóvel.

Por que o CNPJ regularizado é o ponto de partida para conseguir um financiamento para a Igreja?

Infelizmente, sem CNPJ ativo, a Igreja não consegue abrir conta bancária em nome da entidade e muito menos solicitar crédito.

Lembrando que toda Igreja ou congregação filial com administração financeira própria precisa de CNPJ próprio, conforme já detalhamos aqui.

Quais modalidades de financiamento a Igreja pode usar?

Em primeiro lugar, antes de tomar uma decisão, é importante que o pastor entenda qual a melhor alternativa para compra de um imóvel para a Igreja.

Financiamento imobiliário tradicional para pessoa jurídica

Assim como fazemos na pessoa física, é possível também realizar um financiamento através do CNPJ da Igreja, desde que a Igreja esteja regularizada e cumpra os requisitos para solicitação do financiamento junto ao banco.

Consórcio imobiliário

Outra alternativa muito comum utilizada por igrejas é o uso do consórcio imobiliário.

Nele não há cobrança de juros, apenas taxa de administração.

Embora seja similar a um financiamento em alguns aspectos, o consórcio ocorre em formato de sorteio, dando a chance à igreja de fazer uma proposta para adquirir o valor desejado para compra do imóvel.

Porém, a grande desvantagem é que a Igreja pode não ser contemplada de imediato, dependendo de sorteio ou lance.

Quais são os requisitos para a Igreja financiar um imóvel?

Documentação exigida pelo banco

Geralmente, o banco solicita:

abrir conta bancária igreja
  • CNPJ ativo;
  • estatuto social registrado em cartório;
  • ata da última eleição da diretoria;
  • e dependendo da estrutura administrativa da igreja, a ata de autorização específica para a compra do imóvel e a contratação da dívida.

Comprovação de capacidade de pagamento

Em seguida, é preciso comprovar que a Igreja tem capacidade de arcar com as parcelas.

Isso é feito por meio da escrituração contábil, validada pelo Contador da Igreja com base no livro caixa com as  receitas e despesas.

Além disso, os bancos costumam avaliar o tempo de CNPJ ativo e a regularidade da movimentação financeira.

Portanto, quanto mais organizada a contabilidade da Igreja, maior a chance de aprovação do crédito.

Passo a passo para a Igreja conseguir financiar um imóvel

1. Regularizar CNPJ e estatuto social

Em primeiro lugar, confira se o CNPJ está ativo na Receita Federal e se o estatuto social prevê expressamente poderes para adquirir bens e contrair dívidas.

Pois a Igreja não pode contrair um financiamento se estiver com o CNPJ inapto.

2. Organizar a contabilidade e os comprovantes de arrecadação

Caso a sua Igreja nunca teve contabilidade, reúna ao menos os últimos 12 meses de movimentação financeira, com entradas de dízimos, ofertas e doações devidamente registradas e envie para o contador.

Se a sua Igreja ainda não possui assessoria contábil, entre em contato conosco.

3. Pesquisar instituições financeiras e simular propostas

Nesse ponto, o ideal é que a Igreja realize esta transação com um banco na qual ela já possua uma conta ativa.

Pois dificilmente um banco vai liberar um empréstimo ou financiamento para a Igreja sem um tempo de relacionamento.

Manual de Crescimento para Igrejas

Portanto, compare taxas, prazos e exigências de pelo menos duas ou três instituições antes de decidir, pois as condições para pessoa jurídica variam bastante entre os bancos.

Erros comuns que atrapalham o financiamento de imóvel pela Igreja

CNPJ inapto ou desatualizado

Infelizmente, muitos pastores são surpreendidos ao descobrir que o CNPJ da Igreja está inapto por falta de acompanhamento de uma assessoria contábil especializada.

E com o CNPJ inapto, a igreja fica impedida de realizar movimentações bancárias.

Falta de escrituração contábil organizada

Sem dúvidas, a ausência do livro caixa, balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, fica praticamente impossível comprovar capacidade de pagamento da Igreja.

Estatuto sem previsão para aquisição de bens

Se o estatuto social não prevê a possibilidade de comprar imóveis e contrair dívidas, é preciso alterá-lo antes de seguir com o financiamento, o que exige nova assembleia e registro em cartório.

Papel do contador na aquisição e financiamento de imóveis pela Igreja

Conforme dito anteriormente, o contador especializado reúne e organiza toda a documentação contábil e fiscal exigida pela instituição financeira, o que agiliza a análise de crédito.

Além disso, com os relatórios certos em mãos, é possível projetar se a arrecadação da Igreja suporta as parcelas sem comprometer despesas essenciais, como manutenção, obras sociais e folha de pagamento dos funcionários da Igreja.

Conclusão

Em resumo, a Igreja pode, sim, financiar um imóvel, desde que esteja regularizada, com CNPJ ativo, estatuto atualizado e contabilidade em dia.

Sem dúvidas, esse é um passo importante para o crescimento do Ministério, mas exige planejamento e acompanhamento próximo de um profissional que conheça as particularidades das entidades religiosas.

Portanto, se a sua Igreja precisa de uma assessoria contábil especializada, entre em contato conosco para solicitar um orçamento.

Nossa equipe está pronta para ajudar o seu Ministério a crescer dentro da lei, com segurança jurídica e financeira.

PLANILHA PARA IGREJAS BAIXE GRÁTIS
ABRIR IGREJA
TERMO DE TRABALHO VOLUNTARIO

Quer tirar suas dúvidas com um especialista?
Preencha o formulário abaixo!

Conte um pouco sobre a sua igreja

Após o preenchimento, você vai falar com um especialista no assunto.

Preencha nome, telefone, e-mail e a situação da igreja antes de enviar.

Seus dados vão direto para a nossa equipe.

Recebemos suas informações.

Em breve entramos em contato com o próximo passo para você regularizar a sua igreja.

Veja o passo a passo do processo

Vídeo com o passo a passo (adicionar depois)

Recebemos suas informações.

Em breve preparamos um resumo simples para você repassar ao pastor responsável.

Assim ele consegue entender a situação da igreja e decidir com calma, sem depender só do que for lembrado da conversa.

Veja o passo a passo do processo

Vídeo com o passo a passo (adicionar depois)

Compartilhe este artigo!

Facebook
WhatsApp

Escritório de Contabilidade Recreio dos Bandeirantes - RJ

Absolutto Business Towers

Av. das Américas, 19005 – Bloco 1 – Sala 610 – Recreio dos Bandeirantes – Rio de Janeiro – RJ – 22790-703

Escritório de Contabilidade Nova Iguaçu - RJ

Edifício Rossi Via Office

Rua Iracema Soares Junqueira, 85 – Sala 513 – Centro – Nova Iguaçu – RJ – 26210-260