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Mitos sobre filiação de pastores à Convenção

Muitos pastores filiam-se a uma Convenção Evangélica acreditando em promessas que são feitas pela Convenção. Porém, o que não sabem é que muitas dessas afirmações feitas são mitos. Sendo assim, resolvemos listar os principais mitos sobre filiação de pastores à Convenção.

1 – A filiação de pastores à Convenção Evangélica não é obrigatória

Apesar de muitas pessoas afirmarem ser obrigatória a filiação à uma Convenção Evangélica, isso não é verdade. A escolha de se filiar ou não, é opcional. Cabe ao pastor decidir se irá ser membro ou filiar sua Igreja à uma Convenção.

Há quem afirme que para a Igreja funcionar é necessário estar filiado, mas não há base legal para essa afirmação. Não existe na Legislação Brasileira nenhuma obrigatoriedade quanto a filiação de Igrejas Evangélicas em Convenções.

2 – Carteirinha de pastor não é obrigatória para abrir uma Igreja

Muitos representantes de Convenção afirmam que para abrir uma Igreja é obrigatória a obtenção de uma carteirinha de Pastor. Está é outra afirmação que não há base legal que a justifique, pois os únicos documentos do pastor presidente que são solicitados para abertura são RG e CPF. 

3 – Documentações da Convenção Evangélica não são documentações da Igreja

Quando o pastor é filiado à Convenção Evangélica, o mesmo costuma receber uma documentação referente à filiação a esta Convenção. Desta forma, geralmente o pastor recebe: diploma, credencial e carta de autorização de funcionamento. Porém, esses documentos não são da Igreja e sim da Convenção.

Em resumo, documentação legal da Igreja é o Estatuto Social, Ata de Fundação, CNPJ e Regimento Interno. A documentação oferecida pela filiação à uma Convenção Evangélica não regulariza a Igreja com a Receita Federal.

4 – Carta de autorização de funcionamento não é um documento de regularização da Igreja

Portanto, como dito anteriormente, a carta de autorização de funcionamento não garante a regularização da Igreja. As Convenções não possuem o poder de permitir o funcionamento de uma Igreja. Isto é de responsabilidade da Prefeitura Municipal.

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Portanto, a única documentação que garante o funcionamento dentro da Lei é o Alvará de Funcionamento concedido pela Prefeitura. Para a obtenção do alvará é necessário estar em dia com a Receita Federal (ter CNPJ).

5 – Igrejas não podem utilizar o CNPJ de uma Convenção

Também não é permitido utilizar o CNPJ de uma Convenção Evangélica. Muitos pastores nos dizem que suas Igrejas estão funcionando com um “CNPJ emprestado”. Esta prática é uma prática incorreta.

Cada instituição deve ter seu próprio CNPJ. Apesar da Igreja ser uma Organização Religiosa e, portanto, sem fins lucrativos, ela precisa ter o seu próprio CNPJ. Sendo assim, a Igreja deve ter seu Estatuto Social e Ata de Fundação registrados em cartório.

Conclusão

Em resumo, as Convenções Evangélicas são instituições de apoio as Igrejas, mas não possuem o poder regulatório sobre as mesmas. Cabe apenas ao Governo Brasileiro, nas esferas Federal e Municipal, regularem o funcionamento das Igrejas.

Sendo assim, a filiação à uma Convenção Evangélica não é obrigatório para o funcionamento de uma Igreja Evangélica.

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