Não. Embora o pastor tenha, como qualquer cidadão, o direito de votar e de ter opinião política, ele não pode usar o culto para pedir voto, apresentar um candidato ou incentivar a membresia a apoiar alguém nas eleições. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe propaganda eleitoral em templos religiosos, classificados como bens de uso comum do povo. Além disso, usar a autoridade espiritual do púlpito para influenciar o voto pode configurar abuso de poder religioso, previsto na Lei Complementar nº 64/90, e levar à cassação do candidato favorecido. A igreja também corre risco: se ficar comprovado que a estrutura e os recursos do templo foram usados para fins eleitorais, ela pode perder a imunidade tributária. Por isso, o pastor pode ter posição política pessoal, mas não pode transformar o altar em palanque.
Com as eleições se aproximando, muita gente quer saber se o Pastor pode falar de Candidato Político no Culto.

É natural que membros, candidatos e até o próprio pastor perguntem até onde vai a liberdade de falar sobre política no ambiente religioso.
Mas o problema é que muita gente confunde opinião pessoal com propaganda eleitoral, e esse erro pode sair caro, tanto para quem está concorrendo a um cargo quanto para a igreja.
Neste artigo, você vai entender o que a lei permite, o que é proibido, quais são os riscos reais e como o pastor e a liderança da Igreja podem se preparar com segurança para o período eleitoral.
Neste artigo, você verá:
O que a Justiça considera Propaganda Eleitoral dentro da Igreja?
Em resumo, Propaganda eleitoral é qualquer manifestação, explícita ou não, que tenha como objetivo pedir voto, promover um candidato ou fazer campanha para um partido.
E dentro das igrejas, é muito comum que no período eleitoral, um pastor fale de um candidato político no culto, com o intuito de consagrar a vida daquele candidato.
O que caracteriza um discurso político dentro do culto?
Em suma, um discurso deixa de ser apenas uma opinião e passa a ser propaganda quando cita nome de candidato, número de urna, partido ou pede apoio direto ou indireto à congregação.
Frases como “vote no irmão fulano” ou “esse é o nosso candidato” já configuram propaganda eleitoral, mesmo ditas de forma casual durante o culto.
Aliás, o pastor pode comentar, como cidadão, sobre temas como família, educação ou valores cristãos sem citar nomes.
Porém, o problema começa quando esse comentário vira indicação de voto.
Pois falar sobre um tema é diferente de direcionar a congregação para um candidato específico.
Exemplos comuns de propaganda eleitoral na Igreja:
Entre os casos mais frequentes estão:
- chamar o candidato ao palco para falar durante o culto;
- distribuir santinhos ou materiais de campanha na entrada da igreja;
- exibir bandeiras ou adesivos de campanha no templo;
- e pedir que a congregação “ore pelo candidato” com menção direta ao nome dele em contexto de campanha.
Liberdade Religiosa x Estado Laico: onde está o limite?
Como todos sabemos, a Constituição garante a liberdade religiosa, mas também estabelece que o Brasil é um Estado laico, ou seja, sem religião oficial.
Entender esses dois princípios juntos é essencial para saber onde termina o direito e começa a infração.
O que diz a Constituição sobre liberdade religiosa (Art. 5º, VI)
Em resumo, o Artigo 5º, inciso VI, da Constituição garante a todos o direito de professar sua fé livremente.
Porém, esse direito protege o funcionamento da igreja, mas não autoriza o uso do templo para fins que não sejam religiosos, como a promoção de candidatos.
Portanto, o Pastor não pode falar de Candidato Político no Culto nem em reuniões ministeriais!
O que significa o Estado laico (Art. 19 da CF)?
O Artigo 19 da Constituição proíbe a União, os Estados e os Municípios de estabelecer cultos religiosos oficiais ou subvencioná-los.
Na prática, isso significa que religião e política devem caminhar em esferas separadas, e a Justiça Eleitoral cobra esse limite também das próprias instituições religiosas.
O que diz a Lei sobre Propaganda Eleitoral em Templos Religiosos?
Além dos princípios constitucionais, existe uma lei específica que trata da propaganda eleitoral e que menciona diretamente os templos religiosos.
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e o Artigo 37
O Artigo 37 da Lei nº 9.504/97 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, sob pena de multa.
Nesse sentido, templos religiosos estão dentro dessa categoria, mesmo sendo propriedade privada.
Pois a Justiça Eleitoral entende que templos, clubes, cinemas e centros comerciais são bens de uso comum justamente porque são frequentados por qualquer pessoa, independente de convite.
Portanto, essa classificação é o que fundamenta a proibição de propaganda dentro da igreja, mesmo fora do horário de culto.
O que é proibido na Igreja em período eleitoral?
Atualmente, a lei veda a exposição de placas, faixas, cavaletes, adesivos e pinturas de conteúdo eleitoral, além de discursos de apoio a candidatos e distribuição de qualquer material de campanha nas dependências da igreja.
Participação de candidatos em cultos como cidadãos comuns
Por fim, um candidato pode frequentar o culto normalmente, como qualquer membro da igreja.
Porém, o que não pode acontecer é o candidato:
- usar essa presença para fazer campanha;
- receber destaque no palco;
- ou ser apresentado à congregação como candidato oficial da Igreja.
Uso da estrutura religiosa em campanha é abuso de poder?
Quando a autoridade espiritual do pastor é usada para beneficiar um candidato, a situação pode deixar de ser apenas propaganda irregular e passar a ser tratada como abuso de poder, uma infração mais grave.
Nesse contexto, a lei não usa a expressão “abuso de poder religioso” como uma categoria própria, e o TSE já rejeitou criá-la.
Entenda como a justiça enquadra o caso na prática:
O que diz o Artigo 22 da LC 64/90 sobre abuso de poder?
O Artigo 22, caput, da Lei Complementar nº 64/90 trata da representação por uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade em benefício de candidato ou partido.
O texto fala em poder econômico e poder de autoridade, categorias amplas que não citam a palavra “religioso”.
Por que o TSE rejeitou uma categoria autônoma de abuso de poder religioso
Em 2020, o Plenário do TSE julgou o Recurso Especial Eleitoral 8285 e rejeitou a proposta de tratar o abuso de poder religioso como um tipo autônomo dentro do “poder de autoridade” do Artigo 22.
Pois para a maioria dos ministros, ampliar esse termo especificamente para líderes religiosos criaria insegurança jurídica e um tratamento diferente desse grupo em relação a outros segmentos sociais.
Como a Lei das Eleições já trata a participação de entidades religiosas
Segundo o próprio TSE, o legislador já enfrentou o tema por outra via: a Lei nº 9.504/97 veda que candidatos recebam doações diretas ou indiretas de entidades religiosas e proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em templos, como já visto no Artigo 37.
Como a Justiça Eleitoral enquadra esses casos na prática
Quando a estrutura da igreja é usada para beneficiar um candidato, o caso costuma ser enquadrado como abuso de poder econômico, previstos no Artigo 22 da LC 64/90.
Foi esse o raciocínio aplicado, por exemplo, em decisão do TSE de 2026 que manteve a cassação de uma prefeita e de um vereador de Votorantim (SP) por promoção de candidaturas dentro de estrutura religiosa.
O que o Pastor pode fazer durante o período eleitoral?
Apesar de todas essas restrições, o pastor continua sendo um cidadão com direitos políticos garantidos pela Constituição.
Direito individual de voto e opinião política
Como qualquer eleitor, o pastor pode votar, filiar-se a partido e defender suas convicções políticas em sua vida pessoal, fora do contexto do púlpito.
Portanto, a função que ele exerce na igreja não retira os direitos do Pastor.
Orientações gerais sobre cidadania e participação democrática
É permitido incentivar a congregação a votar, a se informar sobre os candidatos e a exercer a cidadania de forma consciente, desde que sem direcionar para nomes específicos.
Afinal, orientar sobre a importância do voto é diferente de indicar em quem votar.
Como abordar temas sociais sem citar candidatos?
Em suma, o pastor pode falar sobre temas como família, ética, justiça social ou valores bíblicos aplicados à vida pública, contanto que não associe esses temas a um candidato ou partido determinado durante o culto.
O que o Pastor não pode fazer no Culto durante as eleições?
Para deixar ainda mais claro, veja as práticas que os membros devem evitar dentro da igreja durante o período eleitoral.
Ceder o púlpito ou o microfone a candidatos
Primeiramente, ceder o espaço do culto para que um candidato fale à congregação é uma das formas mais claras de propaganda eleitoral irregular, mesmo que o discurso pareça informal.
Pedir voto explícita ou implicitamente
Em segundo lugar, frases diretas como “votem nele” e frases indiretas como “vocês sabem quem merece o nosso apoio” têm o mesmo efeito perante a Justiça Eleitoral.
Pois ambas configuram pedido de voto.
Promover homenagens ou apresentações de candidatos
Apresentar o candidato à congregação, dar destaque especial a ele durante o culto ou realizar uma homenagem pública são atitudes que reforçam a ligação entre a igreja e a candidatura.
Distribuir material de campanha nas dependências da igreja
Por fim, santinhos, adesivos, camisetas e qualquer outro material de campanha não podem circular nas dependências da igreja.
Como a Igreja deve se preparar para as Eleições?
Inegavelmente, a prevenção é sempre o melhor caminho para evitar que a igreja e o pastor se envolvam em problemas com a Justiça Eleitoral.
Orientações para a diretoria e liderança
Em primeiro lugar, reúna a liderança e a diretoria da igreja para alinhar previamente com pastores, ministros e líderes de departamento o que pode e o que não pode ser dito durante os cultos no período eleitoral.
Como comunicar as regras aos membros
Em seguida, vale reforçar, de forma simples e respeitosa, que candidatos são bem-vindos como membros da congregação, mas que o culto não é espaço de campanha.
Pois essa comunicação evita constrangimentos e protege a igreja de situações criadas por terceiros.
Conclusão
Em resumo, o pastor mantém total liberdade para votar e ter opinião, mas não pode usar a estrutura da igreja para fazer campanha a favor de um candidato.
E se a sua Igreja ainda não está regularizada, entre em contato conosco e descubra como regularizar!
Não. Pedir voto durante o culto, mesmo de forma indireta, é considerado propaganda eleitoral irregular e fere o Artigo 37 da Lei nº 9.504/97, que proíbe esse tipo de manifestação em templos religiosos. Além da multa ao candidato favorecido, a atitude pode ser interpretada como abuso de poder religioso pela Justiça Eleitoral.
Não. O candidato pode participar do culto como qualquer membro da congregação, mas não pode discursar, distribuir material de campanha, usar bandeiras ou receber homenagens públicas durante o evento. Caso isso aconteça, tanto o candidato quanto a igreja podem responder perante a Justiça Eleitoral.
Fazer propaganda eleitoral em templo religioso não é tipificado como crime, mas é uma infração eleitoral sujeita a multa, prevista na Lei das Eleições. Se configurar abuso de poder religioso, a consequência pode ser ainda mais grave, incluindo a cassação do registro do candidato.
Não, apoiar um candidato não cancela o CNPJ. O que existe é um risco diferente: a imunidade da Constituição só protege o patrimônio e a renda ligados à finalidade religiosa, e se ficar comprovado, em processo próprio, que a estrutura foi desviada para fins eleitorais, esse benefício pode ser questionado.












