A Ata e o Estatuto da Igreja são os dois documentos jurídicos fundamentais para a abertura de uma Igreja no Brasil. Em resumo, o Estatuto define as regras de funcionamento da Igreja, enquanto a Ata registra as decisões tomadas em uma reunião. E ambos precisam ser registrados em cartório e são obrigatórios para a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal. Pois sem esses documentos, a Igreja não existe juridicamente e atua fora da lei.
Infelizmente, muitos pastores só descobrem a importância da Ata e do Estatuto quando já estão com problemas: conta bancária bloqueada, CNPJ irregular ou dificuldade para contratar um funcionário.

Atualmente, toda Igreja Evangélica, independentemente do seu tamanho ou quantidade de membros, é uma organização religiosa reconhecida pelo Código Civil Brasileiro como pessoa jurídica de direito privado.
Isso significa que todas as igrejas, congregações ou pontos de pregação são obrigadas a possuir um CNPJ, que é solicitador a partir do registro da Ata e do Estatuto da Igreja.
Por isso, neste guia você vai entender o que é cada documento, qual a diferença entre eles, como se relacionam com o CNPJ e como um contador especializado pode ajudar sua Igreja nesse processo.
Neste artigo, você verá:
O que é o Estatuto da Igreja?
O Estatuto Social é o documento mais importante da Igreja, pois ele contém todas as regras de funcionamento da Igreja.
Na prática, o Estatuto responde perguntas como:
- Qual é o nome oficial da Igreja?
- Quais são seus objetivos e finalidades?
- A composição da diretoria (presidente, tesoureiro, secretário)?
- Qual o tempo de mandato da diretoria?
- Como se admite ou exclui um membro?
- O que acontece com o patrimônio em caso de encerramento da Igreja?
Portanto, o Estatuto precisa ser elaborado com cuidado, aprovado em assembleia de fundação, assinado pelos membros fundadores e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) da cidade sede da Igreja.
Além disso, o Estatuto da Igreja precisa conter a assinatura de um advogado para ser registrado em cartório.
Lembrando que copiar o modelo de estatuto de outra Igreja é um erro comum e arriscado.
Pois cada Ministério tem sua identidade, e um estatuto mal elaborado pode gerar problemas no cartório ou não atender às exigências do Código Civil.
O que é a Ata da Igreja?
Em resumo, a Ata é o documento que registra oficialmente as decisões tomadas em reuniões e assembleias da Igreja.
E existem dois tipos principais:
Ata de Fundação
Para resumir, a ata de fundação é a ata da primeira assembleia da Igreja, que registra o momento em que a organização foi oficialmente constituída.
Com o intuito de registrar os acontecimentos, uma ata de fundação deve conter:
- a data e local da reunião;
- o nome dos fundadores presentes;
- a aprovação do Estatuto;
- a eleição da primeira diretoria e as assinaturas de todos os presentes.
Em seguida, valide esse documento registrando em cartório.
Atas de Eleição e Reunião de Diretoria
Além da ata de fundação, sempre que decisões importantes são tomadas em assembleia, uma ata precisa ser lavrada e registrada.
Isso inclui assuntos importantes como a eleição da diretoria, a abertura de filial, a mudança de endereço da sede, entre outras situações.
Outro detalhe importante: a representação legal da Igreja junto a bancos, contratos e órgãos públicos só é válida se houver ata de eleição da diretoria vigente registrada no cartório.
Qual a diferença entre Ata e Estatuto?
Com efeito, a Ata e o Estatuto são documentos completamente diferentes, mas a confusão entre os dois é muito comum. Veja a diferença entre eles:
| Documento | O que é | Para que serve |
|---|---|---|
| Estatuto | Documento que contém as regras de funcionamento da Igreja | Serve para deixar claro como cada decisão é tomada dentro do Ministério, evitando erros e conflitos em situações complexas. |
| Ata | É o registro de uma reunião específica, que conta com detalhes de como as decisões foram tomadas. | Serve parar dar respaldo a decisões de uma reunião. |
Qual a relação da Ata e do Estatuto com o CNPJ?
Por mais que sejam documentos diferentes, a ata e estatuto são documentos complementares, principalmente no processo de abertura de uma Igreja.
Pois a Ata registra a reunião de fundação do Ministério, a confecção das regras do Estatuto e os membros eleitos da Diretoria.
Em seguida, com as regras de funcionamento da Igreja definidas, deve-se elaborar o Estatuto deixando claro estas regras de maneira coerente.
E por fim, apenas a Ata e o Estatuto registrados pelo cartório possuem validade jurídica.
Por outro lado, após o registro do Estatuto e da Ata, o processo passa a ser inverso: todas as atas devem conter elementos estabelecidos no estatuto da Igreja.
Pois não terão nenhuma validade qualquer reunião, decisão ou alteração feitas que não respeitem as regras estabelecidas no estatuto da igreja.
O que acontece se a Igreja não tiver a Ata e o Estatuto?
De fato, uma Igreja sem Ata e Estatuto registrados não existe legalmente.
Na prática, isso significa:
- Não pode abrir conta bancária em nome da Igreja;
- Não pode comprar bens em nome do Ministério;
- Não pode contratar funcionários de maneira legal;
- Não tem direito à imunidade tributária garantida pela Constituição;
- A liderança assume a responsabilidade por dívidas e obrigações da Igreja;
- A Receita Federal pode multar o pastor em caso de fiscalização.
Além disso, igrejas com diretoria cujo mandato venceu e sem ata de eleição atualizada no cartório também ficam com a representação legal irregular, o que pode bloquear movimentações bancárias e impedir a assinatura de contratos.
Como o contador ajuda nesse processo?
Sobretudo, a elaboração da Ata e do Estatuto envolve conhecimento técnico que vai além do que a maioria dos pastores e tesoureiros tem acesso.
E aqui no Contabilidade para Igrejas, nós:
- Elaboramos o Estatuto de acordo com as exigências do Código Civil e do Cartório;
- Redigimos a Ata de Fundação de maneira detalhada;
- Acompanhamos em todo o processo de registro em Cartório e Receita Federal;
- Garantimos que a Igreja mantenha toda a documentação em ordem para preservar a imunidade tributária.
Aliás, as constantes mudanças nas exigências da Receita Federal e dos cartórios tornam esse acompanhamento ainda mais necessário.
Por isso, contar com uma contabilidade especializada desde o início evita retrabalho, gastos desnecessários e multas por falta do cumprimento de obrigações.
Perguntas Frequentes sobre Ata e Estatuto da Igreja
A Igreja precisa de advogado para elaborar o Estatuto?
A princípio sim, pois o cartório só registra Estatutos assinados por um Advogado.
Por isso, aqui no Contabilidade para Igrejas, nós já enviamos toda a documentação pronta para o registro em cartório, assinada pelo advogado.
Com que frequência devo atualizar a Ata da Igreja?
Sempre que houver eleição de nova diretoria ou decisões importantes em assembleia, como troca de endereço de Igreja ou alteração do Estatuto.
Lembrando que apenas o registro em cartório valida legalmente uma Ata.
Uma Igreja filial precisa de Estatuto e Ata próprios?
Embora um Igreja Filial seja obrigada a ter um CNPJ, todo o processo que envolve as filiais precisam ser validados pelo presidente da Igreja e respeitar as regras do estatuto da Igreja matriz.
Portanto, a Igreja filial deve seguir as regras do Estatuto da Matriz e não precisa ter um Estatuto próprio.
O que acontece se o mandato da diretoria vencer e não houver nova ata de eleição?
Em caso de mandato vencido, a Igreja fica impedida de realizar movimentações bancárias, assinatura de contratos e outras operações como compras, por exemplo.
Por isso, mantenha as atas de eleição sempre atualizadas e registradas em cartório.
Conclusão
Conforme mencionado neste artigo, a Ata e o Estatuto são a base legal que protege o Ministério, sua liderança e o patrimônio construído com tanto esforço pela congregação.
Portanto, se a sua Igreja ainda não tem esses documentos registrados, ou se eles estão desatualizados, o momento de regularizar é agora!
Entre em contato com a nossa equipe e solicite um orçamento.
O Contabilidade para Igrejas está pronto para ajudar o seu Ministério a crescer dentro da lei, com segurança e tranquilidade.










