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Atenção: muitas igrejas estão registradas de maneira incorreta!

De acordo com uma pesquisa feita por nossos especialistas, muitas igrejas estão registradas de maneira incorreta. Através de levantamento de dados públicos, verificamos que Igrejas abertas há mais de 20 anos foram enquadradas em uma Natureza Jurídica incorreta.

A natureza jurídica é uma forma de atribuir a cada instituição uma classificação. Ela foi criada para enquadrar as instituições em diferentes tipos de fiscalizações, direitos e deveres.

Alguns benefícios, como a imunidade tributária pode ser concedido conforme a classificação. O principal motivo para se conhecer a natureza jurídica de uma instituição é, justamente, saber o que pode ou não ser feito dentro dos limites da lei.

Em qual natureza jurídica devo registrar minha Igreja?

Percebemos que muitas igrejas estão registradas como Associações Privadas, isso é um enorme perigo! Apesar de pertencerem ao Terceiro Setor, Associações e Organizações Religiosas são juridicamente diferentes.

Por mais que, de acordo com o artigo 44 do Código Civil, as Organizações Religiosas pertencem ao mesmo grupo que as Associações, elas são divergentes. Uma Organização Religiosa possui diferenças fundamentais no que diz respeito a sua administração e forma de governo, principalmente no que diz respeito a suas regras de fé.

Embora as Associações constituam-se através da união entre pessoas que se organizam para desenvolver atividades sem fins não econômicos, não é o correto para Igrejas.

A Natureza Jurídica que deve utilizada para registrar uma igreja é a de Organização Religiosa. As Organizações Religiosas são Pessoas Jurídicas de Direito Privado. Veja o que diz a Lei nº 10.825, de 22.12.2003:

São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento”.

Embora pareça irrelevante, essa liberdade permite as Igrejas elaborem seu estatuto de acordo com aquilo que vivem. Isso fica muito evidente em Igrejas que possuem o regime de governo Episcopal, por exemplo.

Nesse regime de governo, o pastor presidente tem total liberdade e responsabilidade para tomar as decisões.
Não há a necessidade, por exemplo, de estabelecer uma Assembleia Geral ou recolher assinaturas de uma suposta Assembleia. Nesse modelo apenas se cumpre uma exigência de cartório para registro de uma ata.

O registro incorreto pode limitar a liberdade religiosa

Outro ponto importante está ligado à liberdade religiosa. As Associações são organizações que, em geral, permitem uma igualdade de direitos e deveres por parte de seus participantes. Sendo assim, todos possuem direitos iguais, principalmente no que diz respeito a votações e disciplinas.

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Ao dar direitos e deveres à um membro, os pastores tomam como base a Bíblia Sagrada, a base de fé e prática da Igreja. Deste modo, existe diferenciação entre os membros e as decisões que são tomadas a respeito deles por diversos motivos.

Pode haver, por exemplo, diferenciação na realização de casamentos de solteiros e divorciados. Ou em participação de reuniões de líderes ou novos convertidos. Outrora nas disciplinas aplicadas aos membros, tomando como base a maturidade espiritual de cada um.

Se sua igreja estiver registrada como Associação, como você pode exigir que decisões sejam tomadas baseadas em fé? Uma situação inusitada pode até gerar problemas jurídicos.

Minha Igreja foi registrada de maneira incorreta: o que devo fazer?

Se sua igreja foi registrada de maneira incorreta, existe a possibilidade de alterar a natureza jurídica. A transformação de Associação em Organização Religiosa é um procedimento jurídico. Nele uma entidade de direito privado é transformada de um tipo para outro através de uma reforma estatutária.

Com a transformação de Associação em Organização Religiosa, a Igreja passará essencialmente à sua condição de instituto religioso, passando a obedecer as regras estabelecidas, exclusivamente, para este tipo jurídico.

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Conclusão: Como registrar minha Igreja?

Registrar sua Igreja como Associação Privada pode tirar dela o dinheiro de criar, organizar, estruturar e funcionar como uma Igreja e até mesmo ser impedida de gozar de sua liberdade religiosa.

A separação destes dois tipos de instituições, possibilitou que as Igrejas obtivessem a total liberdade para a sua gerência e organização, através da visão, doutrina e princípios estabelecidos por sua própria liderança e pela Bíblia.

Quer registrar uma Igreja Evangélica?

Se você pretende abrir uma Igreja Evangélica, não deixe de ler o nosso Guia definitivo – Como abrir uma Igreja Evangélica. Nele, você vai se aprofundar mais no assunto e se preparar para organizar sua igreja. E melhor, o Guia é grátis!

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