Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ?

Marcelo Dias
Sócio-fundador do Contabilidade para Igrejas
Publicado em 16 de julho de 2019
Atualizado em 5 de novembro de 2025
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Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ
Neste artigo

    Filial de Igreja precisa de CNPJ? Como abrir uma filial de uma Igreja? Qual a diferença entre Congregação e Igreja? Tire todas as suas dúvidas neste artigo!

    Igreja Filial e Congregações precisam de CNPJ
    Em nosso dia a dia somos constantemente questionados sobre a necessidade de uma congregação possuir um CNPJ, mesmo que seja de filial.

    Até junho de 2019, essa era uma obrigação. Todas as igrejas, independente do seu porte, deveriam possuir CNPJ.

    Porém, o atual governo, a pedido da bancada evangélica, decidiu flexibilizar as obrigações das igrejas, pois devido à burocracia e ao alto custo, muitas igrejas não conseguem se regularizar.

    Através da Instrução Normativa RFB 1.897/2019 as Igrejas foram dispensadas da necessidade da obtenção do CNPJ, desde que sejam administradas por uma igreja matriz.

    Então como devo proceder para manter minha filial regularizada?

    Se sua igreja está vinculada a uma matriz, registre uma ata de abertura de filial e informe o endereço do seu estabelecimento.

    Esta ata será a garantia de que a filial realmente existe juridicamente.

    Isso gerará o vínculo com a igreja matriz e indicando que a igreja filial está estabelecida neste mesmo endereço.

    Após o registro da ata, é necessário solicitar o alvará de funcionamento junto a prefeitura municipal.

    Igrejas pequenas estão isentas da obrigação de possuírem CNPJ?

    Nesse caso a resposta é não. A Instrução Normativa se refere apenas as igrejas filiais.

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    Se sua igreja é pequena, mas possui autonomia administrativa, ou seja, se todas as responsabilidades financeiras e decisões são tomadas pela própria igreja, a mesma precisa possuir um CNPJ e efetuar o envio de informações ao FISCO.

    O mesmo vale para as chamadas “congregações”: Muitas igrejas pequenas usam esse termo para justificar o próprio funcionamento.

    Porém, para o FISCO, igrejas são organizações religiosas. Pois não importa o tamanho do imóvel ou a quantidade de membros.

    Então, caso a congregação não seja administrada por uma igreja matriz, sua regularização é obrigatória, através da elaboração um estatuto e emissão um CNPJ próprio.

    Posso utilizar o CNPJ da Convenção para justificar o funcionamento da minha Igreja?

    É muito comum que as Convenções ofereçam seu CNPJ para que as pequenas igrejas se mantenham regularizadas. Porém esta prática é irregular.

    Cada Igreja, independente do seu porte ou condição financeira, deve possuir seu próprio CNPJ.

    Sob o mesmo ponto de vista de matriz/filial, se sua igreja for administrada por um Convenção, na prática, todas as decisões são tomadas pela convenção e não pelo pastor da igreja local.

    Embora pareça óbvio, muitos pastores se justificam: “a Convenção nos emprestou o CNPJ e sempre utilizamos o CNPJ da convenção quando precisamos comprar algo para a Igreja”.

    Esta é outra prática totalmente incorreta! Ao utilizar o CNPJ da Convenção para efetuar uma compra, a Convenção passa a ser a proprietária do bem adquirido.

    A vinculação à uma Convenção se dá apenas pelo vínculo espiritual e não jurídico. Por isso, cada igreja deve possuir seu próprio CNPJ e contabilidade.

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    Escrito por
    Marcelo Dias
    Cristão e criador do Themplus, software de Gestão Financeira para Igrejas. Em 2010, junto com a minha esposa, fundamos a Étika Soluções Consultoria Contábil e em 2017 criamos o Contabilidade para Igrejas, uma Assessoria Contábil especializada em Igrejas Evangélicas. Desde então, nos dedicamos a ajudar Igrejas a se manterem regularizadas.

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