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ToggleSegundo a Constituição Federal, o Brasil é considerado um país laico, ou seja, não adota oficialmente nenhuma religião e assegura a liberdade religiosa no país. Mas você sabia que as igrejas brasileiras têm garantida por lei sua isenção de tributação?
No Brasil, tanto as igrejas quanto os templos religiosos não pagam impostos porque estão entre as instituições que possuem imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.
Assim, a Constituição Federal garante que qualquer entidade de cunho religioso deve ser imune à tributação instituída pela União, estados e municípios.
Em contrapartida, essas mesmas igrejas e templos religiosos podem ter suas fontes de receita (e consequentemente alcançar o lucro), mesmo não pagando impostos sobre essas receitas.
Convidamos você a entender o que é imunidade tributária, a razão de ela ser concedida às igrejas e os argumentos para que isso esteja previsto em lei.
Imunidade tributária para igrejas: o que é?
Criada em 1988, a Constituição Federal garantiu a templos de qualquer religião ou crença um benefício conhecido como imunidade tributária, que significa eximir determinados grupos de pagarem impostos, como é o caso das organizações religiosas.
Assim, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios da federação ficam proibidos de instituir impostos sobre entidades religiosas.
Essa imunidade da tributação vale apenas para impostos diretamente relacionados à renda e ao patrimônio das organizações religiosas, como é o caso dos seguintes impostos:
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- IR (Imposto de Renda); e
- Igrejas também não pagam impostos sobre dízimos, rendas e contribuições feitas por fiéis.
Essa imunidade não engloba os impostos indiretos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Em regra, esses tributos são cobrados de pessoas ou empresas que vendem produtos ou serviços, com o custo repassado para o consumidor final. Assim, as entidades religiosas podem pagar o imposto indiretamente.
Porém, alguns estados da federação também optaram por isentar as igrejas também do pagamento de ICMS, que é um imposto estadual.
Isso pode ser feito, por exemplo, proibindo que fornecedoras de água, luz, gás e telefonia incluam o ICMS na conta cobrada dos templos religiosos e igrejas.
Para ter garantia ao direito de isenção de tributação, a organização religiosa deve realizar um cadastramento junto ao poder público e apresentar documentos para análise.
Benefícios para igrejas da isenção de tributação
A não tributação de igrejas pode até deixar muitas pessoas e empresas de um certo modo revoltadas: “Eu pago todos meus impostos em dia, e a igreja não paga quase nada”, dizem os empresários.
Porém, mesmo sendo um assunto bastante controverso, a isenção de tributação traz muitos benefícios para igrejas e templos religiosos.
Além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade religiosa e serviços prestados, igrejas conseguirão garantir sua continuidade na “missão de evangelizar”.
Além disso, como os templos de qualquer culto não são comerciais e se mantêm por meio de doações, a imunidade de tributação permite que o valor arrecadado seja utilizado de forma mais ampla, destinando-o para projetos sociais, obras de melhorias do imóvel, compras de equipamentos, promoção de eventos, e assim por diante.
Importante salientar que a imunidade aos templos religiosos é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser retirada da Constituição, nem mesmo por emenda aprovada pelo Congresso.
Argumentos para a isenção de tributação de igrejas
Um dos grandes argumentos para a isenção de tributação de igrejas e templos religiosos é que as religiões e crenças são consideradas como sendo de interesse social e de suma importância para a vida de grande parte dos brasileiros.
De acordo com o Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% da população do País segue alguma religião, reforçando a grande importância das igrejas.
Além disso, igrejas são organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços, portanto a imunidade de tributações estimula a permanência e expansão de religiões no País.
Caso as igrejas fossem tributadas como uma empresa, muitas entidades religiosas sofreriam com grandes dificuldades financeiras, o que poderia levar à extinção de tais instituições, “deixando o cidadão sem uma religião”, na concepção da constituição.
Outro ponto importante a favor do direito de imunidade tributária para igrejas é a equidade entre todas as entidades religiosas. Ou seja, não há privilégios tributários para um ou outro templo em específico.
Desse modo, segundo a constituição federal, o direito da isenção de tributação é igual para todas as entidades religiosas do país.
Imunidade tributária em outros países
Mesmo sendo um tema controverso e motivo de discussão constante na política nacional, a imunidade de tributação para entidades religiosas não é exclusividade do Brasil, já que em muitos outros países, essa imunidade também se faz presente.
Nos Estados Unidos, por exemplo, as igrejas e templos religiosos são isentos de impostos federais e de imposto de renda, mas existe um órgão do governo específico que fiscaliza todas as instituições, conferindo se elas não são usadas para fins políticos.
Nos EUA, se uma instituição religiosa participa de campanhas ou faz lobby legislativo, pode perder sua isenção.
Na Europa, em boa parte dos países não há a cobrança de impostos das igrejas. Além disso, em algumas nações (caso da Alemanha), além de não pagarem tributos, ainda recebem um “imposto religioso” dos fiéis.
Na Argentina, por sua vez, apenas as igrejas católicas não pagam impostos, todos os outros templos religiosos estão sujeitos à tributação.
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