Legalizar uma igreja no Brasil é um passo fundamental para garantir o funcionamento e crescimento de um Ministério!
Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre esse processo, desde os benefícios até os passos necessários para a formalização.
Por isso, acompanhe e descubra como legalizar sua igreja da maneira correta!
Por que Legalizar sua Igreja?
Em primeiro lugar, legalizar a Igreja não é opcional!
Pois segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.119, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a possuir CNPJ.
Porém, infelizmente, muitos pastores não regularizam seus Ministérios desde o início das atividades, fazendo com que a igreja atue de maneira irregular, correndo risco de ter suas atividades interrompidas e até mesmo correndo o risco do pagamento de multas.
Portanto, todas as Igrejas, independente do seu tamanho, da sua quantidade de membros ou do volume de arrecadação que realizam, estão obrigadas a:
- registrar um Estatuto Social para a formalização do Ministério;
- possuir um CNPJ;
- prestar constas mensalmente para um escritório de contabilidade, que irá cumprir as obrigações fiscais junto à Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência.
Como legalizar uma Igreja Evangélica?
Em primeiro lugar, para legalizar a igreja de forma correta, é necessário cumprir as regras de registro estabelecidas pelo Código Civil, que são:
- Elaboração e registro do Estatuto Social, assinado por um advogado;
- Formação e eleição de uma diretoria, que é o grupo que administra a Igreja;
- Registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas do Estatuto Social e Ata de Fundação;
- Obtenção de CNPJ junto à Receita Federal;
- Inscrição na Prefeitura da cidade sede da Igreja.
Em média, todo processo de legalização de uma Igreja pode levar entre um e dois meses de duração.
Pois este processo depende da liberação da Prefeitura para a realização das atividades e da análise do Estatuto no cartório.
Passo a passo para legalizar a Igreja
1. Liberação do endereço da Igreja
Em primeiro lugar, para legalizar a igreja você precisa garantir que a localização escolhida para sede do Ministério seja liberado pela Prefeitura.
E para isso, antes de iniciar o processo de registro, o seu contador deve realizar o processo de liberação do endereço da Igreja.
2. Elaboração da Ata de Fundação e Estatuto da Igreja
Em seguida, após confirmar a liberação do local, você precisa da documentação essencial para a abertura da Igreja, que são a Ata de Fundação e o Estatuto.
Em resumo, a Ata de Fundação nada mais é que um registro da reunião de fundação da Igreja, onde seus idealizadores oficializam a abertura do Ministério.
Já o Estatuto Social define as regras internas da Igreja, a estrutura da diretoria e a forma de administração da igreja.
Lembrando que esses documentos devem cumprir as regras estabelecidas no Código Civil brasileiro, além de conter a assinatura de um advogado para ser registrado.
3. Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas e solicitação do CNPJ
Em seguida, é necessário registrar o estatuto, a ata de fundação e alguns documentos complementares como Lista de Presença e Edital de Convocação no Cartório de Pessoas Jurídicas da cidade sede da Igreja.
E é só a partir deste registro que a Igreja pode solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.
4. Licença de Funcionamento
E por último, a Igreja precisa obter o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura, permitindo que a Igreja tenha total tranquilidade para a realização dos cultos.
Lembrando que a liberação do Alvará leva em consideração as características de imóvel que a Igreja utiliza para a realização dos cultos.
5. Cumprimento das obrigações Contábeis, Fiscais e Trabalhistas
Em resumo, todas as Igrejas estão obrigadas a possuir um CNPJ e registrar de maneira detalhada toda a sua movimentação financeira.
E essa movimentação precisa ser enviada mensalmente para um escritório de contabilidade que vai validar todas as informações e elaborar todas as demonstrações contábeis e cumprir todas as obrigações junto à Receita Federal, Ministério do Trabalho e Previdência.
Outro detalhe importante é que apenas um contador com CRC pode realizar a prestação de contas dessas obrigações.
6. Abertura de Conta Bancária PJ
Após a legalização, é possível abrir uma conta bancária para pessoa jurídica, evitando um erro grave que muitos pastores cometem: a mistura das finanças da Igreja com as suas finanças pessoais.
Pois ao utilizar uma conta bancária de pessoa física, o pastor pode ser tributado e multado por omitir receita, uma vez que ele não vai informar os valores movimentados em sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Assim, com uma conta bancária vinculada ao CNPJ da Igreja, o pastor faz uma gestão correta dos recursos, livre de tributação e dentro da Lei.
Conclusão
Sem dúvidas, legalizar sua igreja é um passo importante para o crescimento do Ministério, pois traz segurança e bom testemunho perante a comunidade.
Portanto, se você está pensando em legalizar uma igreja, entre em contato conosco para solicitar um orçamento.











