Igreja pequena precisa de autorização de funcionamento? Veja neste artigo todas as obrigações de uma igreja!
Certamente, o Brasil é um dos países que mais possui igrejas de pequeno porte.
Com isso, muitos pastores de pequenos ministérios não sabem quais são as suas obrigações de uma igreja junto ao governo.
Então, neste artigo, nós iremos responder:
- Uma Igreja pequena pode usar CNPJ de Convenção?
- Igrejas pequenas precisam ser registrada?
- Existe diferença entre Igrejas grandes e Igrejas pequena?
- Qual o mínimo de pessoas para abrir uma Igreja?
- Quais os documentos necessários para abrir uma Igreja?
- Como registrar uma Igreja Pequena?
- Contabilidade para Igreja pequena: como funciona?
Neste artigo, você verá:
ToggleIgrejas pequenas podem usar CNPJ de Convenção?
É muito comum que pequenos ministérios, que ainda não possuem CNPJ, utilizem o CNPJ de Convenção.
Porém, esse é um grande erro! Isso porque, o CNPJ é a identificação de uma instituição perante o FISCO.
Sendo assim, quando uma igreja utiliza o CNPJ de uma Convenção, entende-se que a mesma pertence a esta Convenção.
Além disso, do ponto de vista contábil, tudo o que o seu Ministério compra utilizando o CNPJ da Convenção, se torna propriedade desta Convenção!
Portanto, utilizar o CNPJ de uma Convenção ou de qualquer outra instituição, configura uma fraude, uma vez que na prática, a instituição é independente.
Igreja pequena precisa ser registrada?
Em resumo, todas as igrejas, independente do tamanho, da quantidade de membros ou do volume de arrecadação de dízimos e ofertas, precisam ser registradas!
Porém, segundo o Conselho de Pastores de São Paulo, em 2015, 95% das igrejas não eram regularizadas!
E, infelizmente, muitos pastores desconhecem as obrigações de uma Igreja Evangélica.
Além disso, pelo fato de as Organizações Religiosas serem isentas de imposto sobre a sua arrecadação, muitos pastores possuem o entendimento de que a igreja não tem nenhuma obrigação ou responsabilidade junto ao governo.
Porém, qualquer grupo de pessoas, que se reúna com um fim religioso, em um imóvel aberto ao público e realizando movimentações financeiras, configura a existência de uma Igreja.
Sendo assim, mesmo que possuam um pequeno número de membros e que sua arrecadação de dízimos e ofertas seja muito pequena, essa pequena igreja precisa ser regularizada!
Igreja Grande x Igreja Pequena: existe diferença?
Em suma, não existe perante o governo brasileiro, nenhuma diferença entre uma igreja grande ou pequena.
Aliás, do ponto de vista jurídico, não existe também nenhuma diferença entre igrejas evangélicas, igrejas católicas ou religiões de origem africana, por exemplo.
Por isso, no Brasil, qualquer grupo religioso é denominado, perante a Lei como Organização Religiosa, sendo obrigadas a se regularizarem.
Qual o número mínimo de pessoas para registrar uma igreja de pequeno porte?
Não existe na legislação brasileira nenhuma lei que determine a quantidade mínima de membros para a regularização de uma Igreja.
Aliás, a grande maioria das igrejas inicia as suas atividades tendo como membros apenas o Pastor, sua esposa e seus filhos!
Desta forma, na grande maioria dos Ministérios independentes, é muito comum que apenas o pastor e sua esposa componham a diretoria, pois são os únicos membros da igreja no momento da regularização.
Quais os documentos necessários para abrir uma Igreja?
Em primeiro lugar, para registrar uma Organização Religiosa, você vai definir quem vai formar a diretoria.
De maneira geral, a diretoria é o grupo de membros que tomam as decisões e executam tarefas de suporte ao Pastor Presidente.
Em segundo lugar, sua igreja precisará ter um endereço sede. E para isto, será necessário providenciar alguns documentos do imóvel.
Confira a lista completa de documentos necessários para registrar seu Ministério:
- Informações e cópia dos documentos de toda a diretoria (RG, CPF, Estado Civil, profissão e Comprovante de Endereço de todos);
- Descriminação dos cargos da diretoria;
- Cópia do IPTU e do contrato de locação do imóvel sede da igreja.
Após enviar a documentação para sua assessoria contábil, a mesma irá preparar toda a documentação para registro em cartório.
Dentre os principais documentos para registro de uma Organização Religiosa estão o Estatuto Social, que deve ser assinado por um Advogado, e a Ata de Fundação.
Lembrando que, em hipótese alguma, sua igreja deve utilizar um modelo de estatuto de outra instituição, pois cada Ministério possui suas características.
Como registrar uma Igreja pequena?
Agora que você já entendeu como abrir uma igreja, faremos um resumo de todo o processo.
- Contratação de uma assessoria contábil especializada em igrejas: Para realizar o registro, evitando problemas junto ao Cartório e Receita Federal, é muito importante que a igreja contrate uma assessoria contábil especializada em Igrejas.
- Escolha dos membros da Diretoria e envio da relação de documentos: Com toda certeza, determinar quem serão os membros da diretoria é uma das tarefas mais complexas no início das atividades da igreja. Por isso, seja criterioso na escolha das pessoas, evitando problemas futuros.
- Realizar o registro: Após a preparação de toda a documentação, a diretoria deverá assinar toda a documentação e realizar o registro em cartório, com o auxílio do escritório contábil.
Como manter uma Igreja registrada?
Agora que você já sabe todas as obrigações de um Ministério, entenda o que é necessário para se manter regularizado!
Fins econômicos da Instituição
Primeiramente, como todos nós sabemos, as organizações religiosas, sejam elas evangélicas, católicas ou de qualquer religião, são imunes ao imposto sobre a arrecadação dos Dízimos e Ofertas!
Portanto, para usufruir desta imunidade, todos os recursos financeiros devem ser utilizados para o funcionamento do projeto.
Porém, muitos pastores ficam em dúvidas sobre a Prebenda Pastoral.
Em resumo, podemos afirmar que é possível sim que o Pastor receba um salário por sua contribuição no funcionamento da Instituição, desde que tudo seja feito de maneira legal, sendo registrado na contabilidade e aprovado por um contador.
Obrigações junto a Receita Federal
Como todos nós sabemos, todo CNPJ precisa enviar informações para a Receita Federal, e com as igrejas não é diferente!
Portanto, uma Organização Religiosa, independente do seu tamanho, quantidade de membros ou volume de arrecadação deve cumprir as regras contábeis, fiscais e trabalhistas.
Por isso, se o seu Ministério quer ser uma referência, estando regularizada, não deixe de procurar uma assessoria contábil especializada em Igrejas.
Conclusão: Todas as Organizações Religiosas precisam de um Contador!
Em resumo, a regularização de um Ministério é um processo burocrático. Portanto, contar com a ajuda de um escritório de contabilidade é fundamental!
Por isso, se você pretende regularizar uma Organização Religiosa, clique aqui e entre em contato conosco!